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ID
2841391
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais sobre salários e remuneração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B

    Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.


    Erro da alternativa A: A lei diz "salvo quando resultar de adiantamentos" e não "inclusive quando resultar de adiantamentos".


    Erro da alternativa C: O prazo previsto no art. 461, parágrafo primeiro é de quatro e não de três anos.


    Erro da alternativa D: A lei diz "salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações" e não "inclusive..."


    Erro da alternativa E: Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

  • a) ERRADA - Art. 462 CLT - salvo quando este resultar de aditamentos...


    b) CORRETA - conforme o art. 466 CLT.


    c) ERRADA - Art. 461 parágrafo 1º ... para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.


    d) ERRADA - Art. 459 - salvo no que concerne a comissões...


    e) ERRADA - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos efeitos legais....



  • C.L.T artigo 466 caput

    gabarito: B

  • a) ERRADO

    Art. 462, CLT. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    b) CORRETA

    Art. 466, CLT. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

    c) ERRADO

    Art. 461, § 1º, CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    d) ERRADO

    Art. 459, CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    e) ERRADO

    Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • Há equiparação de salários em razão de trabalhos prestados com igual valor, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença:

    DE TEMPO DE SERVIÇO: NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS.

    DE TEMPO NA FUNÇÃO: NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Ao empregador é vedado efetuar qualquer tipo de desconto nos salários do empregado, inclusive quando resultar de adiantamentos. 
    A letra "A" está errada porque o empregador poderá descontar nos salários do empregado os adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 

    Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.            
    B) O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. 
    A letra "B" está correta. Observem o artigo abaixo:
    Art. 466 da CLT  O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    C) Haverá equiparação de salários em razão de trabalhos prestados com igual valor, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 03 anos. 
    A letra "C" está errada porque  o trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    Art. 461 da CLT   Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  
     § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  
                    
    D) O pagamento de salário não deve ser estipulado por período superior a 01 mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 459 da CLT o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    E) As prestações “in natura" que o empregador fornece habitualmente ao empregado, mediante contrato, tais como alimentação, habitação, vestuário, entre outras, não se compreendem no salário para efeitos legais. 
    A letra "E" está errada porque as prestações “in natura" que o empregador fornece habitualmente ao empregado, mediante contrato, tais como alimentação, habitação, vestuário compreendem-se no salário para todos os efeitos legais.
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    O gabarito da questão é a letra "B".
  • kkkkkkk Mestre dos concursos, folgado p crl.....