Alternativa A - INCORRETA
Ao contrário do que prevê a assertiva, a regra é de que a contratação de temporários para substituir empregados em greve é proibida.
Art. 2o, § 1 o É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa B - INCORRETA
O erro da assertiva está em relação à prorrogação, a qual poderá se dar por até 90 dias.
Art. 9o,§ 1 o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2 o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Alternativa C - INCORRETA
O capital mínimo é de R$100.000
Alternativa D - CORRETA
Art. 9o, § 3 o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”
Alternativa E - INCORRETA
O erro da assertiva está em dizer que essa responsabilidade é da contratada quando, na verdade, é da contratante.
§ 3 o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
É permitida a contratação de trabalho temporário, em qualquer hipótese, para a substituição de trabalhadores em greve.
A letra "A" está errada porque a Lei 6.019\74 proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, mas ressalva os casos previstos em lei.
Art. 2o da Lei 6.019\74 Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. § 1o É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
B)
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até trinta dias.
A letra "B" está errada porque o artigo décimo da Lei 6.019\74 estabelece quem o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. E, poderá ser prorrogado por até 90 dias.
Art. 10º da Lei 6.019\74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
C)
Constitui requisito para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho a prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo sexto da Lei 6.019\74 são requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho a prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda e a prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede e a prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
D)
O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
A letra "D" está correta porque o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
Art. 9o da Lei 6.019\74 § 3o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
E) É responsabilidade da empresa contratada garantir todas as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
A letra "E" está errada porque a Lei 6.019\74 afirma que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
Art. 9o da Lei 6.019\74 O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: § 1o É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
O gabarito da questão é a letra "D".