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Art. 1º Os documentos arquivísticos digitais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas, deverão:
a) ser previamente identificados, classificados, avaliados e destinados, incluindo os documentos não digitais que façam parte do conjunto a ser transferido ou recolhido, conforme o previsto em tabela de temporalidade e destinação de documentos, ou plano de destinação aprovados pelas instituições arquivísticas na sua esfera de competência e de acordo com a legislação vigente;
há outras exigencias interessantes de serem observadas....
http://conarq.arquivonacional.gov.br/resolucoes-do-conarq/266-resolucao-n-24,-de-3-de-agosto-de-2006.html
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Gabarito Errado!
Leiam a Lei na integra sempre!
Bons estudos
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Decreto 4073/2002 (Regulamenta a Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
Da Entrada de Documentos Arquivísticos Públicos no Arquivo Nacional
Art. 19. Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
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ERRADO
ISSO NÃO É EXIGIDO !
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
Art. 19. Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
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O gabarito é ERRADO. Esse "deverão" pesou muito na questão. O lado prático é que seria inviável digitalizar tudo que vai pro Arquivo Nacional
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GABARITO: ERRADO
Art. 19. Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.