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Gab. ERRADO.
MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO – Ocorre quando o documento microfilmado não tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado. Assim, libera espaço nos arquivos corrente e intermediário. Como o documento original (no suporte papel) será eliminado, substituiremos o mesmo pelo microfilme.
MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO – Ocorre quando o documento original tem valor permanente (secundário). Por essa razão, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. Será preservado em definitivo. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.
Valentini, Renato - Arquivologia para concursos / Renato Valentini. – [4. ed.]. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013
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No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação devido à microfilmagem pode ser utilizada como medida para preservação do acervo, mas esses documentos não podem ser eliminados após terem sido microfilmados ou mesmo digitalizados.
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errado
outras questões ajudam a entender
(CESPE - 2017 - SEDF)
Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.
GABARITO:CERTO.
(Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem
De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)
No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.
GABARITO: CERTA.
bons estudos!
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A digitalização de documentos não garante o ganho de espaço físico no arquivo, pois a cópia digitalizada não possui validade jurídica e, por esse motivo, não é possível eliminar os documentos impressos. Essa é uma questão que, quando cobrada em prova, pode enganar a maioria dos candidatos.
Prof. Elvis Correa - Gran Cursos
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GABARITO: ERRADO.
O próprio decreto que regula a microfilmagem de documentos oficiais (D1799) responde a questão, veja:
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
Bons estudos!
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ERRADO
SE OS DOCUMENTOS ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO, SIGNIFICA QUE ELES PODEM SER REQUISITADOS A QUALQUER MOMENTO, ENTÃO ELES ESTÃO NA FASE CORRENTE.....
Lei 5533/68, Art. 1º:
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
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Só um adendo:
A lei que a colega abaixo se refere é a Lei nº 5433/68, e não 5533/68
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Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
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Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
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Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Ué, nada fala sobre nao poderem ser eliminados. Fala que eles devem ser mantidos pelos prazos de prescriçao, antes disso, nao pode eliminar. Mas nao fala que nao pode.
Outra questao:
"Os microfilmes originais e as cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser permanentemente mantidos."
ERRADA.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Microfilmagem
Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 – regulamenta a lei da microfilmagem).
O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.
A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.
Objetivos:
• reduzir o volume documental;
• garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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Muitos comentários pra justificativas que, na verdade, não corrigem a afirmação.
Segundo o artigo 18 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, "Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais."
Teoricamente, podem sim ser eliminados após o prazo de prescrição, mas nota-se que a assertiva trouxe exatamente a letra da lei, o que dá pra presumir que ela seja errada.
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ERRADO
→ após a microfilmagem, os documentos podem ser eliminados, EXCETO o permanente.
Documento Microfilmado → tem valor legal
Documento Digitalizado → não tem valor legal
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DECRETO 1.799/96 – REGULAMENTA A LEI DO MICROFILME: Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.