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Vamos a resposta: "B"
George é servidor civil, a conduta dele não causou nenhum prejuízo para o Exército, sendo considerado um crime comum, ele responderá pelo Código Penal Comum.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
E o motivo do crime ter sido cometido em 11 de novembro de 2017 é simples, para configurar o Crime de Corrupção Passiva é contado da data que George solicitou os 2 mil reais, pouco importando a data que o mesmo requereu. O "Solicitar" é crime formal.
Espero ter ajudado!!!
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não entendo por que não se trata de crime militar
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Rafael, não se trata de crime militar pois no cpm/69 não se encontra o verbo solicitar.
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A lei que modifica o CPM é de 13 de outubro de 2017, sendo este fato anterior a esta data estão considerando a lei antiga, uma vez que aos moldes das recentes modificações, ao meu ver, seria crime militar, por força do art 9 inc II eIII CPM.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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Discordo do gabarito desta questão!
Obviamente, há uma conduta contra a ordem administrativa militar. As pessoas acham que a lesão só ocorreria se houvesse perda patrimonial da Força mencionada. Entretanto, pelo zelo da disciplina e ordem militar, fica ferida a imagem da instituição militar, quando o funcionário civil atua em conluio com os respectivos nomes citados, recaindo no art. 9 III alínea a, parte final. É descabido dizer que é crime comum, mas sim crime militar por equiparação. Finalizo aqui minha indignação com a banca do próprio Exército que tem criado "doutrinas" e que, infelizmente, outras bancas "paisanas" têm adotado como regra. Lamentável!
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Não era crime militar, ainda, (i.) porque a data do fato é anterior à data que a Lei 13.491/2017 entrou em vigor (13/10/2017) e (ii.) porque não há a conduta "solicitar" no crime militar de corrupção passiva, apenas as condutas de "receber" vantagem indevida e a de "aceitar" promessa de tal vantagem (art. 308, CPM).
Fosse a prática do crime posterior à vigência da Lei 13.491/2017, que deu nova redação ao inciso II, do art. 9º do CPM, seria crime militar.
Abs
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Não de pode falar em crime militar pelas seguintes razões:
Art. 9 é que nos direcionarmos para a resolvermos a questão, em conjunto com o artigo 308 que prevê o crime de corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
percebe-se que a conduta não é tipificada pelo CPM, sendo assim será necessário analisam o art. 9
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; CRIME NÃO TIPIFICADO NO CPM, ENTÃO NÃO PODERÁ SER POR ESTE INCISO.
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; PELAS MESMAS RAZÕES ACIMA NÃO PODE SER APLICADO ESTA VERTENTE.
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Lembrando que a competência da justiça militar foi profundamente ampliada
Abraços
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Galera, vou tentar esclarecer de uma maneira mais fácil para que todos possam compreender esta questão. Primeiramente, o textão está aí justamente para atrapalhar a mente de vocês.
George é civil e não militar. Portanto, responderá pelo crime comum de corrupção passiva.
P.S: Antes de começarem lendo o texto, leiam o enunciado da questão, ela de cara já afirma que George é civil, restando as alternativas B e D. Sendo que que ele aceitou a promessa no dia 11, logo, teremos o gabarito que é B.
Espero ter ajudado, foi este meu ponto de vista que me levou a alternativa correta.
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Senhores, o STF e o STJ não acolheram a tese trazida com a inovação de 2017. Ou seja, o simples fato de ser militar e cometer um crime comum não transforma ele automaticamente em crime militar.
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL X JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MILITARES DO EXÉRCITO DA ATIVA, DE FOLGA E SEM FARDA QUE TERIAM DESACATADO E DESOBEDECIDO BOMEIROS MILITARES EM OPERAÇÃO DE SOCORRO A POTENCIAL SUICIDA. CONDUTA POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.491/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
STF também mitigou a competência (STF - HC: 155245 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/04/2019, Data de Publicação: DJe-075 11/04/2019). Circunstâncias que descaracterizam a configuração típica de crime militar e que tornam absolutamente incompetente a Justiça Militar da União para o processo e julgamento de referida causa penal.
Ou seja, redução da amplitude do art. 9 inc. II.
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Devido George ser funcionário civil ele respondera por corrupção passiva do código penal comum.
*vale ressaltar que o crime de corrupção passiva no código penal militar não tem o verbo solicitar.
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gabarito letra B, muita informação para confundir o candidato, isso mostra a importância de ler primeiro o enunciado
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Entendo que George deveria responder por corrupção passiva de acordo com o C.P.M, senão vejamos:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, OU POR CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
George é civil, porém é inegável que sua conduta fere a ordem administrativa militar, uma vez que o crime de corrupção passiva está previsto no título "dos crimes contra a Administração Militar".
Ademais, há de se dizer que o crime de corrupção passiva é um crime impropriamente militar, que pode ser praticado tanto por civil quanto por militar.
Por fim, vejo que alguns colegas estão confundindo: o C.P.M não prevê o verbo "SOLICITAR" para corrupção passiva. As condutas são receber ou aceitar promessa.
A questão deixa claro que no diz 11 de junho de 2017 George ACEITOU A PROMESSA, senão vejamos:
O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, PROMETE que dará tal ajuda (AQUI CONFIGUROU A CORRUPÇÃO PASSIVA).
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GABARITO - B
(...)"George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John"(...)
CP - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
>>> Gorge é funcionário Civil, logo reponde pelo CP. Sabendo que o CPM não tem o verbo SOLICITAR na Corrupção Passiva ajudou demais..Cometeu o crime no dia que solicitou, 11 de junho de 2017, pois a corrupção é crime Formal, o recebimento é mero exaurimento do crime.
CPM - Corrupção PASSIVA
Art. 308. RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Parabéns! Você acertou!
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Atualmente, segundo Coimbra Neves, temos que:
a ausência do verbo solicitar no tipo penal do art. 308 do CPM, nos remete à corrupção passiva do CPB c/c art. 9º, II, alínea "e" (...ordem administrativa militar) do CPM, enquadrando dessa forma EM CRIME MILITAR (eis que praticado na esfera Federal!!).
O Doutrinador adverte, que a classificação quanto ser um crime militar ou não, ainda é tema divergente na jurisprudência, defendendo a doutrina majoritária, que deve-se analisar se a modificação de um tipo penal para o outro é SUBSTANCIAL, ao ponto de alterar todo contexto que a norma protege, no caso a Administração Militar e a Administração Pública.
Quando dessa forma ocorrer (a lei tiver por mesmo o bem tutelado), há de se incidir (quase sempre) a alínea "e" do inciso II, do art. 9º do CPM, qualificando o crime como militar.
Atenção: Essa é a visão desse doutrinador ! Outros podem ter entendimentos diversos.
Sempre importante diferenciar (me ajuda nas provas):
1º: é crime militar ?
2º: em caso positivo, será propriamente, impropriamente ou por extensão ?
3º: qual órgão vai julgar ?
OBS: sempre que mudar o sujeito passivo do crime (enquadrando na alínea acima citada por exemplo, onde o sujeito passivo passa a ser a ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR), há de mudar também a competência para julgamento (juiz monocrático ou conselhos de justiça).
Espero ter ajudado. :*
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Ri muito com o texto.
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Essa eu só pulei HAHAHA
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SÓ SEI DE UMA COISA, O EXAMINADOR É FÃ DE BEATLES KAPKAAPKPA
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''... em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.''
O PULO DO GATO TÁ NESSE TRECHO.
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Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
c Art. 317 do CP. Aumento de pena § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Diminuição de pena § 2o Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
GABARITO LETRA ''B''
A CORRUPÇÃO PASSIVA NO CÓDIGO PENAL MILITAR É COM O VERBO ''RECEBER'', DIFERENTIMENTE DO CÓDIGO PENAL COMUM QUE TRAZ O VERBO SOLICITAR.
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nem li...
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solicitou CONSUMOU. independente de receber ou não a vantagem indevida.