SóProvas


ID
2841757
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em um processo a que responde apenas o Tenente reformado George, a defesa deste requer o indeferimento de uma testemunha arrolada pelo Minstério Público Militar (MPM). Assinale a alternativa correta que indica por quem o requerido deve ser decidido:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: E


    Pelo voto dos integrantes do Conselho Especial de Justiça - O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.


    Artigos da Lei n° 8.457/92


    Art. 16, A) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;


    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

           § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.


    Espero ter ajudado!!!




  • Não achei explicitamente, mas de maneira implícita entende-se que a resposta está contida no Art. 28, VIII da lei 8457/92.


      Art. 27. Compete aos conselhos:

           I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

           II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

            Art. 28. Compete ainda aos conselhos:

           I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la;

           II - conceder menagem e liberdade provisória, bem como revogá-las;

           III - decretar medidas preventivas e assecuratórias, nos processos pendentes de seu julgamento;

           IV - declarar a inimputabilidade de acusado nos termos da lei penal militar, quando constatada aquela condição no curso do processo, mediante exame pericial;

           V - decidir as questões de direito ou de fato suscitadas durante instrução criminal ou julgamento;

           VI - ouvir o representante do Ministério Público sobre as questões suscitadas durante as sessões;

           VII - conceder a suspensão condicional da pena, nos termos da lei;

           VIII - praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.





  • Acredito que essa questão está desatualizada, tendo em vista que, em tese, não há mais a figura do Juiz-Auditor

    Abraços

  • Pelo que havia estudado quando diz Juiz Auditor(Juiz Togado) refere-se a JMU e o Juiz de Direito do Juízo Militar(Juiz Togado) da JME.

  • Corroborando com os dizeres do colega Lúcio Weber, de acordo com a Lei 13.774/2018, que reorganizou a estrutura da Justiça Militar, a figura do Juiz-Auditor passou a ser chamada de Juiz Federal da Justiça Militar.

  • art 25 §2º da lei 8457: na sessão de julgamento são obrigatórios a presença e voto de TODOS os juízes.

    se for praça = conselho permanente

    sendo oficial= conselho especial

    @vouser_oficial

  • No caso, um oficial está sendo julgado e surge uma questão de ordem relativa ao direito de defesa.

    Quem julga oficial em tempo de paz? CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA.

    E a quem compete decidir sobre questão de direito?

    Segundo a Lei 8457/92:

    Art. 28. Compete ainda aos conselhos:

    V - decidir as questões de direito ou de fato suscitadas durante instrução criminal ou julgamento;

    Lembrar que o Presidente do Conselho, atualmente Juiz Federal MILITAR, vela pelo andamento das sessões, sua competências estão atreladas a efetivação do rito:

    I - abrir as sessões, presidi-las, apurar e proclamar as decisões do conselho;

    II - mandar proceder à leitura da ata da sessão anterior;

    III - nomear defensor ao acusado que não o tiver e curador ao revel ou incapaz;

    IV - manter a regularidade dos trabalhos da sessão, mandando retirar do recinto as pessoas que portarem armas ou perturbarem a ordem, autuando-as no caso de flagrante delito;

    V - conceder a palavra ao representante do Ministério Público Militar, ou assistente, e ao defensor, pelo tempo previsto em lei, podendo cassá-la após advertência, no caso de linguagem desrespeitosa;

    VI resolver questões de ordem (dúvida sobre o rito) suscitadas pelas partes ou submetê-las à decisão do conselho, ouvido o Ministério Público;

    VII mandar consignar em ata incidente ocorrido no curso da sessão.

  • Competência Singular dos Militares da JF

    6.1. Procedimentos Inquisitoriais;

    6.2. Cartas Precatórias;

    6.3. Execução Penal;

    6.4. Nomeação de Peritos;

    6.5. Audiência Admonitória.

    6.6Julgamento de civis ou de Militares quando praticarem crimes em conjunto

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: não há julgamento MONOCRÁTICO como ocorre na Justiça Militar Estadual (Julgamento pelo juiz togado nas ações disciplinares e nos crimes militares praticados contra civis).

    Na JMU o julgamento é sempre feito pelo Conselho de Justiça. No caso de oficial, Conselho Especial. Se se tratar de praça, Conselho PERMANENTE.

  • Errei pq pensei que pelo fato de ser reformado, deveria ser julgado como civil.

    Não erro mais.