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gabarito D
Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).
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Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.
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Semprônio terá direito à suspensão condicional do processo, desde que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, uma vez que o minimo da pena cominada NÃO ultrapassou 1 ANO.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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Concurso material = somam-se as penas dos crimes.
Logo: 6 meses a 2 anos + 6 meses a 3 anos = 6+6 = 12 Logo, o mínimo da pena ficou 1 ano e, por isso, Simprônio tem direito à suspensão cond do processo.
Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.
É isso mesmo, gente?
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Como se somam as penas mínimas ?
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Questão bem inteligente...
CP
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.
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A
presente questão apresenta um caso prático e exige o
apontamento da medida despenalizadora mais adequada ao caso concreto.
Em
primeiro plano, há de se considerar que, em caso de concurso
material de crimes, as penas são somadas, em observação à regra
contida no art. 69 do CP.
Art.
69.
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente
as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de
aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção,
executa-se primeiro aquela.
Assim,
no caso concreto, teremos abstratamente, a pena de 01 a 05 anos, uma
vez são somadas as penas mínimas (6 meses + 6 meses) e máximas (2
anos + 3 anos) dos dois crimes, a fim de alcançar o patamar mínimo
e máximo da pena.
Assim,
analisemos as assertivas:
A)
Incorreta.
A composição dos danos civis (art. 72 da Lei n.º 9.099/95) não se
aplica ao presente caso pois o enunciado não apresenta elementos que
nos leve a concluir pela possibilidade de incidência deste
instituto, sobretudo, se analisarmos a pena máxima de cada um dos
crimes, hipótese em que se afasta a competência do Juizado Especial
Criminal. No presente caso, o somatório das penas pelo concurso
material de crimes resulta na pena máxima de 05 anos, afastando-se a
aplicação do procedimento sumaríssimo, no qual o instituto de
composição dos danos civis está inserido.
Art.
61 da Lei nº 9.099/95: Consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei,
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa.
B)
Incorreta.
No
mesmo seguimento da justificativa que descarta a assertiva anterior,
não há possibilidade de aplicação da transação penal uma vez
que o somatório das penas em razão do concurso material de crimes
afasta a competência do Juizado Especial Criminal, por este motivo
não se aplica o instituto despenalizador no caso concreto.
C)
Incorreta. Igualmente,
seguindo o raciocínio que descarta as duas assertivas anteriores,
não é possível a aplicação dos institutos despenalizadores da
composição dos danos civis e transação penal, uma vez que são
aplicáveis estritamente dentro do procedimento sumaríssimo, no
entanto, em razão do somatório das penas pelo concurso material de
crimes, afasta-se a competência deste juizado.
D)
Correta. A
suspensão condicional do processo, embora tenha sua previsão legal
na Lei n.º 9.099/95 que trata sobre o procedimento sumaríssimo,
é
aplicável a infrações cuja pena mínima cominada for inferior a um
ano, portanto, não necessariamente a infração será de menor
potencial ofensivo.
É
o que ocorre no crime de estelionato, por exemplo, cuja pena é de 01
a 05 anos. Observe que pela pena máxima não se aplica o
procedimento sumaríssimo, mas a pena mínima permite a aplicação
da medida despenalizadora do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, desde que
o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado
por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena.
Art.
89. Nos
crimes em que a pena
mínima cominada for igual ou inferior a um
ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer
a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a
quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não
tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos
que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Ainda,
determina a Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação
às infrações penais cometidas em concurso
material,
concurso formal ou continuidade delitiva, quando
a pena mínima cominada,
seja pelo
somatório,
seja pela incidência da majorante, ultrapassar
o limite de um (01) ano.
Portanto,
no caso concreto, o somatório das penas em razão do concurso
material de crimes não ultrapassa o limite da pena mínima de um ano
e, neste sentido, verifica-se a possibilidade de aplicar a Semprônio
a referida benesse despenalizadora.
E)
Incorreta.
Como visto, Semprônio não fará jus à aplicação dos institutos
de composição dos danos civis e transação penal em razão da pena
máxima dos crimes, que somadas, resultam em 05 anos e, portanto,
afasta o procedimento sumaríssimo no qual os referidos institutos
estão inseridos. No
entanto, Semprônio faz jus à concessão da suspensão condicional
do processo,
uma vez que o caso concreto se adequa à disposição do art. 89 da
Lei n.º 9.099/95 e Súmula 243 do STJ.
Gabarito
do Professor: alternativa D.
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Questão muito bem elaborada!!!
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Questão bem elaborada...top top
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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A pena máxima de um dos crimes são três anos.
Isso não impede de ser procedimento sumaríssimo e JECRIM??