A
questão trata de diversos temas relativos ao processo administrativo e às
disposições da Lei nº 9.784/1999.
A
alternativa A trata do início do processo administrativo. De acordo com o
artigo 5º da Lei nº 9784/1999, o processo administrativo pode ser iniciado de
duas formas: i) a pedido do interessado ou ii) por ato de ofício da
Administração Pública.
A
alternativa B trata do recebimento de documentos pela Administração Pública. Em
regra, a Administração Pública não pode recusar o recebimento de documentos, é
vedado a Administração Pública, em regra, recusar o recebimento de documentos.
Eventual
recusa a receber documentos só é possível se for motivada. No caso de recusa a
receber documentos, além de a recusa ser motivada, o servidor deverá orientar o
interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas no documento para que este
seja recebido.
É
isso que determina o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9784/1999, nos
seguintes termos: “é vedada à
Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o
servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
As
alternativas C e D tratam da delegação de competências. A delegação de
competência ocorre quando um agente público transfere a outro agente funções
que originariamente são suas.
As
competências administrativas são irrenunciáveis e não podem ser alteradas por
ato de vontade do agente público. Sendo assim, só pode haver delegação de
competência quando existir expressa disposição legal que a autorize.
O
artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a delegação de competências,
determinando que “um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Nem todas as competências, contudo, podem ser
objeto de delegação. O artigo 13 da Lei nº 9.784/1999 determina que não podem
ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
Os atos de delegação de competência devem
especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do
delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo
conter ressalva de exercício da atribuição delegada (artigo 14, §1º, da Lei nº
9784/1999).
Além disso, o ato de delegação de competência
deve ser publicado em diário oficial (artigo 14, caput, da Lei nº 9784/1999).
O ato de delegação de competência pode ser
revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante (artigo 14, §2º, da Lei nº
9784/1999). A revogação da delegação de competência também deve ser publicada
em diário oficial (artigo 14, caput,
da Lei nº 9784/1999).
A
alternativa E trata da avocação de competência. A avocação de competência ocorre
quando autoridade hierarquicamente superior chama para si competência de
autoridade ou servidor público de hierarquia inferior.
A
avocação de competência é possível em situações excepcionais, nos termos do
artigo 15 da Lei nº 9784/1999 que determina que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência
atribuída a órgão hierarquicamente inferior".
Feitas essas considerações, vejamos as
alternativas da questão:
A) O processo
administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Correta.
Determina o artigo 5º da Lei nº 9784/1999 que “o
processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
B) A Administração Pública
pode recursar, imotivadamente, o recebimento de documentos.
Incorreta.
Em princípio é vedado à Administração Pública recusar o recebimento de
documentos, eventual recusa deverá ser motivada e o servidor público deverá
instruir o interessado acerca de como suprir as falhas para que o documento
seja recebido, na forma do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
C) A edição de atos de caráter normativo pode ser
objeto de delegação.
Incorreta. Não pode ser objeto de delegação de
competência a edição de atos de caráter normativo, conforme artigo 13, I, da
Lei nº 9.784/1999.
D) O ato de delegação é irrevogável.
Incorreta, de acordo com o artigo 14, §2º da Lei nº
9784/1999, “o ato de delegação é revogável a
qualquer tempo pela autoridade delegante".
E) A avocação temporária de
competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior não é permitido (sic!).
Incorreta.
A avocação de competência atribuída por órgão hierarquicamente inferior por autoridade
hierarquicamente superior é permitida em caráter excepcional por motivos
relevantes devidamente justificados, na forma do artigo 15 da Lei nº 9784/1999.
Gabarito do
professor: A.