SóProvas


ID
2841817
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a Lei n° 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: A


    Todos artigos retirados da Lei n° 9.784/99


    a) Art. 5 o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    b) Art. 6° Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


    c) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;


    d) Art. 14, § 2 o  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    e) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Espero ter ajudado!!!

  • Letra C: A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação (errado)


    Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE: Competência exclusiva;

    NO: edição de atos NOrmativos;

    RA: decisão de Recurso Administrativo.

  • Gab : letra A

    Principio da oficialidade .

    O processo federal pode iniciar-se por ofício ou a pedido do interessado.

  • A questão trata de diversos temas relativos ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.

    A alternativa A trata do início do processo administrativo. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9784/1999, o processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: i) a pedido do interessado ou ii) por ato de ofício da Administração Pública.


    A alternativa B trata do recebimento de documentos pela Administração Pública. Em regra, a Administração Pública não pode recusar o recebimento de documentos, é vedado a Administração Pública, em regra, recusar o recebimento de documentos.

    Eventual recusa a receber documentos só é possível se for motivada. No caso de recusa a receber documentos, além de a recusa ser motivada, o servidor deverá orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas no documento para que este seja recebido.


    É isso que determina o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9784/1999, nos seguintes termos: “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".

    As alternativas C e D tratam da delegação de competências. A delegação de competência ocorre quando um agente público transfere a outro agente funções que originariamente são suas.


    As competências administrativas são irrenunciáveis e não podem ser alteradas por ato de vontade do agente público. Sendo assim, só pode haver delegação de competência quando existir expressa disposição legal que a autorize.


    O artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a delegação de competências, determinando que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".


    Nem todas as competências, contudo, podem ser objeto de delegação. O artigo 13 da Lei nº 9.784/1999 determina que não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Os atos de delegação de competência devem especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (artigo 14, §1º, da Lei nº 9784/1999).

    Além disso, o ato de delegação de competência deve ser publicado em diário oficial (artigo 14, caput, da Lei nº 9784/1999).

    O ato de delegação de competência pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante (artigo 14, §2º, da Lei nº 9784/1999). A revogação da delegação de competência também deve ser publicada em diário oficial (artigo 14, caput, da Lei nº 9784/1999).


    A alternativa E trata da avocação de competência. A avocação de competência ocorre quando autoridade hierarquicamente superior chama para si competência de autoridade ou servidor público de hierarquia inferior.

    A avocação de competência é possível em situações excepcionais, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9784/1999 que determina que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 

    Correta. Determina o artigo 5º da Lei nº 9784/1999 que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".


    B) A Administração Pública pode recursar, imotivadamente, o recebimento de documentos.

    Incorreta. Em princípio é vedado à Administração Pública recusar o recebimento de documentos, eventual recusa deverá ser motivada e o servidor público deverá instruir o interessado acerca de como suprir as falhas para que o documento seja recebido, na forma do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.


    C) A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. 

    Incorreta. Não pode ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, conforme artigo 13, I, da Lei nº 9.784/1999.


    D) O ato de delegação é irrevogável.

    Incorreta, de acordo com o artigo 14, §2º da Lei nº 9784/1999, “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".


    E) A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior não é permitido (sic!).

    Incorreta. A avocação de competência atribuída por órgão hierarquicamente inferior por autoridade hierarquicamente superior é permitida em caráter excepcional por motivos relevantes devidamente justificados, na forma do artigo 15 da Lei nº 9784/1999.




    Gabarito do professor: A.