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Art. 41 CF
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Miguel perderá o cargo público por insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica.
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O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Seu prazo é de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade.
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A meu ver essa questão era passível de recurso, pois exoneração de cargo público efetivo é sem conotação de penalidade, ao contrário da demissão, devendo assim a resposta ser Demissão.
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Da análise do art. 20 e parágrafos da Lei 8.112/1990, podemos concluir que não havendo resultado satisfatório para a Administração Pública, o servidor público não estável poderá ser exonerado mediante o exercício do contraditório e ampla defesa.
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art. 20, § 2º da Lei 8112:
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Estágio probatório= 3 anos
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Concordo com Vinicius
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Gabarito B
Vinícius Krull, tbm tive o mesmo raciocínio que vc, porem trata-se de letra de lei, conforme citado por Bruno Juliana. segue:
art. 20, § 2º da Lei 8112:
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
#Deusnocomandosempre
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Avaliação Especial de Desempenho é diferente de Avaliação Periódica de Desempenho (conforme explicação do professor Marcelo Sobral)
Avaliação Especial de Desempenho é um dos requisitos para aquisição da estabilidade do servidor público. É a que está prevista na lei 8.112:
Art. 20,
§1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Essa avaliação é feita apenas 1x, por uma comissão especialmente designada para este fim.
Já a Avaliação Periódica de Desempenho é "eterna", ou seja, enquanto o servidor estiver no serviço público ativo ele terá (ou pelo menos deveria ter) seu desempenho avaliado (normalmente essa avaliação é feita apenas pelo chefe imediato), inclusive enquanto estiver no estágio probatório.
Essa outra avaliação está prevista na CF:
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, mas exonerado, conforme o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90:
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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é na qualidade de chefe de governo, não ?
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A
questão trata de estágio probatório. Estágio probatório é um período de provas
que visa a avaliar a aptidão do servidor para exercício do cargo.
O
estágio probatório tem duração de três anos, na forma do artigo 41, caput, da Constituição Federal. A atual redação
do artigo 41 da Constituição da República foi dada pela Emenda Constitucional
nº 19/1998 que alterou o prazo de duração do estágio probatório de dois para
três anos.
O
servidor público só adquire estabilidade após três anos de exercício no cargo
em estágio probatório e avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, caput e §4º, da Constituição Federal).
Embora o servidor público em estágio probatório não seja
estável, a jurisprudência de nossos tribunais superiores é pacífica no sentido
de que a exoneração de servidor público em estágio probatório deve ser
precedida de procedimento administrativo em que sejam garantidos ao servidor os
direitos à ampla defesa e ao contraditório, atendendo-se, desse modo, ao
princípio do devido processo legal.
Nesse sentido, destacamos o seguinte trecho de decisão do
Supremo Tribunal Federal “a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no
sentido de que a exoneração de servidor
público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento
administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório,
sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal". (AI 623.854 AgR, rel. min. Carmen Lúcia, 1ª T, j.
25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009, grifos nossos)
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Caso
Miguel receba ordens de seu superior que considere equivocadas, poderá deixar
de aplicá-las, em nome do princípio da eficiência.
Incorreta.
No serviço público, em princípio, prevalece o princípio da hierarquia, então,
servidor não pode descumprir ordem de superior com fundamento no princípio da eficiência.
B) Caso
Miguel demonstre baixa produtividade em sua função, ele poderá ser exonerado,
após o devido processo legal.
Correta. É
possível a exoneração de servidor em estágio probatório em razão de sua baixa
produtividade, desde que o ato de exoneração seja precedido de regular
procedimento administrativo em que sejam garantidos ao servidor os direitos à
ampla defesa e ao contraditório, isto é, respeitando-se, assim, o devido
processo legal.
C) Caso
Miguel demonstre baixa produtividade em sua função, ele poderá ser realocado em
um outro cargo, mais adequado aos seus interesses e particularidades.
Incorreta.
É vedada a realocação de servidor de um cargo público para outro cargo em
carreira diversa para o qual o servidor público não tenha sido aprovado em
concurso público.
D) Miguel
poderá ser considerado como servidor estável após dois anos de estágio
probatório.
Incorreta.
O prazo de duração do estágio probatório é, na forma de artigo 41, caput, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 de três anos.
E) Caso
Miguel demonstre ao seu superior imediato que já realizou as funções que
exercerá na atividade pública na iniciativa privada, estará ele dispensado do
estágio probatório.
Incorreta.
O estágio probatório é uma exigência constitucional que não pode ser dispensada
por ato de vontade de servidor ou autoridade pública.
Gabarito do professor: B.