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ID
2841823
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Imagine a seguinte situação: João e Maria são casados, não possuem filhos, nem ascendentes e, por intriga do destino, morrem em um desastre automobilístico. Com base na situação apresentada, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I - Caso João tenha morrido primeiro, os parentes colaterais de Maria serão chamados para suceder integralmente.

II - Caso seja declaro que João e Maria morreram ao mesmo tempo, serão convocados os colaterais de ambos para recolher suas respectivas cotas hereditárias.

III - Caso seja declarado que João e Maria morreram ao mesmo tempo, dissolve-se o vínculo sucessório entre si, e, por isto, a herança ficará para o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"


    A resposta pode ser feita com base no princípio da Comoriência, presente no Código Civil.


    Art. 8 o  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


    (V) - I - Caso João tenha morrido primeiro, os parentes colaterais de Maria serão chamados para suceder integralmente.


    Nesse caso, como João faleceu primeiro, os bens dele foram para Maria, com isso Maria terá direito a todos os bens.



    (V) - II - Caso seja declarado que João e Maria morreram ao mesmo tempo, serão convocados os colaterais de ambos para recolher suas respectivas cotas hereditárias.


    Nesse caso, como não se sabe que morreu primeiro, os colaterais de ambos vão ser chamados para recolher as cotas hereditárias.


    (F) - III - Caso seja declarado que João e Maria morreram ao mesmo tempo, dissolve-se o vínculo sucessório entre si, e, por isto, a herança ficará para o Estado.


    Não existe na lei nada refente que o presente caso, a herança iria para o Estado.



    Espero ter ajudado!!!


  • I - Diante da morte ocorre a abertura da sucessão e de acordo com o art. 1.784 do CC “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha.

    O art. 1.829 do CC, por sua vez, estabelece uma ordem de vocação hereditária taxativa e preferencial, sendo que o art. 1.845 do CC dispõe sobre as pessoas que são consideradas herdeiras legítimas necessárias (descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro), sendo garantido a elas a metade dos bens da herança, constituindo o que se denomina de legítima (art. 1.846 do CC).

    Voltando ao art. 1.829, percebam que na ausência dos herdeiros necessários serão chamados a suceder os colaterais (inciso IV), até quarto grau (art. 1.839 do CC - irmãos, sobrinhos, tios e primos). Eles são considerados herdeiros facultativos, pois a eles não é assegurada a legítima e dispõe o art. 1.850 do CC que “Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar".

    Com essas informações podemos concluir que com a morte de João, Maria foi chamada a suceder, aplicando-se a ela o direito de saisine, com fundamento no art. 1.829 do CC, inciso II. Em seguida, com a morte de Maria, como o problema não nos traz a informação de que fora deixado um testamento, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV, ou seja, os colaterais serão chamados a suceder integralmente. Correta;

    II - Trata-se do instituto da comoriência, previsto no art. 8º do CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". Portanto, um não herdará do outro, sendo convocados os colaterais de ambos para recolher suas respectivas cotas hereditárias. Correta;

    III - Vimos que nessa situação será aplicado o art. 8º do CC. Pergunta: caso Maria e João falecessem sem deixar herdeiros e sem deixar testamento? Aplicaremos o art. 1.819 do CC: “Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância". Trata-se da herança jacente, ou seja, não se sabe a quem entregar a herança. Diz-se, então, que a herança jaz sem o seu dono. É, pois, a universalidade de direitos, relativa aos bens pertencentes à pessoa que faleceu sem deixar testamento ou, caso tenha deixado, não dispôs da integralidade do patrimônio, e sem deixar sucessores conhecidos.

    Em seguida, temos o art. 1.820 do CC: “Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante". Aqui já estamos diante do que se denomina de herança vacante, ou seja, sendo frustrada a tentativa de encontrar herdeiros, a herança jacente se transmudará em vacante. Assim, os bens serão arrecadados e o inventário será encerrado. Com a declaração de vacância, os herdeiros colaterais não mais poderão se habilitar, embora ela não prejudique os herdeiros necessários (art. 1.822, § ú). Nesse momento, o patrimônio, bem como sua guarda e administração, será transferido ao Poder Público. Portanto, a jacência funciona como fase preliminar da vacância. Habilitando-se algum herdeiro, não haverá a vacância.

    Aqui vale uma pergunta: O Estado pode ser considerado sucessor legítimo? Definitivamente não, pois ele adquire os bens deixados em decorrência de um fato, que é a inexistência de herdeiros. Ao Estado não se aplica o direito de saisine, pois os bens só serão a ele transmitidos diante sentença que declara a vacância. (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7). Incorreta. 

    B) Apenas as alternativas I e II são verdadeiras.

    Resposta: B