resposta: B
A questão pede, entre outras coisas, a diferença entre competência tributária e capacidade ativa, vejamos:
1- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - é a autorização conferida pela CF aos entes políticos (UNIAO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS ETC) para legislar; fiscalizar, cobrar o tributo. N é delegável.
2- CAPACIDADE ATIVA- é a delegação conferida a alguma PJ de DIREITO PÚBLICO, a capacidade para fiscalizar e cobrar o tributo; é delegável; N tem a competência para legislar. Ex. uma autarquia federal responsável pela cobrança e fiscalização de algum tributo da União.
obs: ITCMD é de competência estadual. Art. 155, § 1º, II da CF