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ID
2842741
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

De acordo com Vieira-Machado (2010): O surdo bilíngue, que é uma invenção cultural do nosso tempo, fruto dos movimentos políticos, passa a ser a nossa obsessão. O que antes fazia parte dos movimentos de resistência passa a ser regra, ganha políticas educacionais “maiores” e leis que afirmam o surdo bilíngue. (VIEIRA-MACHADO, L. M. da C.. SER BILÍNGUE: estratégias de sobrevivência dos sujeitos surdos na sociedade contemporânea. in: VIEIRA-MACHADO, L. M. Costa; LOPES, M. C. (Org.). Educação de surdos: políticas, língua de sinais, comunidade e cultura surda. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010. p. 51) 

A partir do destaque pode-se considerar que, nos últimos 16 anos o Brasil vem mudando a forma de educação dispensada a pessoas Surdas, priorizando a educação bilíngue. Aponte, dentre os documentos legais abaixo, qual das alternativas denomina, especificamente, o conceito de escolas ou classes de educação bilíngue


Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

    DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

            Art. 3  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

           § 1  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

           § 2  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.