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Criado em 2000, o Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD) é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF que atua na América do Sul. É composto por 10 países-membros, 5 países-associados e diversas organizações observadoras. Seu propósito é estimular seus membros a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo na região, por meio do compromisso de melhorar permanentemente as políticas nacionais e os mecanismos de cooperação internacional dos países da América do Sul.
Mais informações: https://www.coaf.fazenda.gov.br/
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Cabe lembrar que o GAFISUD (2000-06) virou GAFILAT (2006-).
O Grupo de Ação Financeira da América Latina (GAFILAT) é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF que atua na América Latina. Criado em 2000 com a denominação Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD), é composto por 16 países-membros, 6 países-associados e diversas organizações observadoras. Seu propósito é estimular seus membros a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo na região, por meio do compromisso de melhorar permanentemente as políticas nacionais e os mecanismos de cooperação internacional dos países da América Latina.
http://www.gafilat.org/
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Gabarito: CERTO.
Ainda que não seja alvo preferencial de atentados terroristas, o Brasil é engajado no combate ao terrorismo. Dando apoio ao combate ao terror, embora seja crítico à “Guerra ao Terror”.
O Grupo de Ação Financeira da América Latina (GAFILAT) é uma organização intergovernamental de base regional que reúne 16 países da América do Sul, América Central e América do Norte para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo através do compromisso para a melhora contínua das políticas nacionais contra esses crimes e o aprimoramento dos diferentes mecanismos de cooperação entre os países membros. Foi criado formalmente em 8 de dezembro de 2000, mediante a firma do Memorando de Entendimento constitutivo do grupo pelos representantes dos governos de nove países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Posteriormente, se incorporaram como membros plenos México (2006), Costa Rica, Panamá (2010), Cuba (2012), Guatemala, Honduras e Nicarágua (2013).
Fonte: http://www.gafilat.org/content/quienes/&lang=pt
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Certo.
O item está correto já que o Brasil vê o combate à lavagem de dinheiro internacional como meio de ação contra o terrorismo. Nesse sentido, o Brasil participa de duas organizações intergovernamentais: o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e o Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD). O GAFI/FATF foi criado em 1989 e é uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O objetivo da organização é elaborar políticas visando a gerar a vontade política necessária para realizar reformas legislativas e regulatórias nessas áreas. Já o GAFISUD é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF que atua na América do Sul. É composto por 10 países-membros, 5 países-associados e diversas
organizações observadoras. Seu propósito é estimular seus membros a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo na região, por meio do compromisso de melhorar permanentemente as políticas nacionais e os mecanismos de cooperação internacional dos países da América do Sul. O Brasil é membros de ambos os grupos.
fonte : 7000 questões do cespe
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Art. 61. As instituições devem instituir mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta Circular, incluindo:
I - a definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
II - a definição de métricas e indicadores adequados; e
III - a identificação e a correção de eventuais deficiências.
Parágrafo único. Os mecanismos devem ser submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, quando aplicáveis, compatíveis com os controles internos da instituição.