SóProvas


ID
2843017
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n. 9.784/99, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei 9.784/1999


    a) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    c) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    não pode ser objeto de delegação: CE NO RA


    d) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Da série DEBREIE, DECORE: A Lei 9.784/1999 somente fala em 3º grau.

  • CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • Lei 8112-90: uma das proibições ao servidor é manter sob sua chefia imediata parente até o 2º grau.

    Lei 9784-99: uma das hipóteses de impedimento é ter, no processo, parente até o 3º grau.

    ATENTEM!!

  • A) Será impedido.

    C) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    D) 3º grau.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • a) impedido de atuar: Servidor / autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, 

    testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    b) correta : Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    c) Não podem ser objeto de delegação : as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória 

    com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Gabarito: B

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    A) INCORRETA. Nessa hipótese há impedimento e tal ocorre com parentes e afins ATÉ O TERCEIRO (E NÃO QUARTO) GRAU, segundo o art. 18, II da lei 9.784/99: “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU

    B) CORRETA É A RESPOSTA. Dispõe o art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” Portanto, esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não possuem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).

    C) INCORRETA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência em seu art. 13: NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso III.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    D) INCORRETA. A suspeição atinge parentes e afins ATÉ O TERCEIRO (E NÃO SEGUNDO) GRAU. Observe o art. 20 da lei 9.784/99: “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU.”

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão trata de temas diversos acerca do processo administrativo e das disposições da Lei nº 9.784/1999.

    O primeiro desses temas é o impedimento de servidor ou autoridade para participar em processo administrativo.

    De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9784/1999, está impedido de participar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Importante não confundir o impedimento do servidor ou autoridade com a suspeição dos servidores ou autoridade para atuar em processos administrativos.



    A suspeição deve ser arguida pela parte interessada. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.784/1999, “pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".


    O segundo tema abordado na questão é o da forma dos atos que integram os processos administrativos. Em regra, os atos praticados em processos administrativos não têm forma determinada, terão forma determina apenas excepcional quando a forma for expressamente determinada em lei.

    Assim, determina o artigo 22 da Lei nº 9784/1999 que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".


    Ainda com relação à forma dos atos do processo administrativo, determina a Lei nº 9784/1999 que:

     i) os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável (art. 22, § 1º, da Lei 9784/1999);

    ii) o reconhecimento de firma somente só será exigido quando a lei expressamente determinar ou quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, § 2º, da Lei 9784/1999);

    iii) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (art. 22, § 3º, da Lei 9784/1999); iv) o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas (art. 22, § 4º, da Lei 9784/1999).



    O terceiro tema abordado nas alternativas da questão é a delegação de competências administrativas. A delegação de competências administrativas é a transferência de uma autoridade para outra, que pode ser ou não sua subordinada, de algumas de suas atribuições.

    A delegação de competência é ato que deve ser publicado em meio oficial. (art. 14, caput, da Lei nº 9784/1999).

    O ato de delegação da competência deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º, da Lei nº 9784/1999).


    O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. A revogação da delegação de competência também deve ser publicada em meio oficial (art. 14, caput e §2º, da Lei nº 9784/1999).


    Nem todos os atos podem ser objeto de delegação de competência. De acordo com o artigo 13 da Lei nº 9784/1999, não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Pode atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o quarto grau.

    Incorreta. Não pode atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar do processo como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o quarto grau, na forma do artigo 18, II, da Lei nº 9.784/1999.


    B) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Correta. Em regra, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, devendo ter forma determinada apenas quando a lei expressamente exigir, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.784/1999.


    C) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação.

    Incorreta. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação, conforme artigo 13, III, da Lei nº 9.784/1999.


    D) É permitido arguir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.

    Incorreta. Segundo o artigo 20 da Lei nº 9.784/1999, é permitido arguir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau e não apenas até segundo grau.




    Gabarito do professor: B.