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ID
2843161
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada.

A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória.


Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D: 


    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:


    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;


    Vale destacar que o princípio de não discriminação está presente em pelo menos seis disposições da Lei de Migração, sendo elencado como um de seus princípios no Art. 3º. Considerando que o inciso X do Art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, temos que a alternativa "D" correta pois indicou que tal direito é assegurado a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei de acordo com seus princípios.


    Bons estudos!

  • Art. 4 o  Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

  • A CF garanti os direitos iguais para os estrangeiros, logo, não teria como ser outra opção, por lógica consegue se acertar a questao.

  • A questão trata dos direitos do estrangeiro no Brasil, de acordo com a Lei de Migração - Lei nº 13.445/2017:

    A lei elenca determinados direitos concedidos a todos os migrantes no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais. Dentre estes direitos, está o da saúde e o da educação, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e X, respectivamente:

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

    Portanto, estes direitos são assegurados a todos os migrantes, inclusive apátridas e refugiados.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Lei 13445/17, Art. 4°, Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

  • Gabarito Letra: D

    Basta uma breve atenção do avaliado na parte final do enunciado para responder a questão,

    observe que a parte final do enunciado diz; "vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória."

    D) a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.

    Logo, bastava observar esta vedação que já saberia que a letra D seria a única opção correta.

  • Na verdade, muito embora o Art. 4o, X disponha sobre o direito a educação, o Art. 2o é o que responde a questão:

    Art. 2o Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

  • Lei nº 13.445/2017

    Lei de Migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 2º Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 , e à Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 .

    § 4º O reconhecimento da condição de apátrida assegura os direitos e garantias previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , bem como outros direitos e garantias reconhecidos pelo Brasil.

  • A Lei de Migração, de natureza progressista, estendeu o direito à educação pública a todos os migrantes, independentemente da nacionalidade (se possuem nacionalidade ou são apátridas) e da condição migratória (se portadores de visto, autorização de residência, se refugiados, asilados ou irregulares), conforme nos orienta a alternativa ‘d’

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: (...)

    X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

    Resposta: D

  • A) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    B) Embora os refugiados sejam objeto de lei especial, a Lei de Migração também se aplica a eles naquilo em que não conflitar com a Lei n. 9.474/97.

    C) Não há tal restrição na Lei de Migração.

    D) O inciso X do art. 4º da Lei de Migração prevê o acesso à Educação Pública, “vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Vale destacar que o princípio de não discriminação está elencado como um dos princípios da Lei de Migração no seu art. 3º. Embora a definição do termo “migrante”, empregado na questão, tenha sido objeto de veto presidencial, tal fato não impede a interpretação sistemática da Lei, de acordo com seus princípios.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O Brasil é uma mãe kkkkk

  • O Brasil é bonzinho

  • vai p prova com o CORAÇÃO BOM QUE DA TUDO CERTO !!

  • A educação pública é assegurada ao migrante, conforme o Art. 4, X - Lei 13.445/2017, sendo também aplicável aos apátridas e refugiados, com base no Art. 26, §4º - Lei 13.445/2017 em que ao apátrida também será aplicável os direitos e garantias reconhecidos no Brasil (além dos previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas)

  • Só lembrar da Constituição, e que não deve haver discriminação e sim igualdade.

  • Recebo uma questão dessa na minha prova.

  • Que caia uma assim na minha prova! AMÉM
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