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ID
2843206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse totalmente paga.


Realizado nesses termos, o negócio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Nessa questão há uma simulação relativa, também denominada dissimulação.

    Nesta hipótese, as partes querem mesmo celebrar um negócio jurídico, porém há um negócio aparente e outro que permanece dissimulado, sendo este último o verdadeiro. Nos termos do art. 167, CC, tal negócio é nulo e pode ser alegado por qualquer interessado.


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    "Disciplina é a ponte entre metas e realizações."


  • Quando houver dúvida em questão de anulabilidade ou nulidade, faça o seguinte raciocínio;


    Haverá prejuízo somente a parte? Neste caso, estamos diante de uma ANULABILIDADE


    O prejuízo será estendido a todos? Neste caso, estamos diante de uma NULIDADE, que irá implicar em prejuízo de ordem econômica ou social, assim restando o prejuízo para a sociedade como um todo.


    Por isso, quando há uma NULIDADE, pode ser arguida por todos, e inclusive o juiz DEVE reconhecer de ofício, visto que afeta o interesse social, e não há hipótese de se CONVALIDAR!



  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A) pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de dolo. 

    O negócio jurídico é nulo, por simulação, podendo ser tal vício alegado por qualquer interessado, não havendo prazo para tal alegação.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.  

    O negócio jurídico é viciado por simulação, e pode ser alegado por qualquer interessado.

    Incorreta letra “B”.

    C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.  


    O negócio jurídico é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus efeitos perante João. 

    O negócio jurídico é nulo em virtude de simulação, podendo tal vício ser alegado por qualquer interessado.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Complementando os estudos:

    O CC menciona SEIS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO:


    1.ERRO

    2.DOLO

    3.COAÇÃO

    4.LESÃO

    5.ESTADO DE PERIGO

    6.FRAUDE CONTRA CREDORES

    TODOS SÃO CAUSA DE ANULABILIDADE (ANULÁVEIS) - ART. 171, II, CC.

    TODOS SÃO VÍCIO DO CONSENTIMENTO, EXCETO A FRAUDE CONTRA CREDORES QUE É VÍCIO SOCIAL.


    A SIMULAÇÃO NÃO É UM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Há duas correntes: 1- É vício social 2- É causa de nulidade


    A) INCORRETA porque o prazo decadencial para anulação do negócio jurídico com vício de consentimento e fraude contra credores (que é vício social) é de QUATRO ANOS (art. 178, CC). Além disso, o defeito do negócio jurídico em análise não é dolo.


    B) INCORRETA porque não se trata de erro (falsa percepção da realidade).


    C) CORRETA. A Simulação é uma declaração ardilosa, enganosa, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. Importa em NULIDADE ABSOLUTA, portanto, DEVE ser conhecida de ofício pelo juiz ou requerida por qualquer interessado (CC, art. 168)

    D) INCORRETO. Não se trata de fraude contra os credores, eis que para a sua configuração é necessário que o devedor desfalque maliciosa e substancialmente seu patrimônio a ponto de não mais garantir o pagamento de todas as suas dívidas, tornando-se insolvente, em detrimento dos direitos creditórios alheios.


    Fontes: Código Civil para concursos - Cristiano Chaves e outros

    Direito Civil Brasileiro Carlos Roberto Gonçalves, vol.7

  • Eu tenho 1000 reais para comprar um apartamento.


    O preço é 2000. Da pra comprar? Não


    Portanto isso não é um defeito? Não, o ato só é nulo porque o valor é inapropriado.

  • Por que não é a A?

    "Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir.

    Difere do dolo, porque neste a vítima participa da avença, sendo induzida em erro, porém. Na simulação, a vítima lhe é estranha. É chamada de vício social porque objetiva iludir terceiros ou violar a lei."

    (sinopse, 18 ed. Carlos Roberto.2011)

    bons estudos!

  • A) Não há tal prazo decadencial para a simulação.

    B) O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Exp: João compra açúcar de Mauro pensando ser sal. Não é o caso.

    C) Simulação é vício social que a todos prejudica, desde o fisco que vai sofrer com informações falsa referentes as variáveis que interessem aos tributos até terceiros.

    Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado(Carlos Roberto Gonçalves)

    . Ou, na definição de Clóvis Beviláquoa “é uma declaração enganosa da vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado” Clóvis Beviláqua

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    D) Não se trata de fraude. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Trataria-se por exemplo se Arnaldo face a uma dívida perante João se desfizesse propositalmente de seus bens doando-os para sua irmão, com o fito de não saldar a dívida, assim caberia Ação Pauliana.

  • No caso em tela, houve por parte de Arnaldo e sua irmã uma simulação do preço real do negócio com o objetivo de beneficiar aquele em detrimento do direito de João, razão pela qual ele é nulo, conforme podemos ver no seguinte artigo:

    " Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

  • Anmei pois me ajudou muito meus conhecimentos nesta área

  • Gabarito: Letra C.

    (C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.

    Sabendo que o Art. 108 CC somente exige a escritura pública para negócios jurídicos com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, sendo este valor atribuído pelas partes (Enunciado n. 289 CJF/STJ), o ordenamento jurídico abre espaço para eventuais preços simulados.

    O legislador trouxe o Art. 167 CC que torna nulo o negócio que houver simulação.

    Gostaria de deixar aqui também que apesar dos dispositivos citados, o STJ (STJ, REsp 1.099.480/MG, 4ª Turma) já disse que o que deve prevalecer é o valor fixado pelo Fisco e não pelas partes, pois o Art. 108 CC se refere ao valor do imóvel e não ao preço do negócio.

    Fonte: Tartuce, Flávio.

    Manual de direito civil: volúme único/ Flávio Tartuce. - 8ª ed. rev, atual e ampl. página 259

  • F E L D E S C

    FRAUDE CONTRA CREDOR = A .PAULIANA

    ESTADO DE PERIGO =ONERAÇAO

    LESÃO - PREJUÍZO

    DOLO ### ARTE MALICIOSA

    ERRO ::: VÍTIMA ENGANA -SE

    SIMULAÇÃO !!! ENGANO , ENGODO

    COAÇÃO &&& FORÇAR VÍTIMA.

    APENAS SIMULAÇÃO CABE NULIDADE.

    Simulação é um faz de conta.

    OS OUTREM SAO Anulaveis

    Acerta o alvo em movimento, sempre ambos !

    # A GUERRA É MEU PRIMEIRO E ÚNICO AMOR.

  • A alternativa A está incorreta também por causa do prazo.

    Art. 169 do CC/2002. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O negócio jurídico simulado é nulo. Além da nulidade poder ser suscitada por qualquer um, incluindo o Ministério Público, este não é passível de confirmação e não se torna válido com o tempo.

  • GABARITO - C

    SIMULAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO NULO

    Difícil se faz a prova da simulação vez que, por sua própria natureza, o vício é oculto. Os simulantes procuram encobrir a verdade, acercando-se de um manto para escondê-la. A simulação é usada principalmente como um processo de fraude à lei ou para prejudicar terceiros deliberadamente atingindo um fim diverso daquele exteriorizado no negócio jurídico. O novo ordenamento jurídico trata da simulação como sendo o único vício que enseja a nulidade absoluta, merecendo, dessa forma, nosso atento estudo de caso. É mister, ainda, ressaltar que a simulação pode esconder um negócio real, ou seja, esconder a verdadeira intenção das partes, tal ato vedado por lei, como também pode não ocultar ato algum. Com o advento do novo Código civil, trazendo a mudança de categoria do vício em questão, merecida se faz fazer uma análise devido a sua grande prática na vida do cidadão, tendo como principal consequência ser um ato tachado por lei como nulo, podendo este ser alegado por qualquer interessado, pelo MP, ou pelo Juiz, de ofício.

  • A alternativa correta é a c). Vide art. 167 ao 169 do CC.
  • Conforme o Art. 167. do CC:

    - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A Simulação consiste em uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. Ocorre quando se celebra um negócio aparentemente normal, mas que não pretende atingir o efeito formal e natural esperado.

    Objetiva-se PREJUDICAR TERCEIROS E/OU BURLAR A LEI.

    A) Simulação Absoluta consiste em celebrar um negócio jurídico destinado a não produzir nenhum efeito, com o único objetivo de lesar alguém.

    Letra C- Correta

  • É simulado o negócio em que, na definição de Manuel A. Domingues de Andrade , ocorre "a divergência intencional entre a vontade e a declaração, procedente do acordo entre o declarante e o declaratário e determinada pelo intuito de enganar terceiros". Assim a simulação está inserida no tol dos defeitos que determinam nulidade absoluta.

  • " Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."

    F E L D E S C

    FRAUDE CONTRA CREDOR = A .PAULIANA

    ESTADO DE PERIGO =ONERAÇAO

    LESÃO = PREJUÍZO

    DOLO = ARTE MALICIOSA

    ERRO = VÍTIMA ENGANA -SE

    SIMULAÇÃO = ENGANO

    COAÇÃO = FORÇAR VÍTIMA

    APENAS SIMULAÇÃO CABE NULIDADE.

    OS OUTROS SÃO Anuláveis.

  • O Contrato de Simulação é Nulo de Pleno Direito.

  • [Não exige dolo no aproveitamento] Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob PREMENTE NECESSIDADE [elemento subjetivo], ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL [elemento objetivo] ao valor da prestação oposta.

     

    Palavras chaves: Premente necessidade; inexperiência e manifesta desproporcionalidade do valor da prestação.

    Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    Outras questões...

    CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

  • Gabarito: C

    Institui o Código Civil.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Simulado= formalmente celebrado.

    Dissimulado= N.J realmente feito e acobertado.

  • Art. 167 do CC - É NULO o negócio jurídico SIMULADO.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Se liguem. É muito cobrado pela FGV na OAB...

    FGV – OAB XXXI/2020: João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades.

     

    Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou.

     

    João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    a) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

     

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu

     

    c) lesão.

     

    FGV – OAB VI/2012: Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que:

     

    b) os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.

    Outras questões...

    CESPE/PGE-PE/2018/Procurador de Estado: Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado lesão. (correto)

    FGV/TJ-AM/2013/Analista Judiciário: João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

     

    Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.

     

    a) Lesão.

  • Gabarito C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • NULO- SIMULAÇÃO

  • O Negócio Jurídico é NULO pois há um Vício Grave de Ordem social, no que diz respeito a Falta de boa fé, mas especificamente pela simulação em instrumento de ordem pública , logo não convalesce com o decurso do tempo e poderá ser alegado por qualquer um e até de ofício.

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