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Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
CPC
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.
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Complementando:
LETRA A - INCORRETA. Porque o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será SANCIONADO com multa (...) vide art. 334, § 8º, CPC;
LETRA B - INCORRETA. Porque a ação de divórcio litigioso é caracterizada como "ação de família", portanto, aplicáveis as normas prevista no art. 694 (solução consensual da controvérsia), nos termos do art. 693, CPC. Ademais, não confunda direito indisponível com direito que não admite autocomposição, pois, há direitos indisponíveis que admitem autocomposição, por exemplo, os alimentos. Assim, no divórcio as partes podem promover autocomposição conforme as cláusulas previstas no art. 731 do CPC.
LETRA C - INCORRETA. Quando houver VÍNCULO ANTERIOR entre as partes, quem atuará será o MEDIADOR (preferencialmente). Quando NÃO HOUVER vínculo anterior, será o CONCILIADOR quem atuará (preferencialmente). Art. 165, § 2º e § 3º, CPC.
LETRA D - CORRETA (ART. 694) como já exposto pelos colegas.
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Alternativa A) No
procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência
de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.
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AÇÕES DE FAMÍLIA
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. (Letra B, PORTANTO SÃO SIM APLICÁVEIS AS NORMAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL)
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. (LETRA D) GABARITO !
Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o .
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 2 O conciliador, que atuará PREFERENCIALMENTE nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. LETRA C
334 § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (LETRA A)
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Art. 694, parágrafo único, CPC, nestes termos " A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo, enquanto os litigantes se submeterem a medida extrajudicial..."
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A Diego, ainda que de forma injustificada, possui a faculdade de deixar de comparecer à audiência regularmente designada para fins de solução consensual do conflito, não sofrendo qualquer sanção processual em virtude da ausência.
Não poderá deixar de comparecer à audiência sem uma forma justificada. Sendo considerado ato atentatório a dignidade da justiça, assim sancionado como multa. Vide art. 334, §8° do CPC.
B Descabe, no processo contencioso de divórcio ajuizado por Thaís, a solução consensual da controvérsia, uma vez que o direito em questão possui feição extrapatrimonial e, portanto, indisponível.
Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação"
C Ante a existência de vínculo prévio entre as partes, a audiência a ser realizada para fins de autocomposição entre Diego e Thaís deverá ser conduzida por um que poderá sugerir soluções para o litígio, vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação.
Quando houver vinculo prévio entre as partes caberá um mediador realizar a audiência.
D A partir de requerimento que venha a ser formulado por Diego e Thaís, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem à mediação extrajudicial.
Confesso que essa eu errei. Dispõe claramente o art. 694, parágrafo único do CPC. No que diz “A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar”. Assim, poderá determinar o juiz a suspensão do processo enquanto Diego e Thaís se submetem à mediação.
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GABARITO D
Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 694, caput, do CPC/15, que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar". Afirmativa correta.
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É o que dispõe, expressamente, o art. 694, parágrafo único, do CPC/15: "A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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Errei essa por falta de atenção, a cilada ta na questão do mediador e conciliador, atenção ai galerinha ( alternativa D)
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Questão de eliminação de alternativas, se ausenta-se, cabe sanção, ato atentatório, busca-se as vias de mediação em processo litigioso, mediação, há vínculo, assim, excluí-se a alternativa C, mesmo não sabendo o teor da alternativa D, ela é a única que sobra, as demais, estão todas incorretas.
Mediador = Vínculo / Conciliador = sem vínculo
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FGV e o seu raciocínio reprovativo.
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Extra judicial é um direito paralelo respeitado.
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Art. 694, parágrafo único, do CPC/15:
"A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".
alternativa correta: D
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Eu também errei essa por falta de atenção mesmo. Caí na cilada do mediador/conciliador, mas agora aprendi de uma vez por todas: mediador=Com vínculo anterior; conciliador= Sem vínculo anterior
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Conforme o art. 694, parágrafo único, do CPC:
"A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".
Vale lembrar dessa dica:
Mediador --> Com vínculo anterior;
Conciliador --> Sem vínculo anterior;
Letra D- Correta.
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CPC:
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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Analisando o gráfico, muitos marcaram a letra C
pra não errar mais:
Quando houver VÍNCULO ANTERIOR entre as partes, quem atuará será o MEDIADOR (preferencialmente). (é o caso da questão)
Quando NÃO HOUVER vínculo anterior, será o CONCILIADOR quem atuará (preferencialmente). Art. 165, § 2º e § 3º, CPC.
Conciliador fala, mediador se cala. rs
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Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. ( PORTANTO SÃO SIM APLICÁVEIS AS NORMAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL)
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar
Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum,.
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 2 O conciliador, que atuará PREFERENCIALMENTE nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
334 § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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GOSTEI MUITO Letícia Porto
15 de Dezembro de 2020 às 21:51Conforme
art. 694, pú, CPC:
Conciliador --> Sem vínculo anterior.=COMEÇO AGORA
Mediador -----> Com vínculo anterior.=JA NO MEIO
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Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:
Em briga de Marido e Mulher não se mete a colher: Mediador.
Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.
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Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).
Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)
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porque a A está errada? ele é obrigado a ir na audiencia de conciliação?
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Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Mediador = atua em relação das partes COM vínculo anterior.
Conciliador: atua em relação de conhecidos, SEM vínculo anterior.
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Conciliador: Atua, preferencialmente, nos casos em que não há vínculo entre as partes
Mediador: Atua, preferencialmente, nos casos em há vínculo entre as partes
Suspensão do processo: A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar
Ausência do réu: A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa em ato atentatório à dignidade da justiça
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Letra D
Fundamento :Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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Vejam a questão Q921019 no mesmo sentido.
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Conforme o art. 694, parágrafo único, do CPC:
"A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar".
Vale lembrar dessa dica:
Mediador --> Com vínculo anterior;
Conciliador --> Sem vínculo anterior;
Letra D- Correta
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A C ESTÁ ERRADA POIS FALA QUE O CONCILIADOR TEM VÍCULO COM AS PARTES. PORÉM A LEI FALA QUE O CONCILIADOR É AQUELE QUE NÃO TEM O VÍNCULO
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Multa do art. 334, §8º, CPC é ato atentatório a dignidade da justiça - MULTA DESTINADA AO ESTADO (multa de 2%).
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Conciliação:
utilizada nos litígios em que não há vínculo anterior entre as partes.
EX.: acidente de trânsito.
Obs.: o conciliador SUGERE uma solução para o conflito e visa garantir um acordo justo para ambas as partes, ou seja, INTERFERE!
Mediação:
utilizada nos litígios quando já há um vínculo anterior entre as partes.
EX.: litígio de família.
Obs.: o mediador apenas MEDIA o diálogo SEM INTERFERIR na decisão das partes para que ambas possam resolver sozinhas o conflito, ou seja, NÃO INTERFERE!
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GABARITO D
Art. 694. CPC Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Conciliador: Atua, preferencialmente, nos casos em que não há vínculo entre as partes
Mediador: Atua, preferencialmente, nos casos em há vínculo entre as partes
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Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).
Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)
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Trabalhei como mediador no fórum de Santana, zona norte. Quando o litígio era entre empregador e empregado, eu participava. Pois aqui o contexto era de conhecidos. Mas quando era de casais, pais e filhos, aí ficava quieto e, a sala era o mediador quer escutava as partes. Mas sem quase interferência. Pois havia vínculo anterior. Era muito mais grave. Pancadaria o tempo todo. Kkkkkkk
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Foi a prática que me ajudou a responder essa questão!
Como ter atuado na área funciona!
Fica a fica para os advogados que querem prestar concurso público. Tentem conciliar o estudo de concurso com a advocacia.
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FGV. 2018.
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) Diego, ainda que de forma injustificada, possui a faculdade de deixar de comparecer à audiência regularmente designada para fins de solução consensual do conflito, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶o̶f̶r̶e̶n̶d̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶r̶t̶u̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶s̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.
No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa emato atentatório à dignidade da justiça.
Multa destinada ao Estado (multa de 2%).
Art. 334, §8º, CPC.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Cai no Escrevente do TJ SP.
____________________________________________
ERRADO. B) Descabe, no processo contencioso de divórcio ajuizado por Thaís, ̶a̶ ̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶s̶u̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶v̶é̶r̶s̶i̶a̶, uma vez que o direito em questão possui feição extrapatrimonial e, portanto, indisponível. ERRADO.
Em ações de família cabe conciliação e mediação (acordo).
Art. 694, caput, CPC.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Não cai no Escrevente do TJ SP.
____________________________________________
ERRADO. C) Ante a existência de vínculo prévio entre as partes, a audiência a ser realizada para fins de autocomposição entre Diego e Thaís deverá ser conduzida ̶p̶o̶r̶ ̶u̶m̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶d̶o̶r̶ que poderá sugerir soluções para o litígio, vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. ERRADO.
Mediador.
Art. 165, §3º, CPC.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Não cai no Escrevente do TJ SP.
____________________________________________
CORRETO. D) A partir de requerimento que venha a ser formulado por Diego e Thaís, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem à mediação extrajudicial. CORRETO.
Art. 694, §único, CPC.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
Não cai no Escrevente do TJ SP.
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a) Errada. Caso Diego não comparece à audiência de modo injustificado, o ato será considerado atentatório à dignidade da justiça e ele será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (vide artigo 334, § 8º do Novo Código).
b) Errada. Negativo, o caso em tela admite autocomposição, ao contrário do que assevera a assertiva. Nesse sentido, o artigo 694 da Lei de Ritos estimula a solução consensual da controvérsia.
c) Errada. Nesse caso, é recomendada a condução por mediador, porquanto as partes tiveram vínculo anterior.
d) Correto. Sim, a assertiva se harmoniza com o artigo 694, parágrafo único.
Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
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