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Nobres,
No caso em análise trata-se de um crime culposo e, portanto, fora do rol dos requisitos para a prisão preventiva, vejamos :
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
Portanto, trata-se, a decretação da prisão preventiva em um crime culposo, de uma medida ilegal e arbitrária, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir, por exemplo.
GAB - D
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
"Insista, persista e nunca desista."
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LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal
REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária
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cai na questão da condenação dolosa e culposa ! vou estudar mais !
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Muito bom!
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Relaxamento da prisão => Prisão ilegal.
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Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
(...)
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Desta forma, não se enquadra não prisão preventiva, pois Carlos pratica p delito de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos) e o denunciado foi civilmente identificado. Assim sendo, não cabendo a prisão preventiva, tornando-a ilegal.
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Na realidade a prisão é ilegal, porque a mera reincidência não é causa de prisão preventiva, e portanto, deve ser relaxada. Não tem relação com o quantum da pena aplicada.
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Para se decretar a prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.
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Importante destacar que, quando houver reincidência caberá preventiva independente da pena. Neste caso, a aplicação da prisão preventiva é ilegal pelo fato de se tratar de crime culposo.
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No caso:
O Crime é na modalidade culposa, logo não existe a necessidade de prisão preventiva e quiçá pertence ao rol do art. 313.
Crimes dolosos com pena superior a 4 anos, crimes dolosos com transito em julgado, crimes contra mulher (Maria da Penha), enfermos, crianças e deficientes. Que apresente perigo direto.
314 diz que se houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa também se prende.
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Não seria revogação da prisão? Relaxamento só pra prisão em flagrante
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negativo, tem relaxamento de prisão em flagrante e decretação de prisão preventiva ilegal. ambas cabem relaxamento, o mesmo serve se for prisão temporária.
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reincidencia em crime culposo nao aplica preventiva
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Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
No caso, o crime de lesão corporal culposa possui pena máxima de 2 anos, isto é, inferior a 4 anos e não se enquadra nas outras hipóteses, de modo que não cabe prisão preventiva, sendo essa ilegal.
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Na falta de um dos requisitos do art. 313 que autorizam a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao acusado. Porém, se for DECRETADA a prisão preventiva não observados os requisitos do art. 313, como o caso apresentado na questão em que o juiz decretou a prisão preventiva de forma a considerar a reincidência de crime culposo, logo, esta se deu de forma ILEGAL sendo passível de RELAXAMENTO DA PRISÃO e o acusado deve ser posto imediatamente em liberdade.
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Letra "d"
Prisão ilegal Relaxa!
Além da prisão preventiva não tutelar crime culposo (Art. 313, I do CPP) - nos crimes dolosos
Crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos é de competência do JECRIM.
Lei 9.099/95, conforme a seguir:
(…)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”[6] (grifo nosso)
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PRISÃO PREVENTIVA
ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
CPP:
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.
--->Vale lembrar:
LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal
REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária
Letra D- Correta.
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Prisão preventiva:
Prisão ilegal = relaxamento
Prisão legal = revogação (art. 316, CPP). Se passou a ser desnecessária.
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SE ELE TA PRESO POR PRISAO PREVENTIVA, LOGO, O ADVOGADO VAI UTILIZAR DA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. O TEXTO NÃO DIZ QUE A PRISÃO DELE FOI ILEGAL. LOGO, NÃO PODERIA SER RELAXAMENTO. APESAR DE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA. QUE DA PRISAO ILEGAL CABE RELAXAMENTO. MAS, DA PREVENTIVA CABE A REVOGAÇÃO. QUESTÃO CHATINHA...
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GABARITO LETRA D.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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"RELAXA, A PRISÃO É ILEGAL."
RELAXAMENTO -> SEMPRE TRATA DE PRISÃO ILEGAL.
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LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal
REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária
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Quero saber onde no texto diz que a prisão é ilegal ? fica formulando questão sem nexo!!!! E O POVO NOS COMENTÁRIOS FICA JOGANDO ARTIGO!!! A MAIORIA JÁ SABE... A UNICA RESPOSTA CABIVEL É QUE A MERA REICIDENCIA NÃO É CAUSA DE PRISÃO PREVENTIVA!! que vergonha uma questão tão mal formulada!!!
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
A prisão é ilegal, pois só pode ocorrer no crime doloso, e o crime da questão foi culposo, logo, cabe o relaxamento da prisão, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir.
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Três condenações anteriores pelo mesmo crime culposo.
SEM DOLO a prisão é ilegal.
Pena máxima inferior a 4 anos.
*CULPA
*CONTRAVENÇÃO
RELAXAAAAAAAAAAAAA
*CULPA
*CONTRAVENÇÃO
RELAXAAAAAAAAAAAAA
*CULPA
*CONTRAVENÇÃO
RELAXAAAAAAAAAAAAA
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(CURTA E GROSSA): NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, DEVENDO SER RELAXADA A PRISÃO POIS ELA É ILEGAL.
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SIMPLES, BASTAVA SABER QUE NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, PORTANTO, ILEGAL.
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Prisão preventiva e crime culposo = água e óleo.
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No início do comando da questão já deixa claro que é CRIME culposo. Assim sendo, se é CULPOSO, por qual motivo o juiz decretou a PREVENTIVA?
Abusou de sua autoridade. Você sendo advogado porreta. Já chega intimando a Excelência e o avisando da ilegalidade cometida e pedindo, de bate pronto, que solte o seu cliente para o negócio não ficar pior para o lado dele.
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Não cabe prisão preventiva em:
Crimes culposos
Contravenções
Excludente de ilicitude
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Fiquei com uma dúvida: por que não é caso de liberdade provisória?!?!
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Letra D
LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal
REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária
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PREVENTIVA 312 CPP
NÃO CABE NA PREVENTIVA (SINONIMOS ;Precaução: 1 advertência, aviso, cautela, cuidado, diligência, precaução, previdência, previsão, providência, prudência, resguardo, sobreaviso. Preparação antecipada: 2 disposição, mão-posta, medida, premeditação, preparação, preparativo, preparo.)
18 CRIME CULPOSO .
contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE 23, ELE É 24
# ESTADO DE..
# LEGIMA...
#ESTRITO CUMPRIMENTO DE...
# EXERCICIO REGULA DE ;;;
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Letra D
Art. 313 CPP - um dos requisitos é que o crime seja doloso, por tanto houve ilegalidade, e para ilegalidade cabe relaxamento.
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Art 303 do CPP somente traz situações de cometimento de crimes dolosos ensejadoras da decretação de prisão preventiva
O caso narrado traz somente cometimentos de tipos na modalidade culposa: não cabe prisão preventiva em modalidade culposa, em decorrência do referido artigo
a contracautela cabível para desafiar prisão ilegal é o relaxamento
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Crime culposo não gera reincidência ainda que seja o caso de "reincidente especifico" não gera reincidência.
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GABARITO D
Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.
--->Vale lembrar:
LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal
REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária
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RESPOSTA: D
A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
QUESTIONAMENTOS:
1- Houve dúvida quanto a identidade civil de Carlos? Não .
(....).Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva.
ART 313,CPP, PARAGRÁFO ÚNICO: Também será admitida a prisão quando houver dúvida sobre a identidade civil.........(..)
2-Carlos foi preso? SIM.
(...) o juiz competente decretou a prisão preventiva......
ART 313 CPP, PARÁGRAFO ÚNICO: (...)quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade
Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)
Relaxamento de Prisão: prisão ilegal
Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária
Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo
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