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ID
2843293
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos.


Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Nobres,


    No caso em análise trata-se de um crime culposo e, portanto, fora do rol dos requisitos para a prisão preventiva, vejamos :


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          


    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        


    IV - (revogado).           


    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida


    Portanto, trata-se, a decretação da prisão preventiva em um crime culposo, de uma medida ilegal e arbitrária, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir, por exemplo.


    GAB - D

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    "Insista, persista e nunca desista."

  • LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)


    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal


    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • cai na questão da condenação dolosa e culposa ! vou estudar mais !

  • Muito bom!

  • Relaxamento da prisão => Prisão ilegal.

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    (...)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Desta forma, não se enquadra não prisão preventiva, pois Carlos pratica p delito de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos) e o denunciado foi civilmente identificado. Assim sendo, não cabendo a prisão preventiva, tornando-a ilegal.

  • Na realidade a prisão é ilegal, porque a mera reincidência não é causa de prisão preventiva, e portanto, deve ser relaxada. Não tem relação com o quantum da pena aplicada.

  • Para se decretar a prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

  • Importante destacar que, quando houver reincidência caberá preventiva independente da pena. Neste caso, a aplicação da prisão preventiva é ilegal pelo fato de se tratar de crime culposo.

  • No caso:

    O Crime é na modalidade culposa, logo não existe a necessidade de prisão preventiva e quiçá pertence ao rol do art. 313.

    Crimes dolosos com pena superior a 4 anos, crimes dolosos com transito em julgado, crimes contra mulher (Maria da Penha), enfermos, crianças e deficientes. Que apresente perigo direto.

    314 diz que se houver dúvida quanto a identidade civil da pessoa também se prende.

  • Não seria revogação da prisão? Relaxamento só pra prisão em flagrante

  • negativo, tem relaxamento de prisão em flagrante e decretação de prisão preventiva ilegal. ambas cabem relaxamento, o mesmo serve se for prisão temporária.

  • reincidencia em crime culposo nao aplica preventiva

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).               

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

    No caso, o crime de lesão corporal culposa possui pena máxima de 2 anos, isto é, inferior a 4 anos e não se enquadra nas outras hipóteses, de modo que não cabe prisão preventiva, sendo essa ilegal.

  • Na falta de um dos requisitos do art. 313 que autorizam a decretação de prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao acusado. Porém, se for DECRETADA a prisão preventiva não observados os requisitos do art. 313, como o caso apresentado na questão em que o juiz decretou a prisão preventiva de forma a considerar a reincidência de crime culposo, logo, esta se deu de forma ILEGAL sendo passível de RELAXAMENTO DA PRISÃO e o acusado deve ser posto imediatamente em liberdade.

  • Letra "d"

    Prisão ilegal Relaxa!

    Além da prisão preventiva não tutelar crime culposo (Art. 313, I do CPP) - nos crimes dolosos

    Crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos é de competência do JECRIM.

    Lei 9.099/95, conforme a seguir:

    (…)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”[6] (grifo nosso)

  • PRISÃO PREVENTIVA

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    IV - (revogado).     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

  • Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

    --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Letra D- Correta.

  • Prisão preventiva:

    Prisão ilegal = relaxamento

    Prisão legal = revogação (art. 316, CPP). Se passou a ser desnecessária. 

  • SE ELE TA PRESO POR PRISAO PREVENTIVA, LOGO, O ADVOGADO VAI UTILIZAR DA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. O TEXTO NÃO DIZ QUE A PRISÃO DELE FOI ILEGAL. LOGO, NÃO PODERIA SER RELAXAMENTO. APESAR DE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA. QUE DA PRISAO ILEGAL CABE RELAXAMENTO. MAS, DA PREVENTIVA CABE A REVOGAÇÃO. QUESTÃO CHATINHA...

  • GABARITO LETRA D.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

             

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

             

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.        

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.               

  • "RELAXA, A PRISÃO É ILEGAL."

    RELAXAMENTO -> SEMPRE TRATA DE PRISÃO ILEGAL.

  • LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • Quero saber onde no texto diz que a prisão é ilegal ? fica formulando questão sem nexo!!!! E O POVO NOS COMENTÁRIOS FICA JOGANDO ARTIGO!!! A MAIORIA JÁ SABE... A UNICA RESPOSTA CABIVEL É QUE A MERA REICIDENCIA NÃO É CAUSA DE PRISÃO PREVENTIVA!! que vergonha uma questão tão mal formulada!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    A prisão é ilegal, pois só pode ocorrer no crime doloso, e o crime da questão foi culposo, logo, cabe o relaxamento da prisão, devendo ter sido aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança e a suspensão do direito de dirigir.

  • Três condenações anteriores pelo mesmo crime culposo.

    SEM DOLO a prisão é ilegal.

    Pena máxima inferior a 4 anos.

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

    *CULPA

    *CONTRAVENÇÃO

    RELAXAAAAAAAAAAAAA

  • (CURTA E GROSSA): NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, DEVENDO SER RELAXADA A PRISÃO POIS ELA É ILEGAL.

  • SIMPLES, BASTAVA SABER QUE NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, PORTANTO, ILEGAL.

  • Prisão preventiva e crime culposo = água e óleo.

  • No início do comando da questão já deixa claro que é CRIME culposo. Assim sendo, se é CULPOSO, por qual motivo o juiz decretou a PREVENTIVA?

    Abusou de sua autoridade. Você sendo advogado porreta. Já chega intimando a Excelência e o avisando da ilegalidade cometida e pedindo, de bate pronto, que solte o seu cliente para o negócio não ficar pior para o lado dele.

  • Não cabe prisão preventiva em:

        Crimes culposos

        Contravenções

        Excludente de ilicitude

  • Fiquei com uma dúvida: por que não é caso de liberdade provisória?!?!

  • Letra D

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • PREVENTIVA 312 CPP

    NÃO CABE NA PREVENTIVA (SINONIMOS ;Precaução: 1 advertência, aviso, cautela, cuidado, diligência, precaução, previdência, previsão, providência, prudência, resguardo, sobreaviso. Preparação antecipada: 2 disposição, mão-posta, medida, premeditação, preparação, preparativo, preparo.)

    18 CRIME CULPOSO .

    contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE 23, ELE É 24

    # ESTADO DE..

    # LEGIMA...

    #ESTRITO CUMPRIMENTO DE...

    # EXERCICIO REGULA DE ;;;

  • Letra D

    Art. 313 CPP - um dos requisitos é que o crime seja doloso, por tanto houve ilegalidade, e para ilegalidade cabe relaxamento.

  • Art 303 do CPP somente traz situações de cometimento de crimes dolosos ensejadoras da decretação de prisão preventiva

    O caso narrado traz somente cometimentos de tipos na modalidade culposa: não cabe prisão preventiva em modalidade culposa, em decorrência do referido artigo

    a contracautela cabível para desafiar prisão ilegal é o relaxamento

  • Crime culposo não gera reincidência ainda que seja o caso de "reincidente especifico" não gera reincidência.

  • GABARITO D

    Para decretação prisão preventiva do imputado seria necessário estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313. CPP. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta imputada ao acusado constitua crime doloso. Não bastando a mera reincidência.

    --->Vale lembrar:

    LIBERDADE PROVISÓRIA: prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    RELAXAMENTO DE PRISÃO: prisão ilegal

    REVOGAÇÃO DE PRISÃO: prisão legal, que deixou de ser necessária

  • RESPOSTA: D

     

    A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

             

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

          

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

          

    IV - (revogado).    

           

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A questão descreve crime culposo, que não se inclui no rol dos requisitos para a prisão preventiva. Observe o CP:

     

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    IV - (revogado).           

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    QUESTIONAMENTOS:

    1- Houve dúvida quanto a identidade civil de Carlos? Não .

    (....).Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva.

    ART 313,CPP, PARAGRÁFO ÚNICO: Também será admitida a prisão quando houver dúvida sobre a identidade civil.........(..)

    2-Carlos foi preso? SIM.

    (...) o juiz competente decretou a prisão preventiva......

    ART 313 CPP, PARÁGRAFO ÚNICO: (...)quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade

    Liberdade Provisória: Prisão legal, mas desnecessária (desde o início)

    Relaxamento de Prisão: prisão ilegal

    Revogação de Prisão: prisão legal, que deixou de ser necessária

    Obs.: Não prisão preventiva em crime culposo

     

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