SóProvas


ID
2843308
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados.

A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada.


Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    IMPORTANTE:

    1- Prestação de serviço de natureza não lucrativa à pessoa ou à família;

    2- Executa o trabalho no âmbito residencial da pessoa ou à família;

    3- Continuadamente.

    4- Trabalha por mais de 2 dias por semana.

    DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREADO(A) DOMÉSTICO:

    a)   Registro em CTPS;

    b)   Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;

    c)   Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    d)  Seguro contra acidentes de trabalho;

    e)   Irredutibilidade do salário;

    f)    Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;

    g)   Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;

    h)   Décimo terceiro salário;

    i)     Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    j)     Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;

    k)   Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    l)     Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;

    m) Salário-família;

    n)   Vale transporte, nos termos da lei;

    o)   FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D


    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • O Direito ao salário mínimo não deveria ser entendido como direito ao salário mínimo proporcional no caso em questão (Tendo em vista a reforma trabalhista)?

  • Assim como os nobres colegas considero a letra D, contudo devo advertir que a questão conforme apresentada entra em discordância com a prova realizada para a OAB, sendo que lá consta a letra C, o que pode haver é um simples equivoco.

  • LC 150/2015, art. 1°, in verbis "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    IMPORTANTE:

    1- Prestação de serviço de natureza não lucrativa à pessoa ou à família;

    2- Executa o trabalho no âmbito residencial da pessoa ou à família;

    3- Continuadamente.

    4- Trabalha por mais de 2 dias por semana.

  • Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  • ALTERNATIVA “D” – Para ser empregada doméstica precisa de CONTINUIDADE (mais de 2x semana), PRESTAR SERVIÇO EM ÂMBITO RESIDENCIAL (babá, doméstica, motorista, etc) e NÃO DESENVOLVER ATIVIDADE LIUCRATIVA NO ÂMBITO TRABALHISTA.

  • Na continência das explicações.

    Empregados NOS PP ( nos puterios pagos).

    NAO EVENTUAL+2XSEMANA=DOME

    ONERO$o ( tem pgt) NAO GERA LUCRO.

    Subordinado( tem ordem a seguir)

    Personalissima

    P.física.

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    LEI COMPLEMENTAR 150/2015

    Art. 1Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    DOMÉSTICO: 3 DIAS NA SEMANA.

    DIARISTA: 2 DIAS NA SEMANA.

  • Resposta correta, letra D.

    Paula é empregada doméstica, conforme preceitua o art. 1o da L.C 150/2015

    Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.

    Para configurar trabalho doméstico, tem que ser acima de dois dias na semana.

    Gabarito: D

  • De acordo com art. 1° da Lei complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

  • Letra D

    De acordo com o art. 1º, da lei complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Logo, a situação de relação de trabalho de Paula na residência de Silvia, configura-se como trabalho doméstico, pois preenche todos os requisitos do vínculo, e, portanto, ela terá seus direitos garantidos, visto que estão previstos pela lei que regula esse contrato, incluindo ter a sua carteira devidamente assinada conforme o art. 9º. Dentre alguns direitos assegurados, estão: seguro contra acidente do trabalho, indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre período que exceder a jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, hora noturna superior a diurna, intervalo para refeição e descanso, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, adicional de 25 % em casos de viagem com a família do empregador, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego, auxílio-creche e salário família.

  • Quem só trabalha no Natal é eventual.

    Do=3 dia2 na semana

  • A título complementar: É VEDADA a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de TRABALHO DOMÉSTICO, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

  • RESPOSTA

    A) Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    B) Paula não é autônoma. Tem que comunicar previamente se comparecer em outros dias da semana e tem que comunicar previamente suas ausências ao trabalho.

    C) Paula não é eventual. Trabalha três vezes na semana, todas as semanas.

     Paula é empregada doméstica, tendo em vista que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

  • RESPOSTA:

    Paula é empregada doméstica, tendo em vista que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    A) Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana (art. 1º, LC n. 150/2015).

    B) Paula não é autônoma. Tem que comunicar previamente se comparecer em outros dias da semana e tem que comunicar previamente suas ausências ao trabalho.

    C) Paula não é eventual. Trabalha três vezes na semana, todas as semanas.

  • CORRETA - LETRA D - PAULA É EMPREGADA DOMESTICA

    São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

    Se Paula trabalhasse duas vezes por semana ela seria diarista, pórem como ela vai 3 vezes na semana totalizando mais de 50% da semana corrente, já gera vinculo empregatício.

     

    TST - Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista. Somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, podem criar vinculo empregatício.

  • Paula é EMPREGADA DOMÉSTICA pois neste caso ocorrem todos os requisitos formadores do vínculo empregatício, sendo IMPRESCINDIVEL notar neste caso a ocorrência da HABITUALIDADE, já que Paula comparece ao local, 3x por semana, vindo a cumprir as exigências legais do referido requisito.

    Se Paula trabalhasse apenas 2x na semana, poderia ser considerada DIARISTA, uma vez que tal exercício tomaria apenas DOIS dias úteis da semana, mas como toma 3 dias da semana, a maior parte, cumpre os requisitos exigidos da habitualidade, considerando-a, para tanto, EMPREGADA DOMÉSTICA.

  • Caracteriza habitualidade,se trabalhasse 2 dias na semana seria diarista,3 dias configura vínculo empregatício de empregada doméstica. ART. 1º da Lei complementar 150 de 01/06/2015

  • Paula é EMPREGADA DOMÉSTICA pois neste caso ocorrem todos os requisitos formadores do vínculo empregatício, sendo IMPRESCINDIVEL notar neste caso a ocorrência da HABITUALIDADE, já que Paula comparece ao local, 3x por semana, vindo a cumprir as exigências legais do referido requisito.

    Se Paula trabalhasse apenas 2x na semana, poderia ser considerada DIARISTA, uma vez que tal exercício tomaria apenas DOIS dias úteis da semana, mas como toma 3 dias da semana, a maior parte, cumpre os requisitos exigidos da habitualidade, considerando-a, para tanto, EMPREGADA DOMÉSTICA.

  • Por mais questões assim no próximo exame s2 kkkk

  • Paula possui os requisitos de empregada, ao ser subordinada, ser onerada, e ter habitualidade

    São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

  • A thumb da professora ativou a 5ª série que em mim habita.

  • 2 vezes na semana = DIARISTA

    3 vezes na semana = EMPREGA DOMESTICA

    OBS: menores de 18 anos não podem ser contratados como empregado doméstico.

  • Ou é de forma contínua ou é por mais de 2 dias. Se a pessoa não vai um dia, já não é contínua
  • Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção n 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o . 

  • GABARITO D

    Diarista : até 2x na semana, não tem vínculo empregatício.

    Empregada Doméstica : 3x na semana ou mais, tem vínculo empregatício.

  • 2x na semana: diarista, não tem vínculo empregatício.

    3x ou mais na semana: empregada doméstica e tem vínculo empregatício.

  • 3x na semana: empregado doméstico.

  • Alternativa D correta;

    FUNDAMENTO: O Art. 1º, da LC 150/2015 (Trata sobre o contrato de trabalho doméstico):

    A\D ) Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    B ) Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no

    C ) Lei 8.212/91 que define trabalhador eventual como sendo: “Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.” ... Você paga pelo serviço prestado, mas não possui nenhum vínculo com o profissional.

  • GABARITO D

    Paula é empregada doméstica, conforme o art. 1° da LC 150/2015

    Art. 1°  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    DOMÉSTICO: 3 DIAS NA SEMANA.

    DIARISTA: 2 DIAS NA SEMANA.

  • Por favor, uma dessa no exame de ordem XXXVI

  • D, empregada doméstica: + dois dias

    Diarista: dois dias

    Art 1, LC 150/2015

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