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ID
2843317
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Renato trabalha na empresa Ramos Santos Ltda. exercendo a função de técnico de manutenção. De segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo.

Ocorre que, por reivindicação de alguns funcionários, a empresa instituiu um culto ecumênico toda sexta-feira, ao final do expediente, cujo comparecimento é facultativo. O culto ocorre das 17h às 18h, e Renato passou a frequentá-lo.

Diante dessa situação, na hipótese de você ser procurado como advogado(a) em consulta formulada por Renato sobre jornada extraordinária, considerando o enunciado e a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO: O Art. 62º, I, da CLT:

    Art. 62º - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


    IMPORTANTE: Alguns empregados estão excluídos do direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada normal de trabalho. Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários.

  • O art. 4º, § 2º, I, CLT prevê expressamente que participação em práticas religiosas, ainda que nas dependências da empresa, não é tempo à disposição do empregador.

     

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

    I - práticas religiosas;  

     

    Logo, Renato não faz jus a qualquer valor de horas extras. Questão fácil, baseada em texto expresso de lei.

     

    Gabarito: A de "Arrocha nos estudos".

    Gostou!? Segue lá no Insta @reforcooab

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CLT

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.


    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas 


    Disciplina é a ponte entre metas e realizações

  • Vale informar o parágrafo 2 e incisos do artigo 4 da CLT, onde se encontra o rol de atividades não passíveis remuneração como período extraordinário.


    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso; 

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

  • XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Renato trabalha na empresa Ramos Santos Ltda. exercendo a função de técnico de manutenção. De segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo.

    Ocorre que, por reivindicação de alguns funcionários, a empresa instituiu um culto ecumênico toda sexta-feira, ao final do expediente, cujo comparecimento é facultativo. O culto ocorre das 17h às 18h, e Renato passou a frequentá-lo.

    Diante dessa situação, na hipótese de você ser procurado como advogado(a) em consulta formulada por Renato sobre jornada extraordinária, considerando o enunciado e a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.

    Veja bem, o comparecimento ao referido culto é facultativo, não obstante Renato fazer jus a comparecer ao evento. De toda forma, Renato não faz jus a hora extra, até por uma questão de lógica!!!

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:              

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.              

    Gabarito A

  • Ele não faz jus as horas extras pois o tempo que ele frequentava o culto não conta como tempo a disposição do empregador, conforme Art.4º, §2º da CLT.

  • Alternativa Correta: A

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • Art.4°, §2°, CLT, in verbis "Por não considerar tempo a disposição do empregador, não será computada como período extraordinário (....), dentre outras:

    I- Práticas religiosas;

  • Mas ele num esta fazendo 8h de segunda a sexta e mais 4 aos sabados, entao são 4h extras do sabado.

    Onde estou errado ? Me ajudem

  • Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, "a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais,esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas."

    Somando as horas trabalhadas por Renato de Segunda a Sábado, se tem o total de 44h trabalhadas.

    Culto Religioso não entra como hora extra.

    GABARITO letra A.

  • João Paulo, analise o caso "de segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e, aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo". A Jornada de trabalho de Renato na empresa não teve duração superior a 44 horas, tendo em vista que na segunda trabalhava 8 horas, na terça 8 horas... na sexta 8 horas, com intervalo de 1 hora e no sábado 4 horas, assim, somando as horas de segunda a sexta, obteremos 40 horas e somando-a com a hora de sábado teremos 44 horas semanais, que é o limite previsto no o artigo 7º inciso XIII, da CF/88. Entenda, ainda, a contagem das horas trabalhadas não incluem a hora intrajornada ( almoço/descanso).

  • Art.4°, §2°, CLT, in verbis "Por não considerar tempo a disposição do empregador, não será computada como período extraordinário (....), dentre outras:

    I- Práticas religiosas;

  • João Paulo - Em regra, de acordo com a CF, a jornada de trabalho semanal são 44h. Sendo que, o normal é 4h no sábado.

  • João Paulo, de segunda à sexta ele trabalha das 8h às 17h, descontando a 1h para alimentação dá 8h por dia, ou seja, 40h semanais, mais 4h de sábado, 44h semanais. Sem nenhuma hora extra para receber.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2   Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1  do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas; 

  • Esta no art 4 ° , paragrafo 2 , inciso 1 da CLT . Dentro desse rol estão as atividade que não são computada como horas extras do empregado .

  • João Paulo trabalha um total de 40 horas na semana e mais 4 no sábado, o que da um total de 44 horas semanais, até aí tudo bem!

    Entendi que a duvida seria sobre as horas extraordinárias referente as horas gastas no culto ecumênico, que João Paulo começou a frequentar, mas como o enunciado deixa explicito que era facultativo, o empregado não faz jus a nenhuma hora extraordinária.

  • É libertadora a sensação de não ver mais propagandas dos spammers. É só bloquear o sujeito que você fica livre.

  • Nos termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme

  • João Paulo, trabalha de segunda à sexta de 8h às 17h, descontando- se 1h para alimentação, resultando em 8h trabalhadas por dia (40h semanais), somando- se a 4h aos sábados, totalizando em 44h semanais. Quanto ao culto ecumênico que João Paulo começou a frequentar, facultativamente, conforme o enunciado, não lhe dá direito a receber HE.  Portanto, João Paulo não terá direito ao recebimento de nenhuma hora extra.

    Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme. 

  • Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme. 

  • De acordo com art. 4°, parágrafo 2°, I, da CLT, não se considera tempo a disposição do empregador como período extraordinário as práticas religiosas.

  • Art.4°,§2°, CLT. Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme.

  • Com a inclusão do §2º do art. 4º da CLT, não é considerado tempo à disposição o período que o empregado, fora do expediente e por sua escolha, se abriga na empresa para buscar proteção pessoal ou para executar atividades particulares, não prestando serviços neste tempo.

    Vamos à luta!

  • GABARITO letra A.

  • Letra A

    CLT, Art.4 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     §2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas 

  • João não ultrapassou 44h semanais. Por esse motivo não faz jus às horas extras.

  • O culto é FACULTATIVO, vai quem quiser, assim sendo, não configura horas extras.

  • Gabarito A

    CLT, Art.4 - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     §2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas

  • Que caia uma questão dessas no XXXIII EXAME

  • A questão fala que ele trabalhava das 8hrs as 17hrs.

    Logo, 17-8 = 9 - 1 hr de almoço= 8 horas de trabalho por dia de segunda a sexta.

    Não faz jus a hora extra semanal, com isso eliminamos as letras C e D.

    Restando a letra A e B.

    Conforme trata o art. 4, §2º, I da CLT culto religioso não é considerado tempo à disposição do empregador.

    Assim nos resta a alternativa A.

    @Lavemdireito

  • Queria uma questão dessa no exame XXXIV

  • Gabarito é a letra A ✔

    A resposta está no Art. 4°, §2° da CLT:

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    A) Correto e conforme o Art. 4°, §2° da CLT.

    B) Conforme o Art. 4°, §2° da CLT, práticas religiosas de comparecimento facultativo não são computadas como período extraordinário.

    C) Não, pois o intervalo intrajornada de 1 hora diária destinado à alimentação não é computado como período disponível ao empregador.

    D) O intervalo intrajornada de 1 hora diária destinado à alimentação não é computado como período disponível ao empregador. E as 4 horas de trabalho no sábado estão conforme a jornada de 44 horas semanais prevista na CF/88:

    Art. 7 º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

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