SóProvas


ID
2843404
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • LETRA C

    A - Incorreta - definição é de Aproveitamento e não de Readmissão:

    Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade

    “Art. 51 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    B - Incorreta

    Art. 49 - A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito no Capítulo IV desse Título e no Título II.

    C - Correta

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    D- Incorreta - definição de Reintegração e não de Reversão.

    Art. 50 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    E- Incorreta

    Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

    .

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade, nos termos do art. 57 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois a transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados, nos termos do art. 49 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 54 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: A assertiva está incorreta, pois trata-se da reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, nos termos do art. 50 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa E: A assertiva está incorreta, pois a reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo, nos termos do art. 55 da Lei n° 869/1952.

    Gabarito: C.

  • saudades da 8.112

  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA C

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Readmissão , reingresso do demitido/exonerado , sem ressarcimento , com contagem de tempo para aposentadoria.

    Reintegração retorno do demitido ,com ressarcimento, posto em disponibilidade .

  • É verídico que o art: 51 foi revogado?

  • Readmissão: é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço publico sem direito a ressarcimento de prejuízo, assegurada, apenas ,a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores ,para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Transferência: é a mudança do servidor de local de trabalho, de uma carreira para outra, ou de um cargo para o outro. Elas serão feitas a pedido do servidor, conforme a conveniência do serviço publico.

    Reversão: é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

  • Artigo 51 ( readmissão) foi revogado

  • Alternativa Correta é a letra C

    Embasamento contido no seguinte artigo da lei 869/52:

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.

    § 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

  • Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".

    § 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.

    § 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • Gab C

    Resumo Rápido das formas de Provimento:

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.

    Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade

  • Da Reversão

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 1º - A reversão far-se-á a pedido ou “ex-officio”.

    § 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.

    § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.

    § 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

    Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

  • Art. 51 – (Revogado pelo art. 42 da Lei nº 5.945, de 11/7/1972.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 51 – Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Parágrafo único – Em nenhum caso poderá efetuar-se readmissão sem que mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) A reversão será obrigatoriamente para o mesmo cargo (falso)

    Art. 55 – A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A reversão, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (falso)

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

  • Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    1. Reintegração: Retorno do demitido; CAI BASTANTE
    2.  Readaptação: Retorno do machucado;
    3.  Reversão: Retorno do velho; DESPENCA
    4.  Recondução: Retorno ao cargo antigo;
    5.  Redistribuição: Deslocamento de cargos;
    6.  Remoção: Deslocamento do servidor;
    7.  Aproveitamento/Disponibilidade: CAI BASTANTE
  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido(injustamente)

    Reconduzo o inabilitado ao cargo antigo

    Aproveito o disponível

    E se eu me limitar? Readapta

    1. Reintegração: Retorno do demitido;
    2. Readaptação: Retorno do machucado;
    3. Reversão: Retorno do velho;
    4. Recondução: Retorno ao cargo antigo;
    5. Redistribuição: Deslocamento de cargos;
    6. Remoção: Deslocamento do servidor;
    7. Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
  • a. não existe mais readmissão. Em relação ao servidor em disponibilidade, o retorno dele é o reaproveitamento.

    b. não existe mais transferência. Na remoção por permuta, é preciso ter o pedido dos dois interessados.

    c. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    d. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    e. A reversão não é obrigatoriamente no mesmo cargo.

  • ReVersão => Velho

  • Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • A - Características do aproveitamento.

    B- Permuta - pedido escrito e assinado por ambas as partes.

    C- Correta!

    D- Depende de decisão adm e sentença judiciária é a REINTEGRAÇÃO

    E - Art. 55 - A reversão far-se-á DE PREFERÊNCIA no mesmo cargo.

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.

  • IV – ReinTegração: decorrerá de decisão administrativa OU sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento (T de TEM ressarcimento).

    V – ReadmiSsão: é o ato pelo qual o funcionário DEMITIDO ou EXONERADO reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade (S de SEM ressarcimento).

  • Gab. C