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** Reintegração: Retorno do demitido;
** Readaptação: Retorno do machucado;
** Reversão: Retorno do velho;
** Recondução: Retorno ao cargo antigo;
** Redistribuição: Deslocamento de cargos;
** Remoção: Deslocamento do servidor;
** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
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LETRA C
A - Incorreta - definição é de Aproveitamento e não de Readmissão:
Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade
“Art. 51 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
B - Incorreta
Art. 49 - A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito no Capítulo IV desse Título e no Título II.
C - Correta
Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
D- Incorreta - definição de Reintegração e não de Reversão.
Art. 50 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
E- Incorreta
Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.
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** Reintegração: Retorno do demitido;
** Readaptação: Retorno do machucado;
** Reversão: Retorno do velho;
** Recondução: Retorno ao cargo antigo;
** Redistribuição: Deslocamento de cargos;
** Remoção: Deslocamento do servidor;
** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade, nos termos do art. 57 da Lei n° 869/1952.
Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois a transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados, nos termos do art. 49 da Lei n° 869/1952.
Alternativa C: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 54 da Lei n° 869/1952.
Alternativa D: A assertiva está incorreta, pois trata-se da reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento, nos termos do art. 50 da Lei n° 869/1952.
Alternativa E: A assertiva está incorreta, pois a reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo, nos termos do art. 55 da Lei n° 869/1952.
Gabarito: C.
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saudades da 8.112
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DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.
A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.
GABARITO: LETRA C
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Readmissão , reingresso do demitido/exonerado , sem ressarcimento , com contagem de tempo para aposentadoria.
Reintegração retorno do demitido ,com ressarcimento, posto em disponibilidade .
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É verídico que o art: 51 foi revogado?
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Readmissão: é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço publico sem direito a ressarcimento de prejuízo, assegurada, apenas ,a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores ,para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Transferência: é a mudança do servidor de local de trabalho, de uma carreira para outra, ou de um cargo para o outro. Elas serão feitas a pedido do servidor, conforme a conveniência do serviço publico.
Reversão: é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
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Artigo 51 ( readmissão) foi revogado
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Alternativa Correta é a letra C
Embasamento contido no seguinte artigo da lei 869/52:
Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".
§ 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.
§ 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.
§ 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.
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Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º – A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio".
§ 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco anos de idade.
§ 3º – Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.
§ 4º – Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
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** Reintegração: Retorno do demitido;
** Readaptação: Retorno do machucado;
** Reversão: Retorno do velho;
** Recondução: Retorno ao cargo antigo;
** Redistribuição: Deslocamento de cargos;
** Remoção: Deslocamento do servidor;
** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
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Gab C
Resumo Rápido das formas de Provimento:
Nomeação: Única forma de provimento originária.
Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.
Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.
Reversão: Retorno do aposentado.
Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade
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Da Reversão
Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º - A reversão far-se-á a pedido ou “ex-officio”.
§ 2º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinquenta e cinco anos de idade.
§ 3º - Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que mediante inspeção médica fique provada a capacidade para o exercício da função.
§ 4º - Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.
Art. 55 - A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.
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Art. 51 – (Revogado pelo art. 42 da Lei nº 5.945, de 11/7/1972.)
Dispositivo revogado:
“Art. 51 – Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Parágrafo único – Em nenhum caso poderá efetuar-se readmissão sem que mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.
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e) A reversão será obrigatoriamente para o mesmo cargo (falso)
Art. 55 – A reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo.
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d) A reversão, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (falso)
Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
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Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
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- Reintegração: Retorno do demitido; CAI BASTANTE
- Readaptação: Retorno do machucado;
- Reversão: Retorno do velho; DESPENCA
- Recondução: Retorno ao cargo antigo;
- Redistribuição: Deslocamento de cargos;
- Remoção: Deslocamento do servidor;
- Aproveitamento/Disponibilidade: CAI BASTANTE
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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Reverto o aposentado
Reintegro o demitido(injustamente)
Reconduzo o inabilitado ao cargo antigo
Aproveito o disponível
E se eu me limitar? Readapta
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- Reintegração: Retorno do demitido;
- Readaptação: Retorno do machucado;
- Reversão: Retorno do velho;
- Recondução: Retorno ao cargo antigo;
- Redistribuição: Deslocamento de cargos;
- Remoção: Deslocamento do servidor;
- Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
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a. não existe mais readmissão. Em relação ao servidor em disponibilidade, o retorno dele é o reaproveitamento.
b. não existe mais transferência. Na remoção por permuta, é preciso ter o pedido dos dois interessados.
c. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
d. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
e. A reversão não é obrigatoriamente no mesmo cargo.
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ReVersão => Velho
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(FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)
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A - Características do aproveitamento.
B- Permuta - pedido escrito e assinado por ambas as partes.
C- Correta!
D- Depende de decisão adm e sentença judiciária é a REINTEGRAÇÃO
E - Art. 55 - A reversão far-se-á DE PREFERÊNCIA no mesmo cargo.
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** Reintegração: Retorno do demitido;
** Readaptação: Retorno do machucado;
** Reversão: Retorno do velho;
** Recondução: Retorno ao cargo antigo;
** Redistribuição: Deslocamento de cargos;
** Remoção: Deslocamento do servidor;
** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo.
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IV – ReinTegração: decorrerá de decisão administrativa OU sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento (T de TEM ressarcimento).
V – ReadmiSsão: é o ato pelo qual o funcionário DEMITIDO ou EXONERADO reingressa no serviço público sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade (S de SEM ressarcimento).
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Gab. C