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ID
2843407
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Estadual nº 869/1952 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese em que dar-se-á a exoneração do funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter sido anulada, vou postar o artigo que fala sobre este assunto para aprendermos:

    Art. 106 - Dar-se-á exoneração:

    a) a pedido do funcionário;

    b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;

    (Vide art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.)

    c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

    d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;

    e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

    (Vide art. 27 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

  • Para saber....

    No caso a letra E estaria certa?

  • Todas as alternativas estão certas. Pois correspondem a hipóteses em que poderá haver exoneração. Justificando, portanto, a anulação da questão.

  • Eu entendo por resposta a letra (D) pois quando o funcionário praticar ato de improbidade administrativa, ele será DEMITIDO, e não EXONERADO.

  • a) Quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório (Art. 106, "c") - correta

    b) Quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfzer as exigências para a inscrição, em concurso (Art. 106, "d") - correta

    c) A critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão (Art. 106, "b") - correta

    d) Quando o funcionário praticar ato de improbidade administrativa (a Lei 869/52 não dispõe sobre improbidade administrativa) - motivo para anulação

    e) A pedido do funcionário (Art. 106, "a") - correta

    Abraços!

  • Art. 106 - Dar-se-á exoneração:

    a) a pedido do funcionário;

    b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;

    c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

    d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;

    e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

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