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gab d
O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, observando-se para tanto o disposto em Lei Complementar.
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Lei Estadual 869/52
108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]
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Complementando o comentário dos colegas…
Fonte: professores da Degrau Cultural
CF
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (…)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (…)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (A – CERTA / B – CERTA / C – CERTA)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (D - ERRADA)
[E – Não Encontrei]
Lei 869 / 52
Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (D - ERRADA)
c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público; (A - CERTA)
d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional; (B - CERTA)
e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, (…) ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública. (C - CERTA)
Art. 109 - A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (E – CERTA)
Obs
_Geral: Sempre quando uma lei sobre estatuto de servidores for anterior a Constituição Federal (CF), comparar a referida lei com a CF (especialmente Art. 37 a Art. 41). Muitos artigos, incisos, alineas, parágrafos, etc, dessas lei anteriores não foram recepcionados pela CF atual
_Alternativa(s)
_ _B e C: O fato de ser a Doença Profissional (ou que incapacite para o exercício da função pública) ou Acidente profissional (ou em decorrência de suas atribuições) não influi no direito (ou dever) de aposentadoria. Influi somente se os proventos serão proporcionais ou integrais
_ _E: Embora esteja certa, está mal redigida – O mais correto seria “A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada”
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Atentem;
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; conforme CONST.ITUIÇÃO FEDERAL
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CAPÍTULO IV
Da Aposentadoria
Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;
para a lei em questão
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
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segundo a 869/52 será aos 70 anos
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LETRA D - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade
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Não é pela a CF é pela lei estadual 869 >> aos 70 anos
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Alternativa incorreta é a letra D, pois a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos.
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LETRA D
Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;
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Gab D
Art108°- O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) Compulsoriamente, aos 70 anos idade.
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Da Aposentadoria
Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;
b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;
c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;
d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;
e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.
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O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.
o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É 80 ANOS.
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O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.
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Lei Estadual 869/52
A) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando verificada a sua invalidez para o serviço público. (CERTO)
Fundamentação: Art. 108, alínea c.
Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;
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B) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional. (CERTO)
Fundamentação: Art. 108, alínea d.
Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;
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C) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública (CERTO)
Fundamentação: Art. 108, alínea e.
Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.
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D) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade. (INCORRETA)
Fundamentação: Art. 108, alínea A.
Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;
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E) A aposentadoria dependente de inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (CERTO)
Fundamentação: Art. 109, caput.
Art. 109. A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário.
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Sem enrolação!
É 70 anos e não 80 anos..
PPMG
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Provido em cargo público: 18 anos de idade.
Aposentadoria compulsória: 70 anos de idade.
@WAGALVARENGA
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- A idade para aposentadoria compulsória do servidor público no Estado e Município é de 75 anos tanto para homens quanto para mulheres
- LEI COMPLEMENTAR N152/ 2015
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Atenção para o comando da questão. A CF/88 prevê a idade limite de 75 anos, enquanto o estatuto de MG prevê 70 anos. A banca pode trocar essas idades na prova.
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Gabarito: D
Lei: LEI Nº 869 de 05/07/1952
Art. 108 -O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (Letra D)
b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;
c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;
d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;
e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, lepra, leucemia, pênfigo foliáceo ou paralisia, que o invalide para o serviço público.
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acertei KARRALHOO - (PEB) Policia Espacial do Brasil
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Aposentadoria compulsória: 70 anos.
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Alternativa D e E estão E R R A D A S,
À medida que é 70 anos (de acordo com a 869/52) e somente a aposentadoria por invalidez proceder-se-á mediante "inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário"
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Estatuto traz aposentadoria com 70 anos e a CFF 75
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Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;
b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;
c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;
d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;
e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.
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E aí não é 70 anos? Então o gabarito estaria errado correto?
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Gente, é para responde com base na Constituição Estadual de MG e não pela CF, se atentem ao enunciado.
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70 anos
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Lei Estadual 869/52
108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:
a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]
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D