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ID
2843410
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 869/1952 trata da aposentadoria do funcionário público ocupante de cargo de provimento efetivo. Sobre a aposentadoria, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab d

     

    O artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 ou 75 anos de idade, observando-se para tanto o disposto em Lei Complementar.

  • Lei Estadual 869/52

    108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]

  • Complementando o comentário dos colegas…

    Fonte: professores da Degrau Cultural

    CF

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (…)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (…)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (A – CERTA / B – CERTA / C – CERTA)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (D - ERRADA)

    [E – Não Encontrei]

    Lei 869 / 52

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (D - ERRADA)

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público; (A - CERTA)

    d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional; (B - CERTA)

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, (…) ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública. (C - CERTA)

    Art. 109 - A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (E – CERTA)

    Obs

    _Geral: Sempre quando uma lei sobre estatuto de servidores for anterior a Constituição Federal (CF), comparar a referida lei com a CF (especialmente Art. 37 a Art. 41). Muitos artigos, incisos, alineas, parágrafos, etc, dessas lei anteriores não foram recepcionados pela CF atual

    _Alternativa(s)

    _ _B e C: O fato de ser a Doença Profissional (ou que incapacite para o exercício da função pública) ou Acidente profissional (ou em decorrência de suas atribuições) não influi no direito (ou dever) de aposentadoria. Influi somente se os proventos serão proporcionais ou integrais

    _ _E: Embora esteja certa, está mal redigida – O mais correto seria “A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada”

  • Atentem;

    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; conforme CONST.ITUIÇÃO FEDERAL

  • CAPÍTULO IV

    Da Aposentadoria

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    para a lei em questão

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

  • segundo a 869/52 será aos 70 anos

  • LETRA D - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade

  • Não é pela a CF é pela lei estadual 869 >> aos 70 anos

  • Alternativa incorreta é a letra D, pois a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos.

  • LETRA D

    Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

  • Gab D

    Art108°- O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) Compulsoriamente, aos 70 anos idade.

  • Da Aposentadoria

    Art. 108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

  • O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.

    o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É 80 ANOS.

  • O funcionário público será aposentado quando completar 70 anos de idade.

  • Lei Estadual 869/52

    A) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando verificada a sua invalidez para o serviço público. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea c.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    _____________________

    B) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea d.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    _____________________

    C) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública (CERTO)

    Fundamentação: Art. 108, alínea e.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

    _____________________

    D) O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado compulsoriamente, aos 80 anos de idade. (INCORRETA)

    Fundamentação: Art. 108, alínea A.

    Art. 108. O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    _____________________

    E) A aposentadoria dependente de inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário. (CERTO)

    Fundamentação: Art. 109, caput.

    Art. 109. A aposentadoria dependente de inspeção médica só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário.

  • Sem enrolação!

    É 70 anos e não 80 anos..

    PPMG

  • Provido em cargo público: 18 anos de idade.

    Aposentadoria compulsória: 70 anos de idade.

    @WAGALVARENGA

    1.  A idade para aposentadoria compulsória do servidor público no Estado e Município é de 75 anos tanto para homens quanto para mulheres
    2. LEI COMPLEMENTAR N152/ 2015
  • Atenção para o comando da questão. A CF/88 prevê a idade limite de 75 anos, enquanto o estatuto de MG prevê 70 anos. A banca pode trocar essas idades na prova.

  • Gabarito: D

    Lei: LEI Nº 869 de 05/07/1952

    Art. 108 -O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; (Letra D)

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em consequência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, lepra, leucemia, pênfigo foliáceo ou paralisia, que o invalide para o serviço público.

  • acertei KARRALHOO - (PEB) Policia Espacial do Brasil

  • Aposentadoria compulsória: 70 anos.

  • Alternativa D e E estão E R R A D A S,

    À medida que é 70 anos (de acordo com a 869/52) e somente a aposentadoria por invalidez proceder-se-á mediante "inspeção médica e só será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação do funcionário"

  • Estatuto traz aposentadoria com 70 anos e a CFF 75

  • Art. 108 – O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade;

    b) se o requerer, quando contar 30 anos de serviço;

    c) quando verificada a sua invalidez para o serviço público;

    d) quando inválido em conseqüência de acidente ou agressão, não provocada, no exercício de suas atribuições, ou doença profissional;

    e) quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS-, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave ou outra doença que o incapacite para o exercício da função pública.

  • E aí não é 70 anos? Então o gabarito estaria errado correto?

  • Gente, é para responde com base na Constituição Estadual de MG e não pela CF, se atentem ao enunciado.

  • 70 anos

  • Lei Estadual 869/52

    108 - O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, será aposentado:

    a) compulsoriamente, aos setenta anos de idade; [...]

  • D