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ID
2843461
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que tenha determinado requisito. Nesse sentido assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A licença médica psiquiatra geralmente vem acompanhada do pedido de recolhimento da arma do agente público, feito pelo médico. É uma contra-indicação simples feita pelo médico que não deverá mencionar os motivos que determinaram a soliticação de recolhimento da arma pela instituição. Cessada a licença, o servidor poderá ter nova arma acautelada pela instituição.  

  •    Art. 1º O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:

    I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;

    III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Art. 1º O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:

    I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;

    III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • - O Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais. Desde que atenda os seguintes requisitos:

    ©     Da lei nº 10.826 (estatuto do desarmamento) art. 4º, § III: comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    ©     Não esteja em gozo de licença médica por doença que contraindique o uso de armamento;

    ©     Não esteja sendo processado por infração penal, exceto as de menor potencial ofensivo de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    (fonte: estratégia concursos)

  • mas o porte de armas não confere o direito do porte nacional?

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