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GABARITO B
A licença médica psiquiatra geralmente vem acompanhada do pedido de recolhimento da arma do agente público, feito pelo médico. É uma contra-indicação simples feita pelo médico que não deverá mencionar os motivos que determinaram a soliticação de recolhimento da arma pela instituição. Cessada a licença, o servidor poderá ter nova arma acautelada pela instituição.
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Art. 1º O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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Art. 1º O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais, desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que contra-indique o uso de armamento;
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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- O Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais. Desde que atenda os seguintes requisitos:
© Da lei nº 10.826 (estatuto do desarmamento) art. 4º, § III: comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
© Não esteja em gozo de licença médica por doença que contraindique o uso de armamento;
© Não esteja sendo processado por infração penal, exceto as de menor potencial ofensivo de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
(fonte: estratégia concursos)
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mas o porte de armas não confere o direito do porte nacional?
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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