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ID
2843482
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas privativas de liberdade devem ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. Nesse sentido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erros em vermelho:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deve começar a cumpri-la em regime semi-aberto (fechado!)

     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), deve cumpri-la em regime fechado. (Semi-aberto!)

     c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime semi-aberto. (aberto!)

     d)  o condenado por crime contra a administração pública deve ter a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (GABARITO!)

     e) ao condenado transferido para o regime disciplinar diferenciado é vedada a realização de exame criminológico de classificação para individualização da execução

     

     

    Flávio Reyes

    Tutoria e Planejamento de provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • > 8 anos - Regime fechado

    > 4 anos < 8 anos - Semi-aberto

    =< 4 anos - Aberto

  • GABARITO D


    CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO


    Pena acima de 8 anos:

    ·        Reincidente – fechado;

    ·        Primário – fechado.

    Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

    ·        Reincidente – fechado;

    ·        Primário – semiaberto.

    Pena igual ou inferior a 4 anos:

    ·        Reincidente – fechado ou semiaberto (se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;

    ·        Primário – aberto.


    CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO

    Pena acima de 8 anos:

    ·        Reincidente – semiaberto;

    ·        Primário – semiaberto.

    Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

    ·        Reincidente – semiaberto;

    ·        Primário – semiaberto.

    Pena igual ou inferior a 4 anos:

    ·        Reincidente – semiaberto;

    ·        Primário – aberto.

     


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  • A questão requer conhecimento específico a respeito do regime inicial para o cumprimento de pena previsto no Artigo 33, parágrafo segundo, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal e sobre o regime disciplinar diferenciado. 

    A opção A está errada pois o condenado a pena superior a 8 (oito) anos terá que inciar o cumprimento da pena em regime fechado (Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "a", do Código Penal).

    A opção B também erra, pois o regime inicial para o cumprimento de pena para o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não seja superior a 8 (oito) é a do regime semi-aberto (Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "b", do Código Penal).

    A opção C está equivocada porque o regime inicial para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4(quatro) anos, poderá, desde o início, ser a do regime aberto.

    A opção E é controversa dentro da doutrina e da jurisprudência, portanto cabe uma análise mais profunda sobre ela. O Artigo 8º da Lei de Execução Penal dirá que o exame criminológico tem por objetivo a correta aplicação da pena de forma individualizada, como uma forma de adequar características pessoais de cada preso. O Artigo 34, caput, do Código Penal dirá que no começo do cumprimento da pena em regime fechado, haverá o exame criminológico de classificação para individualização da execução. A Lei 10.792/2003 traz o fenômeno do regime disciplinar diferenciado que trata não de um regime de cumprimento de pena, mas de uma modalidade de sanção disciplinar. Não há qualquer menção legislativa que coloque como requisito o exame criminológico para os casos de transferências para o regime disciplinar diferenciado, contudo não há qualquer impedimento para isto visto que o regime disciplinar diferenciado é na verdade uma modalidade de sanção disciplinar e não de regime de cumprimento da pena. Ou seja, poderá sim haver a realização de exame criminológico, não por ser requisito para a transferência para o regime disciplinar mas por força do Artigo 34, caput, do Código Penal. Por fim, não esquecer da Súmula 439 do STJ que diz que o exame criminológico precisa de decisão motivada diante das peculiaridades do caso.

    opção D  é a correta em conformidade com o Artigo 33, parágrafo quarto, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • 1) Para penas acima de 8 anos: regime fechado.

    2) Penas acima de 4 e abaixo de 8 anos: regime semi-aberto.

    3) Penas inferiores a 4 anos: regime aberto.

    Pelo Código Penal Brasileiro:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    ALTERNATIVA: D

  • Aproveitar pra lembrar o teor da Súmula 269 do STF:

    "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".

  • Gabarito: D

    Art. 33, §2

    Condenado não reincidente de pena IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS REGIME ABERTO

    Condenado não reincidente de pena SUPERIOR A 4 ANOS e NÃO EXCEDA 8 ANOS REGIME SEMI-ABERTO

    ✓ Se SUPERIOR A 8 ANOS REGIME FECHADO

  • opção A está errada pois o condenado a pena superior a 8 (oito) anos terá que inciar o cumprimento da pena em regime fechado (Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "a", do Código Penal).

    opção B também erra, pois o regime inicial para o cumprimento de pena para o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não seja superior a 8 (oito) é a do regime semi-aberto (Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "b", do Código Penal).

    opção C está equivocada porque o regime inicial para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4(quatro) anos, poderá, desde o início, ser a do regime aberto.

    opção E é controversa dentro da doutrina e da jurisprudência, portanto cabe uma análise mais profunda sobre ela. O Artigo 8º da Lei de Execução Penal dirá que o exame criminológico tem por objetivo a correta aplicação da pena de forma individualizada, como uma forma de adequar características pessoais de cada preso. O Artigo 34, caput, do Código Penal dirá que no começo do cumprimento da pena em regime fechado, haverá o exame criminológico de classificação para individualização da execução. A Lei 10.792/2003 traz o fenômeno do regime disciplinar diferenciado que trata não de um regime de cumprimento de pena, mas de uma modalidade de sanção disciplinar. Não há qualquer menção legislativa que coloque como requisito o exame criminológico para os casos de transferências para o regime disciplinar diferenciado, contudo não há qualquer impedimento para isto visto que o regime disciplinar diferenciado é na verdade uma modalidade de sanção disciplinar e não de regime de cumprimento da pena. Ou seja, poderá sim haver a realização de exame criminológico, não por ser requisito para a transferência para o regime disciplinar mas por força do Artigo 34, caput, do Código Penal. Por fim, não esquecer da Súmula 439 do STJ que diz que o exame criminológico precisa de decisão motivada diante das peculiaridades do caso.

    A  opção D é a correta em conformidade com o Artigo 33, parágrafo quarto, do Código Penal.

    FONTE: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

  • Vai fazer DEPEN?

    Leia:

  • De acordo com o Art. 33 do CP, § 4- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

    Justificando a alternativa D

  • pessoal, atenção!!!

    Vejam esta questão: Q954293

    depois voltem aqui e ERREM ela :D

    --- Eu estava estudando e fiz primeiro essa anterior (cheio de jurisprudência) vim aqui e com isso na cabeça, olhei e "não, a letra A está certa, pois pode sim..."

    Dica: Se vc está estudando para concurso com LETRA DE LEI, é só isso, se tiver jurisprudência, daí vai outro entendimento.

  • artigo 33, parágrafo quarto do CP==="O condenado por crime contra a administração pública terá à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado com os acréscimos legais".

  • Vem PPMG e Socioeducativo MG ;)

  • Não entendo o porquê de a letra "C" estar errado, "(...) poderá cumpri-la em regime semiaberto". Sim, o condenado deverá iniciar em regime aberto, porém, se as circunstâncias forem desfavoráveis, ele poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

  • Código Penal

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

      c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

     Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

  • É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais"