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GAB. ERRADO
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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ERRADO
A PROPOSIÇÃO PARA CRIAR OU EXTINGUR REGIÕES ADMINSTRATIVAS SERÁ À CÂMARA LEGISLATIVA.
SENDO NECESSÁRIA A APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS.
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A iniciativa vem do governador
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Art. 15 Compete PRIVATIVAMENTE ao DF:
II - criar, organizar ou extinguir RA's, de acordo com a legislação vigente.
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e reforçando que a iniciativa vem do governador ne
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Portanto, a proposição deve ser feita perante a CLDF e não ao Congresso Nacional.
Bons estudos!
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A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorre mediante a
aprovação de lei. A LODF estabelece que a aprovação dessa lei deve ocorrer com
o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada
pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
A exigência de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais é
prevista tanto para a criação quanto para a extinção de regiões administrativas, em
face do princípio da simetria das formas, ou seja, a espécie de norma que cria
um órgão deve ser a mesma que a extingue.
Prof. Marco Soares GRAN CURSOS
CREIA NO PODER DE DEUS!
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É importante ressaltar que mesmo exigindo MAIORIA ABSOLUTA, trata-se de uma lei ORDINÁRIA para criar ou extinguir regiões administrativas. Essa ñ pode ser considerada lei complementar porque não está expressamente prevista na LODF.
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Para fazer a lei que cria ou extingue regiões administrativas: Iniciativa dos deputados
para aprovar: maioria absoluta dos deputados + sanção do governador
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
X - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;
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O Congresso Nacional é formado pela Câmara do Deputados e Senado Federal. Entretanto para criar as regiões administrativas tem que ser feito junto à CLDF.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Competência da CLDF.
ERRADO
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.
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A iniciativa para propor a criação/extinção de RA é ato privativo do governador e depende de aprovação de maioria absoluta da CLDF
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Na verdade e privativa do governador e depende de aprovação da maioria absoluta da cldf, o comentario da Rosa esta certinho;.
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Iniciativa do governador que irá prorpor para a CLDF
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ERRADO
COMPETÊNCIA DA CLDF !
Criação/extinção de R.A = só por lei !
Iniciativa do governador + aprovação da maioria absoluta dos Deputados Distritais.
FONTE: PDF do profº Rosenval Júnior.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.
por Iniciativa do governador
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Tem comentários errados , cuidado. O erro da questão está no "Congresso Ncional", o correto deveria ser Câmera Legislativa.
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Com a finalidade de garantir a utilização racional dos recursos a partir de descentralização administrativa, o Distrito Federal poderá propor ao Congresso Nacional a criação de Regiões Administrativas.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. (CLDF)
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LODF
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.( Câmara Legislativa ) e não Congresso nacional.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 83, de 2014.)
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GABARITO - ERRADO
Criação/extinção de R.A = só por lei.
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C.L.D-F, Câmara Legislativa do DF, ou seja os Dep. Distritais e NÃO o Congresso Nacional p....
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O erro está em falar que vai propor ao CONGRESSO NACIONAL!
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Ela está errada, pois a propositura é feita perante a CLDF, onde será necessário o quórum de maioria absoluta para aprovar a criação de nova região administrativa.
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Criação/extinção de R.A = só por lei.
A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.( Câmara Legislativa ).
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Projeto de lei de iniciativa do Executivo poderá criar ou extinguir uma Região Administrativa, devendo ser aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais. Cada RA do Distrito Federal integrará a estrutura administrativa do DF e terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei e com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. • Cada Região Administrativa deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da Administração Pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos