SóProvas


ID
2843527
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


Com a finalidade de garantir a utilização racional dos recursos a partir de descentralização administrativa, o Distrito Federal poderá propor ao Congresso Nacional a criação de regiões administrativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • ERRADO

    A PROPOSIÇÃO PARA CRIAR OU EXTINGUR REGIÕES ADMINSTRATIVAS SERÁ À CÂMARA LEGISLATIVA.

    SENDO NECESSÁRIA A APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS DISTRITAIS.

  • A iniciativa vem do governador
  • Art. 15 Compete PRIVATIVAMENTE ao DF:

    II - criar, organizar ou extinguir RA's, de acordo com a legislação vigente.

  • e reforçando que a iniciativa vem do governador ne

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.


    Portanto, a proposição deve ser feita perante a CLDF e não ao Congresso Nacional.


    Bons estudos!

  • A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorre mediante a

    aprovação de lei. A LODF estabelece que a aprovação dessa lei deve ocorrer com

    o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados Distritais.


    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada

    pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.


    A exigência de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais é

    prevista tanto para a criação quanto para a extinção de regiões administrativas, em

    face do princípio da simetria das formas, ou seja, a espécie de norma que cria

    um órgão deve ser a mesma que a extingue.


    Prof. Marco Soares GRAN CURSOS


    CREIA NO PODER DE DEUS!

  • É importante ressaltar que mesmo exigindo MAIORIA ABSOLUTA, trata-se de uma lei ORDINÁRIA para criar ou extinguir regiões administrativas. Essa ñ pode ser considerada lei complementar porque não está expressamente prevista na LODF.

  • Para fazer a lei que cria ou extingue regiões administrativas: Iniciativa dos deputados 

    para aprovar: maioria absoluta dos deputados + sanção do governador

     

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    X - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas;

  • O Congresso Nacional é formado pela Câmara do Deputados e Senado Federal. Entretanto para criar as regiões administrativas tem que ser feito junto à CLDF.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Competência da CLDF.

    ERRADO

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • A iniciativa para propor a criação/extinção de RA é ato privativo do governador e depende de aprovação de maioria absoluta da CLDF

  • Na verdade e privativa do governador e depende de aprovação da maioria absoluta da cldf, o comentario da Rosa esta certinho;.

  • Iniciativa do governador que irá prorpor para a CLDF

  • ERRADO

    COMPETÊNCIA DA CLDF !

    Criação/extinção de R.A = só por lei !

    Iniciativa do governador + aprovação da maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    FONTE: PDF do profº Rosenval Júnior.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

    por Iniciativa do governador

  • Tem comentários errados , cuidado. O erro da questão está no "Congresso Ncional", o correto deveria ser Câmera Legislativa.

  • Com a finalidade de garantir a utilização racional dos recursos a partir de descentralização administrativa, o Distrito Federal poderá propor ao Congresso Nacional a criação de Regiões Administrativas.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. (CLDF)

  • LODF

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.( Câmara Legislativa ) e não Congresso nacional.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 83, de 2014.)

  • GABARITO - ERRADO

    Criação/extinção de R.A = só por lei.

  • C.L.D-F, Câmara Legislativa do DF, ou seja os Dep. Distritais e NÃO o Congresso Nacional p....

  • O erro está em falar que vai propor ao CONGRESSO NACIONAL!

  •  Ela está errada, pois a propositura é feita perante a CLDF, onde será necessário o quórum de maioria absoluta para aprovar a criação de nova região administrativa.

  • Criação/extinção de R.A = só por lei.

    A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.( Câmara Legislativa ). 

  • Projeto de lei de iniciativa do Executivo poderá criar ou extinguir uma Região Administrativa, devendo ser aprovada por maioria absoluta dos Deputados Distritais. Cada RA do Distrito Federal integrará a estrutura administrativa do DF e terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei e com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. • Cada Região Administrativa deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da Administração Pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos