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GAB. ERRADO
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Não é obrigatória a participação popular na escolha do Administrador Regional. Na prática, quem escolhe o Administrador é o Governador do DF.
Art.10 [...]
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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ERRADO
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ESCOLHA DO ADMISTRADOR REGIONAL SERÁ REGULAMENTADA POR UMA LEI.
Lei = Ato legislativo.
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Discordo do Gabarito. Há a participação popular na escolha do Adm. Regional, neste caso, sem Lei Específica. Pois a participação é indireta, já que o povo escolheu o governador e este indica os Adms.
Na questão fica claro a participação indireta do povo:
Em razão de todo o poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos instrumentos diretos do exercício da soberania popular, independentemente da edição de qualquer ato legislativo, a escolha do administrador regional dá‐se com a participação popular.
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Portanto, a participação popular deve primeiro ser regulada por lei.
Bons estudos!
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Complementando....
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização
administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento
socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional
ORGANIZAÇÃO
DO DF EM RAs
>>>DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
>>>UTILIZAÇÃO RACIONAL DE RECURSOS PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
>>>MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
Prof. Marco Soares - GRAN CURSOS
DEUS É CONTIGO!
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o recurso poderia ser quando a questão fala independente de ato legislativo,,,,
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Afs, essa questão é problema.
Se quem escolhe o adm é o governador, e por sua vez o governador é escolhido pelo povo como representante, existe sim a participação do povo, porém de forma indireta.
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depende da BANCA
olha o cespe
2015
A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.
certa
2014
A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.
Certa
2014
A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.
certa
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depende da BANCA
olha o cespe
2015
A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.
certa
2014
A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.
Certa
2014
A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.
certa
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.2
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Acredito que o erro esteja em "independentemente da edição de qualquer ato legislativo". Hora, a escolha do administrador regional dá‐se com a participação popular de forma indireta, mas não independentemente da edição de qualquer ato legislativo.
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Quem manda e o Governador!
ERRADO
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Tem que ter lei
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§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
ainda nao acontece a participação popular .
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Em razão de todo o poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e instrumentos diretos do exercício da soberania popular, independentemente da edição de qualquer ato legislativo, a escolha do administrador regional dá‐se com a participação popular.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional
Lei é ato legislativo.
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ERRADO
PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI !
É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA !
LODF, Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional
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Questão desatualizada. Lei Distrital nº 6260/19 agora dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional.
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Lei Distrital nº 6260/19 agora dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional.
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A questão diz: "De acordo com a LODF, julgue o item seguinte:
Em razão de todo o poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e instrumentos diretos do exercício da soberania popular, independentemente da edição de qualquer ato legislativo, a escolha do administrador regional dá‐se com a participação popular."
Sendo assim, não creio que a questão esteja desatualizada, pois a participação popular, embora prevista na LODF, é norma de eficácia limitada, como bem explicou a colega Jordana
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
O DF organiza-se em Regiões Administrativas. A escolha do administrador regional pode se dar de forma direta OU indireta, porém a forma direta ainda necessita de lei para regulamentação. Então na prática eles são escolhidos de forma indireta pelo governador.
obs: está escrito descentralização, quando deveria ser desconcentração, pois RA’s são órgãos. Porém, a banca segue a letra da lei.
FONTE: aula do professor Francelino.
Resumo:
Os administradores das RA’s são indicados pelo GOVERNADOR DO DF. As RA’s, que são criadas por meio de LEI, são administradas por um administrador regional, INDICADO PELO GOVERNADOR, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular. As RA’s NÃO possuem autonomia político-administrativa, são comandadas por administradores submetidos ao GDF.
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Tem tempo que nós, moradores do DF, esperamos pela edição desta lei.
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Gab: ERRADO
Na verdade, Joabe, essa Lei já foi criada! É a Lei 6.260 de 24 de janeiro de 2019. No entanto, ela foi considerada inconstitucional!
A questão erra ao dizer que é independente de ato legislativo!
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A lei ja existe, mas foi declarada inconstitucional pelo STF, por erro de iniciativa, pois quem deveria propor a criação era o governdor e não um deputado distrital.
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Caiu esta questão para professor temporário do DF 2018, marquei errada e a banca Quadrix considerou correta e por isso perdi ponto. Agora estou chateada, pois a questão é realmente errada. Agora se cair novamente na próxima prova, não saberei o que fazer.
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Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§1 A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Erro da questão: Termo "independente de qualquer ato legislativo". Na verdade, ainda não é aplicada a participação popular na escolha, justamente por faltar lei(atolegislativo) que regule essa situação jurídica.
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GABARITO - ERRADO
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Top!aprendi muito com os comentários
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§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
ainda nao acontece a participação popular .
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Bem que deveríamos participar!
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Depende de lei. Artigo 10 da LODF
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Não é obrigatória a participação popular na escolha do Administrador Regional. Na prática, quem escolhe o Administrador é o Governador do DF.
Art.10 [...]
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.