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GAB. CERTO
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
O acesso a Cargos públicos efetivos e Empregos públicos realmente dependem de aprovação em concurso.
Para desginar cargo em comissão não é necessário (dispensado) fazer concurso, "ad nutum".
Para exercer Função de Confiança não é necessário fazer um concurso para receber tais funções, porém é necessário já ser concursado.
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CERTO
Não se faz concurso para ocupar função de confiança. Mas para ocupar a função já deverá ser concursado.
FUNÇÃO COMISSIONADA ---> DISPENSA CONCURSO, É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA -----> SÓ PODE SER OCUPADA POR QUEM É CONCURSADO.
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Art. 19, II (LODF) – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;
A nomeação para cargos em comissão não dependerá de concurso público.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Para o exercício das funções de confiança, não é necessário realização de concurso público para provimento da função, mas o nomeado já deve ser servidor público.
Bons estudos!
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Questãozinha mau elaborada
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CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007.)
FONTE : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONFIE EM DEUS!
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A questão é tão mal feita que no início ela diz que para ocupar CARGO EFETIVO é necessário a realização de concurso público. Até ai, beleza, tudo certo! Ai depois ela afirma que para ocupar cargos em comissão não é necessário realizar concurso, até ai, tudo beleza também! Porém, ao afirmar que não é necessário realizar concurso para FUNÇÃO DE CONFIANÇA, ela entra em contradição dentro da própria questão, porque sabemos que só pode ocupar tal função pessoas que exercem cargo efetivo e, na própria questão, havia sido dito que tal cargo exige concurso público. Ou seja, no início disse uma coisa e no final disse outra, depois considerou a questão como CORRETA!
Merece no mínimo ser anulada!
Trecho da questão: "O acesso a cargos públicos efetivos e a empregos públicos depende da aprovação em concurso público, que será dispensado para os ocupantes de cargos em comissão e para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança.
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ô banca sem vergonha
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2017
As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
certa
Atenção 50% ⇒ não se aplica aos gabinetes dos DEPUTADOS e LIDERANÇAS partidárias
Cargos em Comissão → no mínimo 50% dos servidores da casa
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Questão mal elaborada.
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questão deve ser anulada, por que cargo de confiança: APENAS SERVIDOR EFETIVO
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Questão mal feita !
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Com todo respeito ao pessoal que está reclamando da questão, a solução parte de uma lógica semântica/gramatical somada ao conhecimento da matéria. Se errou, faltou um dos dois. Pra mim (que erro várias), uma excelente questão.
Se o servidor precisasse de novo concurso p/ assumir função de confiança o mesmo seria NOMEADO e não designado.
Além do mais, função de confiança não é cargo, é atribuição.
Portanto, atenção ao significado das palavras.
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Questão correta, não existe concurso pra função de confiança, pois serão escolhidos entre servidores efetivos.
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De fato a questão confunde. Leva você a entender que para ser designado à função de confiança, não precisa ser "aprovado" em concurso público, mas na verdade só quer saber se para escolher servidor para exercer função de confiança, é necessário concurso, e na verdade não é. Pura interpretação!
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Questao de interpretação tambem. O pronome relativo "Que" esta substituindo "Concurso Publico".
Subtutuindo Ficará: Concurso Publico será dispensado para os ocupantes de cargos em comissão e para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança.
Portanto, questão mais que certa.
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Esse inciso me confundiu.
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Imaginei que seria um pega em relação ao pelo menos 50% dos cargos em comissão serem preenchidos por servidores de carreira que tiverem que passar por prova.
Confusa, mas cabe gabarito certo e errado na minha opinião, sendo assim se tornaria errada!
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me confundiu pelo fato das funções de confiança ser exercida só por quem é efetivo.
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Concordo com amigo Diego A. Questão com duas interpretação.
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O gabarito dessa questão é como se, o examinador, desse um tapa na cara de quem estuda. Tá de brincadeira...
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questão mal redigida
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Gente, juro que marcaria mil vezes como errada.
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essa questão está redigida de maneira incorreta, não tem como negar isso.
O acesso a cargos públicos efetivos e a empregos públicos depende da aprovação em concurso público (OK), que será dispensado para os ocupantes de cargos em comissão (OK), e para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança (????)
é isso que a questão diz: o acesso a cargos públicos efetivos depende da aprovação em concurso. o acesso por concurso será dispensado para o exercício da função de confiança.
Obviamente que para ser FC não há concurso público mas como apenas efetivos podem, então presume-se que há a necessidade de concurso público.
O examinador faz uma questão toda tosca e a gente ainda tem quem tente justificar sabendo que está errado. não é brincadeira não...
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Quem acertou essa, precisa estudar mais hahaha
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Tem jeito não, tá errada sim.
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indica pra comentário, para de defender gabarito tosco
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Caramba, não teve recurso e anulação nessa aí não? Totalmente aberta a interpretação diferente essa daí, sem brincadeira.
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Para exercer cargo de confiança não é necessário concurso.
O servidor, já concursado, não faz outro concurso para o cargo de confiança.
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Como alguém vai ter um cargo de confiança sem ter sido aprovado em concurso?
brincadeira esse gabarito
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A função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
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CERTO
Que questão maluca ! Gera duplo entendimento! Se você pensar demais, erra...(eu também errei kkk)
Eu percebi que o examinador queria que a nossa interpretação fosse mais abrangente....
Interpretação 1 (mais ampla): Para ocupar cargo em comissão e função de confiança, precisa de concurso ? NÃO. O servidor pode ser nomeado para um cargo em comissão ou ser designado para uma função de confiança. Ele não precisa fazer nenhuma prova antes! O que precisa ser feito é a publicação no Diário Oficial, em ambos os casos.
Interpretação 2 (mais específica/restrita): Se levarmos ao "pé da letra" o cargo em comissão poderá ser ocupado por qualquer pessoa, mas a função de confiança só pode ser ocupada por servidor integrante do quadro efetivo e para pertencer ao quadro de efetivos é obrigatória a prévia aprovação em concurso público.
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Questão sapequinha !!!!!!
Temos que pensar assim: para exercer a função de confiança teoricamente a pessoa já é concursada, NÃO necessitando assim de prestar outro concurso para esta nova função.
Aiaiai Deus é mais!!!
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Função de Confiança:
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
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Quadrix está aprendendo direitinho com a mamãe, o Cespe.
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Daqui a pouco vou precisar desconfiar até da minha sombra em provas..
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Raciocínio Lógico... :(
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Questão mal feita! aff
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Quando a banca forssa a barra fica dificiu...
A lógica é: Quem exerce função de confiança deve ser efetivo, se é efetivo é porque é concursado. Logo o concurso público é necessário para alguém exercer tal função, ora bolas
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essa questao ta mal.formulado..... fez mistura pra enganar E acabou foi enrolando a questão.
Função de confiança tem que ser de cargo efetivo, logo tem que ser concursado.
Já cargo.em comissão é de livre nomeação e exoneração até o limite de 50% das vagas.
Questão não colocou a vírgula e quis dizer que o.concurso é dispensado p FUNCAO DE CONFIANCA E não é.
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Força povo!!!!!!!!!!!!!!!! eu errei essa questão novamente!!!!!!!!!!!!!!! hhahahaha :)
Em 07/01/2020, às 09:14:40, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/04/2019, às 00:29:29, você respondeu a opção E.Errada!
Em 01/04/2019, às 15:17:42, você respondeu a opção E.Errada!
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Meu cérebro não funciona nessa questão, ele simplesmente para!
Você acertou!Em 09/01/20 às 16:59, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 22/11/19 às 10:19, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 09/01/19 às 15:40, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 18/12/18 às 16:21, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 04/12/18 às 21:43, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 01/12/18 às 14:29, você respondeu a opção C.
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A designação para função de confiança não tem concurso. Para o cargo sim, mas pra você ter a função não
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O segredo da questão é ir por partes.
O acesso a cargos públicos efetivos e a empregos públicos depende da aprovação em concurso público (ATÉ AQUI CERTO!), que será dispensado ( Será dispensando para quem?) para os ocupantes de cargos em comissão e para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança.
Efetivos.>>>>>>>>>>Aprovação em concurso público
Cargo em comissão/ Função de confiança>>>>>>>>> Não precisa de concurso público.
Espero ter ajudado.
Força Forte!!
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Péssima redação só podia ser da banca quadrix.
Função de confiança exige que o servidor tenha cargo efetivo. Ou seja que ele seja concursado. E pra ser concursado ele tem que fazer uma prova e passar no concurso.
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É pura interpretação. Para ESCOLHER o designado precisa realizar um concurso? não. Esse designado deve ter prestado concurso anteriormente? sim.
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Tinha que ser a QUADRIX, quer ser tão f*dona imitando o CESPE e acaba se enrolando, questão esquisita.
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É regra de três esta questão??? Eu hein....
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Gabarito> Errado
Embora...
O acesso a cargos públicos efetivos e a empregos públicos depende da aprovação em concurso público(CERTO), que será dispensado para os ocupantes de cargos em comissão (CERTO) e para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança.((CERTO)
Na redação da questão como está, dá a entender que não precisa de concurso público para cargos em comissão nem para função de confiança. O que é verdade! Não tenho conhecimento de concurso para Função de Confiança, sendo assim a questão deveria ser correta, pois subentende-se que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e a função de confiança tem como pré-requisito o servidor ser efetivo. Sendo assim dispensaria concurso para ambos.
A questão não diz que o acesso a função de confiança dependa de concurso público, mas sim a designação, que de fato não depende de concurso público, mas sim de que o servidor seja efetivo....
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Mal elaborada, não se estressem!
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GABARITO - CERTO
A redação da questão não ajudou..
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Nossa, que questão mal elaborada!!!
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Essa foi de lascar o cano. Me pegou!
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Gente era só substituir a palavra Dispensado por Não é obrigatório., A banca trabalha assim mesmo, temos que conhecer os termos da Banca, o Cespe é bom nisso tmb., sinônimos etc.
Para cargo em confiança o candidato já é concursado há algum tempo e isso é um procedimento interno no órgão.
Rsrsr
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o texto da questão ficou muito ambriguo. Faz-se entender que o concurso é para assumir o cargo comissionado e a funçao de confiaça e tambem faz enterder que o cargo comissionado e a funçao de confiança será ocupado por quem já é servidor.
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QUESTÃO CASCA DE BANANA.
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Peguinha da banca, cargo em comissão não necessita de concurso público, nem o de FUNÇÃO DE CONFIANÇA,pois esse é para servidores efetivos que automaticamente são concursados,ou seja,pra ocupar o cargo de função de confiança eu não preciso ser aprovado em concurso pois já sou efetivo, que obrigatoriamente foi aprovado em concurso público.
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Essa daqui só erra quem sabe o conteúdo. kkkkk (rindo de nervoso)
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Será dispensado para os ocupantes de cargos em comissão para a escolha dos designados para o exercício de função de confiança.
Não cai se observar com calma esta parte em AZUL.
obs: Ler mais lento, ainda que tenha certeza da resposta.
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Interpretação de texto...
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Peguinha da banca, cargo em comissão não necessita de concurso público, nem o de FUNÇÃO DE CONFIANÇA,pois esse é para servidores efetivos que automaticamente são concursados,ou seja,pra ocupar o cargo de função de confiança eu não preciso ser aprovado em concurso pois já sou efetivo, que obrigatoriamente foi aprovado em concurso público
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nohhh... questão mal feita dms!!!!