SóProvas


ID
2843536
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


Segundo as leis eleitorais, os inelegíveis não podem ser designados para o exercício de funções de confiança ou para ocuparem cargos em comissão, salvo, neste último caso, os cargos de natureza especial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • ERRADO  

     

    Art. 19, § 8°

     

    É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

     

  • Art. 19, § 8° (LODF). É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.


    Bons estudos!

  • Art. 19, § 8º, LODF: É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.) 

  • LODF - Segundo o Prof. Marco Soares - GRAN CURSOS



    Mas que proibição é essa?

    Vamos ver?



    Art. 19, § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para

    emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha

    praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.


    "Isso significa que não poderá ser nomeado para ocupar o cargo de Administrador

    aquele que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista

    na lei eleitoral."


    ATENÇÃO!


    “Ficha suja” não pode ser nomeado para o cargo de Administrador Regional.



    NOSSA ESPERANÇA É JESUS!!!


  • § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • 2015

    Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional.

    Certa

  • No DF não podem ser inelegiveis: Administrador Regional, Secretário de Estado, Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, Ocupante de conselho, Conselheiro do TCDF, Procurador Geral do DF, Procurador Geral MPDFT, 

  • § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

    ERRADO

  • Procure na emenda nº 60 de 2011.

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 2011

    (Autoria: Vários Deputados)

    Publicação DODF nº 246, de 26/12/11 – Pág. 1.

    Altera dispositivos da .

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da , promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

    Art. 1º A  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 10. .........................

    § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.

    Art. 19. .........................

    § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • ERRADO

    § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. 

  • § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial,de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • Questão desatualizada!

    O §8º do art. 19 da LODF foi alterado recentemente:

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: 

    I - ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; 

    II - prática de crimes previstos na  - Estatuto da Criança e do Adolescente; 

    III - prática de crimes previstos na  - Estatuto do Idoso; 

    IV - prática de crimes previstos na  - Lei Maria da Penha. 

  • Senhores!

    BIZU

    Esse §8º foi alterado em 2019 pela LO 113/2019

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 113, de 2019.)

    Texto original: § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

    ABRÇ

  • Emenda 113, de 2019 na LODF ampliou a proibição...

    - Inelegibilidade

    - Estatuto ECA

    - Estatuto do Idoso

    - Lei Maria da Penha

  • GABARITO: ERRADO.

  • DICA: os inelegíveis SÃO INELEGÍVEIS!

  • Segundo as leis eleitorais, os inelegíveis não podem ser designados para o exercício de funções de confiança ou para ocuparem cargos em comissão, salvo, neste último caso, os cargos de natureza especial. (errado)

    § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha... (certo).

    Cargo de Natureza Especial (CNE) são cargos públicos que dispensam concursos públicos para sua efetivação. No Brasil estes cargos estão vinculados a entidades públicas que têm o direito de contratar funcionários de sua confiança, podendo os salários variarem de 1.200 reais a mais de 8.000 reais.

  • o erro se localiza na declaração: salvo, neste último caso, os cargos de natureza especial.

    e corrigida na lei em: incluídos os de natureza especial

    Segundo as leis eleitorais, os inelegíveis não podem ser designados para o exercício de funções de confiança ou para ocuparem cargos em comissão, salvo, neste último caso, os cargos de natureza especial.

    Art. 19, § 8º, LODF: É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.) 

  • ERRADO  

     

    Art. 19, § 8°

     

    É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

     

  • Inclui os de natureza especial