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ID
2843590
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional oferecem subsídios para a elaboração das normas para o sistema de ensino do Distrito Federal expressas na Resolução n.º 1/2012. Com base nessa Resolução e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Os conteúdos de história e cultura afro‐brasileira e indígena são obrigatórios apenas nos componentes curriculares artes, literatura e história.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 


    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 


    § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. 


    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras."

  • GAB:. ERRADO

  • Errado pela palavra apenas .

  • "EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DE LITERATURA E HISTÓRIAS BRASILEIRAS"

  • em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras."

  • Em todas as disciplinas nas quais essas poderão ser aplicadas.

  • Resolução n.º 1/2012

    Art. 19. Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica:

    I - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos ensinos fundamental e médio,

    ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte e de literatura e

    história brasileira.

  • Obrigatórios da Educação Básica.

  • Resposta: Certa

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mé-

    dio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura

    afro-brasileira e indígena.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá

    diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação

    da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o

    estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos

    indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio

    na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas

    áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos

    povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currí-

    culo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e

    história brasileiras

  • Esta questão está desatualizada, pois a Resolução n°01/12 foi atualizada pela n°01/18.

    Onde fala educação básica, na verdade é ensino fundamental e médio

  • LDB - Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        

    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.         

  • Não misturem as leis. A questão é sobre LDB e não RESOLUÇÃO! Elas sempre divergem sobre muitas coisas.

  • Artigos 112 e 122

    Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios: I - história e cultura afro-brasileira e indígena, ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte, literatura e história brasileira;

    • Este conteúdo consta como obrigatório para ensino fundamental e médio, por isso está presente em dois artigos na mesma Resolução (2/2020)

    http://cedf.se.df.gov.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_02-2020-CEDF__Vers%C3%A3o_Site-Final.pdf

  •  LDB, Art. 26 - A, &2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

    QUESTÃO ERRADA

  • ERRADO: ...NO CURRICULO EDUCAÇÃO ARTÍTICA, HOSTORIA E LITARATUAS BRASILEIRAS...