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Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras."
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GAB:. ERRADO
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Errado pela palavra apenas .
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"EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DE LITERATURA E HISTÓRIAS BRASILEIRAS"
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em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras."
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Em todas as disciplinas nas quais essas poderão ser aplicadas.
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Resolução n.º 1/2012
Art. 19. Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica:
I - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos ensinos fundamental e médio,
ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte e de literatura e
história brasileira.
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Obrigatórios da Educação Básica.
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Resposta: Certa
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mé-
dio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá
diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação
da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o
estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio
na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas
áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos
povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currí-
culo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e
história brasileiras
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Esta questão está desatualizada, pois a Resolução n°01/12 foi atualizada pela n°01/18.
Onde fala educação básica, na verdade é ensino fundamental e médio
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LDB - Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
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Não misturem as leis. A questão é sobre LDB e não RESOLUÇÃO! Elas sempre divergem sobre muitas coisas.
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Artigos 112 e 122
Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios: I - história e cultura afro-brasileira e indígena, ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de arte, literatura e história brasileira;
- Este conteúdo consta como obrigatório para ensino fundamental e médio, por isso está presente em dois artigos na mesma Resolução (2/2020)
http://cedf.se.df.gov.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_02-2020-CEDF__Vers%C3%A3o_Site-Final.pdf
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LDB, Art. 26 - A, &2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
QUESTÃO ERRADA
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ERRADO: ...NO CURRICULO EDUCAÇÃO ARTÍTICA, HOSTORIA E LITARATUAS BRASILEIRAS...