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ID
2844745
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente aos princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    Art. 6º São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:

    I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;

    II - defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda.




  • A) Defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda.


    "Art. 6º São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:

    II - defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas

    de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;"


    B) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social.


    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência

    social;


    C) Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera governamental. 


    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada

    esfera de governo;


    D) Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil.


    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

  • Temos princípios éticos X Diretrizes estruturantes do SUAS

    como princípios éticos, além da defesa do protagonismo, temos a laicidade; liberdade; qualidade e continuidade; sigilo profissional; pluralidade e respeito à diversidade.


    Vale lembrar que ainda temos os princípios organizativos do SUAS, que tem mais a ver com o serviço em si, que são:

    Universalidade; gratuidade; integralidade; intersetorialidade e equidade.


    Dá pra confundir legal!

  • A) Correto!

    Todas as outras são Diretrizes Estruturantes do SUAS - NOBSUAS 2012.

  • Resposta: letra "A".

    A questão quis confundir os princípios éticos no SUAS com suas diretrizes estruturantes, ambos previstos na NOB-SUAS 2012 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf)

    São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

     II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

     III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     IV - matricialidade sociofamiliar;

     V - territorialização;

     VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

     VII - controle social e participação popular.

     

    São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:

    (...)

    II - defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;

    (...)

  • A) Defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda.

    B) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de Assistência Social. Diretriz da assistência social

    C) Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera governamental. Diretriz da assistência social

    D) Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil. São eixos estruturantes da gestão do SUAS (PNAS)

  • galera , quando colocarem artigos coloquem a fonte!

  • Art. 6º São princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial no SUAS:

    I - defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;

    II - defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;

    III - oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;

    IV - garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;

    V - respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;

    VI - combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;

    VII - garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral - que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, e a identificação daqueles que o atender;

    VIII - proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida;

    IX - garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário;

    X - reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e à renda;

    XI - garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas;

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  • Clientelismo é a troca de bens e serviços por apoio político, sendo a troca algo implícito ou não.