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ID
2844979
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar ato administrativo.


    Letra B: errada. O Ministério Público não pode propor ação popular. Apenas o cidadão é que poderá fazê-lo.


    Letra C: errada. Somente o cidadão é que tem legitimidade para propor ação popular.


    Letra D: errada. O mandado de injunção é cabível diante de uma omissão inconstitucional.


    Letra E: correta. Segundo o art. 129, III, CF/88, o Ministério Público tem competência para “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.


    Ricardo Vale, Estrategia Concursos

  • A) e B) INCORRETAS. A ação popular só poderá ser proposta por cidadão, isto é, pessoa física com as obrigações eleitorais em dia.

    Art. 5º, CF: LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Macete: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, CF: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E) INCORRETA.

    Não cabe ADI de ato administrativo – só de lei ou atos normativos.




  • Teríamos que lembrar duas partes da CF para responder tal questão:


    LXXIII do art 5º - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    III do art 129º - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    Logo,

    MP pode propor ação Civil pública

    Cidadão pode propor ação popular


    Cabendo nas afirmativas, somente a letra D


    Bons estudos



  • GABARITO D

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ministério público e demais legitimados.

    INQUÉRITO CIVIL: somente o Ministério Público. 

    AÇÃO POPULAR: somente o cidadão/população.

  • Quando se trata de uma Pessoa Física ou seja, o cidadão (para ser cidadão, deve estar em pleno gozo dos direitos políticos), cabe a Ação Popular. Mas se tratando de pessoa Jurídica, ou seja o Ministério Público, cabe a Ação Civil Pública. Por isso, quando há um ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de:

    Ação Civil Pública ----> Ministério Público


    Ação Popular -----> Qualquer Cidadão

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  

  • Considerações relevantes:

     

    1. O Ministério Público dispõe de capacidade postulatória. Suas competências incluem, dentre outras, promover o inquérito civil, a ação penal pública e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

     

     

    2. Somente o cidadão pode propor ação popular. Para esse fim, entende-se por cidadão a pessoa humana no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. Poderá, então, ser o brasileiro - nato ou naturalizado -, desde que no gozo de seus direitos políticos. Em tese, seria possível, também, ao português equiparado ao brasileiro naturalizado propor ação popular, caso houvesse reciprocidade por parte de Portugal (CF, art. 12, § 1.0). Na prática, contudo, nos dias atuais, essa possibilidade inexiste, porque, em face de vedação contida na Constituição portuguesa, não há possibilidade de ser atendida a exigência de reciprocidade. 

     

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

     

     

    Espero ter ajudado.

     

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    Bons estudos. Abraço!

     

  • Na B, tais legitimados são apenas para o MS coletivo, para a ação popular é tão somente o Cidadão, como já dito.

  • Na B, tais legitimados são apenas para o MS coletivo, para a ação popular é tão somente o Cidadão, como já dito.

  • LETRA A - ação civil pública, bem como de ação popular, para as quais é legitimado o Ministério Público em defesa de interesses difusos.

    Incorreta. A legitimidade para ação popular é do cidadão.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    LETRA B - ação popular e mandado de segurança coletivo, para as quais são legitimados, entre outros, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

    Incorreta. Conforme dito acima, o legitimado para AP é o cidadão.  

     

    LETRA C - mandado de injunção, na hipótese de o ato administrativo também contrariar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que já tenha sido editada norma regulamentadora que viabilize o exercício desses direitos.

    Incorreta. No caso da edição da norma, não é possível mandado injunção.

    LETRA D- ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.

    Correta.

    Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    LETRA E - ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação à Constituição Federal, podendo o ato ser declarado inconstitucional ainda que não se alcance o quórum de maioria absoluta dos membros do Tribunal.

    Incorreta.Para declaração de inconstitucionalidade há de se respeitar a cláusula de reserva de plenário.  

     

     

  • Art. 5º, da Lei 7.347/85  Legitimidade AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

     I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    Art. 5º, CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       

     

  • Fiquei perdidas com os comentários, é D ou E?????????

  • Sobre a letra D:

    d) ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público. (CORRETO)

     

    > O MP não pode mover ação popular, mas pode assumir a titularidade e continuá-la. A ação popular tem que ser iniciada pelo cidadão.

    > Lembrem-se também que, Pessoa Jurídica não possui legitimidade para propor ação popular (Súmula 365).

  • Gabarito: Letra D

    E) Errada. O Art. 97 da CF/88 estabelece que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Também Não cabe ADI de ato administrativo – apenas de lei ou atos normativos, conforme o

    Art. 102 CF/88 I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Meio ruim essa questão, a jurisprudência tem entendimento de possibilidade de propositura do MP quanto à ação popular. Acredito que em uma prova do cespe esse gabarito poderia ser outro
  • Constituição Federal. Artigo 5ª:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais, assim como aborda a temática das ações constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O legitimado para a propositura da Ação Popular é o cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os legitimados estão incorretos. Vide comentário da letra a.

    Alternativa “c”: está incorreta. O MI é cabível para combater o vício da falta de norma regulamentadora. Art. 5º, CF: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 6º, § 4º, da Lei 4.717/65 (Ação Popular)-  O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe ADI contra ato administrativo.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra (d)

    Os legitimados para pleitear a ação civil pública são:

    o Ministério Público;

    as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

  • Letra (d)

    Os legitimados para pleitear a ação civil pública são:

    o Ministério Público;

    as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

  • A jurisprudência do STJ tem admitido ao MP a legitimidade para ingressar com Ação Popular, no entanto, como o texto da questão faz referência ao texto constitucional... errei por responder com a exceção, quando a questão pediu a regra.

  • Quanta informação!

    Cara, lembrar quando algum remédio não tem NADA a ver com o enunciado e já riscá-lo (por. ex. INJUNÇÃO nessa questão);

    Lembrar que só cidadão ajuíza a.popular e já riscar mais 2.

    Lembrar que direito difuso é de todos, porém não delimitável.

  • Com a devida vênia dos colegas concurseiros , venho discorrer sobre a letra E .

    Segundo VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, um ato administrativo só pode ser atacado por ADI se esse ato for :

    1 de caráter NORMATIVO

    2 afronta diretamente a CF.

  • Pulo do gato da questão: De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de:

    Apesar de o STJ admitir a propositura de ação popular pelo MP, o patrimônio social não consta no rol de matérias em que é admitida ação popular (rol taxativo, de acordo com o STJ). É só ler a lei da ação popular e a parte da CF que fala sobre ela.

    Logo, restaria Ação Civil Pública.

    Sobre ADI, a questão só afirmou que ato ofende diretamente a Constituição, não mencionando se o mesmo possuía caráter autônomo. Diante de tal caráter é que seria possível cogitar uma ADI. (e torcer para banca aceitar o recurso)

    Sobre mandado de injução: bem, o caso não se trata de omissão ou algo do tipo, então essa alternativa era a erradíssima da questão.

    GABARITO D

    Fonte: Arial, 12 kkk

    Boa sorte.

  • Antigamente nas provas o MP sempre tinha atribuição para tudo. Errei mas não esqueço mais, AÇÃO POPULAR SÓ O CIDADÃO!

  • ''De acordo com o texto da Constituição Federal'' esqueçam as jurisprudências amigos! GAB D, ótimos comentários abaixo.

    Eu, as vezes, pulo o enunciado e quando erro questões tolas e fico indignada, vejo que foi por não ler o enunciado que sempre pede de acordo com algo. Salvem-se deste pecado !!! haha

  • àqueles q, como eu, reviraram a internet de cabeça pra baixo pra achar a tal jurisprudência "famosa" do STJ admitindo o MP como autor de ação popular: foi UM julgado ISOLADO, ANTIGO e CONTROVERSO / NÃO CONSOLIDADO, datado de 2003 (ñ se sabe nem se o relator ainda está vivo):

    […] A carta de 1988 […] criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. 3. Em consequência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). […] 5. A lógica jurídica sugere que legitimar-se o Ministério Público como o mais perfeito órgão intermediário entre o Estado e a sociedade para todas as demandas transindividuais e interditar-lhe a iniciativa da Ação Popular, revela contraditio in terminis. […] 7. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. […]” (STJ – REsp: 427140 RO 2002/0044157-0, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 20/05/2003, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.08.2003 p. 263)

    conclusão: leu alguém (no caso, vários colegas) comentando algo q nunca ouviu falar??? PESQUISE antes d guardar a informação!

  • A letra B tem dois erros, o primeiro é que o MP não tem legitimidade para ajuizar ação popular, pois somente o cidadão tem legitimidade para tanto, considera-se cidadão aquele que tem título de eleitor. o segundo erro que MS coletivo não é remédio hábil para defender direito difuso, mas somente individuais homogêneos e coletivos, vejamos:

    Art. 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Como a questão fala de meio ambiente, direito difuso por excelência, não é possível se falar em MS coletivo.

  • Ação Popular = EXCLUSIVO cidadãos = 2MP4

    Meio Ambiente

    Moralidade Adm.

    Patrominio Historico, Cultural, Publico, e Que Estado Participe

    MI = Ausência de norma regulamentadora - NASOCI

    Nascimento

    Soberania

    Cidade

    ADIN - Quorum =2/3 STF

    Gabarito: Letra D

  • Art. 129 da CF/88

    São funções institucionais do MP:

    III - promover inquerito civil e AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública: MP é o legitimado;

    Ação Popular: propositura pelos Cidadãos;

    obs.: em caso de desistência da ação, o MP ou qualquer outro cidadão poderá dar prosseguimento na ação popular; (art. 9º da APOP).

  • Letra d.

    A princípio, na hipótese seriam cabíveis a ação popular e a ação civil pública, que são ferramentas semelhantes, pertencentes ao chamado “processo civil coletivo”.

    • A ação popular, segundo a Constituição e a lei (Lei n. 4.717/1965), pode ser ajuizada por qualquer cidadão. Se ele (cidadão) desistir, o MP pode prosseguir.

    O MP não tem legitimidade para ajuizar a ação popular. Digo isso porque se o examinador perguntar “de acordo com a jurisprudência do STJ”, você deve reconhecer a legitimidade. No entanto, fique atento(a), pois você só vai para a exceção se for direcionado(a) para lá. Do contrário, fique com a regra, que é a legitimidade com o cidadão: brasileiro no gozo da capacidade eleitoral ativa (poder votar).

    Avançando, a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985) lista os seguintes legitimados para o ajuizamento da ACP:

    • Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    • I – o Ministério Público;
    • II – a Defensoria Pública;
    • III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • V – a associação que, concomitantemente:
    • a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    • b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Repare que partidos políticos não possuem legitimidade para ajuizar a ACP, embora sejam legitimados para o MS e para o MI coletivos.

    Feitas essas ponderações, podemos excluir as alternativas a e b, porque colocam como legitimados para a ação popular outras pessoas que não o cidadão.

    Também errada a letra c, na medida em que o cabimento do MI pressupõe a falta de norma regulamentadora (omissão legislativa).

    Igualmente errada a letra e, uma vez que, primeiro, não há sinal do cabimento da ADI e, segundo, porque a declaração de inconstitucionalidade depende de quórum de maioria absoluta.

  • Ação Civil Pública: MP ;

    Ação Popular:  Cidadãos;