SóProvas


ID
2845039
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, o poder

Alternativas
Comentários
  • O erro da Eco está somente no termo " Agência executiva", nesse caso trata-se de Agência reguladora.

  • GUSTAVO FREITAS CONFUNDIU OS CONCEITOS DE ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO COM PARTICULARES!!!

    SEGUNDO O STJ, EM RELAÇÃO AOS ENTES DE DIREITO PRIVADO (ADM. INDIRETA), SOMENTE SERIAM DELEGÁVEIS OS CICLOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

    JÁ CONCERNENTE AOS PARTICULARES (FORA DA ADM.), O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL!!! EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL A "DELEGAÇÃO" DOS ATOS EXECUTÓRIOS OU ATOS DE POLÍCIA. EX: DESTRUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO.

  • As entidades paraestatais não gozam das prerrogativas públicas, isto é, não possuem poderes administrativos tal como os entes da Adm Publica.


    Não só as Autarquias de controle (Agências reguladoras) como também as demais entidades da Adm Indireta possuem Competências normativas, tipico poder de organização da Adm Publica o qual exerce-se por meio de instruções, portarias, resoluções...


    Os entes da Adm Indireta são Pessoas Jurídicas, o que significa dizer que, possuem autonomia administrativa, financeira, operacional. Ou seja, as infrações cometidas pelos seus servidores serão resolvidas dentro do quadro da própria entidade, uma vez que elas não são subordinadas a ADM Central, tão só vinculadas.


    Tendo em vista que o Poder Disciplinar consiste em apurar e punir as condutas desviadas dos servidores públicos ou dos particulares que mantenham vinculo com a Adm publica, certo é que, para impor tal sanção há de haver competência e, consequentemente, vinculo hierárquico, pena de ser um ato nulo por excesso de competência.


    As agências executivas possuem de fato personalidade jurídica de Direito Publico, mas isso não implica dizer que são Agencias Reguladoras, senão autarquias, as quais receberam do Presidente da República uma qualificação como Agência Executiva, porque possuem um plano de reestruturação das suas atividades, com metas e objetivos definidos. Ademais, tal contratação gestacional e a consequente qualificação serão fornecedoras de maior autonomia e recursos públicos a essas Autarquias. Logo, percebe-se que a entidade ora conceituada não assume atividade de fiscalização de servições públicos prestado por particulares pelo regime de concessão ou permissão, mesmo porque tal atividade é desempenhada pelas Agencias Reguladoras. Sobre a delegação de Poder de Policia, é sabido que esse não se esgota em um único ato, senão em uma cadeia sucessiva de atos, a saber: Normatização ou Ordem, consentimento ou permissão, fiscalização e sanção. Com efeito, segundo entendimento pacificado do STJ, a fase da normatização e da sanção não pode ser delegada as entidades com personalidade jurídica de direito privado, porque são tipicas do Poder coercitivo do Estado.

  • LETRA A - regulamentar suscita maiores controvérsias, porque passível de ser atribuído à Administração direta, incluídas as entidades paraestatais, para o desempenho regular de suas funções executivas.

    Incorreta. Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à Adm. Público como instrumentos para mlehor consecução da finalidade público. Os poderes não podem sair das mãos da administração.

     

    LETRA B - normativo não pode ser exercido pelos entes que integram a Administração indireta, à exceção das agências reguladoras, por conta de sua independência e autonomia.

    Incorreta. O poder normativo que representa a instituição de atos infralegais para melhor execução da lei é exercido pela Adm Direita e Indireta.

     

    LETRA C - disciplinar é aplicável a todos os entes da Administração indireta, que se sujeitam à Administração central para fins de processamento dos processos disciplinares instaurados contra seus servidores.

    Incorreta. O poder disciplinar é reconhecido como um vínculo especial com a administração pública.

     

    LETRA D - hierárquico pode implicar viés disciplinar, a exemplo da apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta.

    Correta.

     

    LETRA E - de polícia pode ser delegado somente aos entes integrantes da Administração indireta que tenham personalidade jurídica de direito público, a exemplo das agências executivas no que concerne ao papel fiscalizador que exercem sobre a prestação de serviços públicos.

    Incorreta. As agências executivas são criadas para dar eficiência aos serviços que devem ser prestados de forma mais célere. As agências reguladores é quem tem o papel de fiscalizar precipuamente os serviços públicos descentralizados.

  • A- O poder regulamentar é exercido pelos chefes do poder executivo(Administração Direta) na expedição de decretos e regulamentos, logo não pode ser realizado pelas Paraestatais.

    B- Normativo é o mesmo poder regulamentar, exercido pelo chefe do executivo, assim, administração indireta não pode exercer.

    C- O poder disciplinar será aplicado a pela administração indireta, mas não é necessário subordinação a administração central.

    D- Já que busca apuração de infrações o poder hierárquico terá tendência disciplinar.

    E- Entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica pública podem exercer poder de polícia: autarquias e entidades autarquicas.

  • GABARITO:D


    PODER HIERÁRQUICO [GABARITO]

     

    Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

     



    PODER DISCIPLINAR
     

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • CUIDADO! O erro na letra e) está mais evidenciado no exemplo dado, uma vez que agências executivas não têm como função precípua exercer o controle sobre particulares, como as agências reguladoras, e sim a execução efetiva atividade administrativa típica do Estado, porém com maior autonomia.

    Todavia, diferentemente de outras bancas, da doutrina majoritária e, se pensarmos bem, até do próprio STJ, a banca FCC entende que o poder de polícia como um TODO pode ser delegado para entidade da ADMPI com PJ de direito privado, desde que haja lei formal.


    Em resumo:


    - doutrina majoritária e STF entendem que o poder de polícia, em sua plenitude, não pode ser exercido por particulares ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da ADMPI


    - STJsomente atos relativos ao CONSENTIMENTO e à FISCALIZAÇÃO são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e a sanção derivam do poder de coerção do P. Público e se restringem à PJ d. público


    - FCC o poder de polícia pode ser delegado para entidade da ADMPI dotada de PJ de direito privado, desde que haja lei formal

  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

    Letra . D

  • Para o CESPE e para a doutrina mais tradicional, existe diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar

    Pelo menos é isso que podemos extrair de uma questão de concurso público formulada pela banca no certame para o cargo de Procurador do Município de Fortaleza/CE, realizado no ano de 2017.

    Observe a questão abaixo:

    (CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    O gabarito da questão é: correto.

    A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero). Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).

    Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    O CESPE adotou outro entendimento na questão formulada no concurso para a Secretaria de Educação do Distrito Federal. Vejamos a questão:

    (CESPE-2017-SEDF) José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    O CESPE também considerou esta questão como correta! Como assim?!

    Perceba a gravidade da situação... No concurso da PGM/Fortaleza, o CESPE considera correto que o exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Logicamente, as demais autoridades administrativas não podem exercer o Poder Regulamentar (espécie do Poder Normativo). Ok!?

    Aí, no concurso da SEDF, o CESPE considera correto que um ato normativo praticado por um chefe de recursos humanos é exemplo do exercício do Poder Regulamentar. São posicionamentos totalmente contraditórios. 

    E na próxima questão do CESPE? O que considerar? Só Deus sabe!

    Se um dia eu deparar com uma questão do gênero em uma prova, continuo apostando que o Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo.

    Em resumo, a diferença entre poder normativo e poder regulamentar é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar).

    fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/06/existe-diferenca-entre-poder-normativo.html

  • Letra (d)

    Tem um comentário meu na: Q675637

    O poder disciplinar é a prerrogativa de a Administração Pública apurar e aplicar penalidades a servidores e àqueles sujeitos a vínculo especial com o Estado (é o caso das empresas contratadas). E, segundo a doutrina, a aplicação de sanções a servidores decorre do poder hierárquico. Por isso, fico sem saber o motivo de a questão não ter sido anulada! Aplicar sanções É o poder disciplinar, o qual DECORRE do poder hierárquico!

     

    Por Cyonil Borges

  • GABARITO: LETRA D

  • Quase que eu erro, mas diria que a "C" tem algum funfamento. apesar de ter marcado a D

  • Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefaz-sc-varios-recursos/

  • Cade comentários de professores? Resoluções em vídeo? Q Concursos vem deixando a desejar...

  • d) como regra, não há que se falar em poder disciplinar entre a administração direta e a indireta, até porque estas entidades gozam da devida autonomia. Ressalva-se, porém, que, no âmbito federal, a aplicação da pena de demissão é competência do Presidente da República, conforme consta no art. 141, I, da Lei 8.112/1990. Tal fato também já foi confirmado pelo STF. Por exemplo, no julgamento do MS 23.299 o STF afirmou o seguinte: “II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria”.

    Fonte: estratégia concursos

  • Alô, Canela Verde!: A questão não é do Cespe, é da FCC ;)

  • o erro da letra C é bem implícito . Percebe-se que a assertiva diz que um eventual PAD será instaurado pela administração Direta em relação a atos praticados por servidores da administração indireta . E , como sabemos que o poder disciplinar é corolário do poder hierárquico, percebe-se que não é possível haver essa situação , haja vista que entre a adm direta e indireta não há hierarquia.

  • Tem muitos comentários errados. O mais correto é o do Gustavo Freitas

  • FOCO SEMPRE.

  • Uma hora vai!

    Em 26/08/19 às 12:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 11/02/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 11/12/18 às 18:03, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • A) O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo.

    B) O poder normativo pode ser exercido pelas entidades da administração indireta. Ex: regimento interno.

    C) A administração indireta aplica sanções de forma independente. Não se sujeita à administração direta.

    E) Os atos de consentimento e fiscalização podem ser delegados às entidades de direito privado também.

  • Lembrando que o posicionamento favorável do STJ à delegação (exclusivamente das atividades de consentimento e fiscalização) está restrito às  entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, 

    sociedades de economia mista e fundações de direito privado). Não pode haver a delegação para particulares. O que se admite é a terceirização de atividades materiais e preparatórias (demolição de um prédio).

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

    (a) ERRADA. As entidades paraestatais não fazem parte da administração direta ou indireta. Além disso, a maior parte da doutrina administrativista considera o poder regulamentar como exclusivo do chefe do poder executivo.

    (b) ERRADA. Diversas entidades da administração indireta exercem o poder normativo, e não apenas agências reguladoras. O INMETRO, por exemplo, é uma autarquia federal que trata de metrologia e da avaliação da conformidade de produtos, não apenas fazendo testes, mas também expedindo normas referentes a materiais e produtos industriais.

    (c) ERRADA. O poder disciplinar, assim como o poder hierárquico, de fato se estende aos entes da administração indireta de forma interna, principalmente aos que obedecem ao regime administrativo de forma mais acentuada. Exemplo: agências reguladoras aplicam sanções às concessionárias de serviço público com base no poder disciplinar, e sanções são aplicadas aos servidores da administração indireta de entidades de direito público tendo como base o poder disciplinar, mediante processo administrativo operado na própria entidade.

    Essa extensão do poder disciplinar não implica em subordinação das entidades da administração indireta à administração central para fins de processamento de todos os processos disciplinares instaurados contra seus servidores, já que isso depende da punição a ser aplicada. Advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias no processo administrativo disciplinar federal é aplicada pelo chefe da repartição ou outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos (art. 141, III, Lei 8.112/1990).

    A pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor, por outro lado, leva o PAD à administração central, já que tais sanções são aplicadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, ao servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade (art. 141, I, Lei 8.112/1990).

    Repare que nem todas as entidades da administração indireta contam com essa regra relativa a processos disciplinares, já que as pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado (empresas estatais, por exemplo) têm empregados celetistas, cuja demissão sequer depende de processo administrativo prévio.

    (d) CERTA. Como a administração pública é estruturada hierarquicamente, os servidores têm o dever de cumprir as ordens emanadas de seus superiores, ressalvada a hipótese de a ordem ser manifestamente ilegal. Dessa forma, os superiores têm prerrogativas, que são deveres simultaneamente, sobre os inferiores hierárquicos, como dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências. Verificamos, então um viés disciplinar no poder hierárquico, que fundamenta indiretamente a aplicação de sanções por superiores a seus subordinados.

    (e) ERRADA. Muitos autores não consideram possível delegação do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Entretanto, o poder de polícia possui diferentes fases, e o STJ admite a delegação a essas entidades das fases de “consentimento de polícia” e de “fiscalização de polícia”, considerando indelegáveis a “ordem de polícia” e “sanção de polícia”.

    Além disso, alternativa confunde os conceitos de agência reguladora, que fiscaliza a prestação de serviços públicos e costumam ser constituídas como autarquias sob regime especial (portanto pessoa jurídica de direito público e não de direito privado) e de agência executiva, que é uma qualificação concedidas às autarquias e fundações públicas que cumprem os requisitos legais (celebração de contrato de gestão).

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • b) normativo não pode ser exercido pelos entes que integram a Administração indireta, à exceção das agências reguladoras, por conta de sua independência e autonomia.

    1- PODER REGULAMENTAR: é espécie do gênero poder normativo. Exercido apenas pelo pode executivo.

    O poder regulamentar se divide em dois :

    1- regulamentar: explica e complementa a lei.

    2- autonômo: art 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    2- PODER NORMATIVO: Não se restringe ao poder regulamentar, abarcando também os atos originários de organização administrativa.

  • A questão aborda os poderes administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. É conferido ao Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

    Alternativa B: Errada. Diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, têm competência para editar atos normativos. Por exemplo, a Secretaria da Receita Federal  tem competência para a edição de instruções normativas.

    Alternativa C: Errada. O poder disciplinar possibilita à administração pública punir internamente seus servidores e também punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Alternativa D: Correta. Quando a administração pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Alternativa E: Errada. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. As fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrante da administração pública. Por outro lado, as fases de "ordem de polícia" e "sanção de polícia" por implicarem coerção não podem ser delegadas a tais entidades. As agências reguladoras, que têm sido criadas como "autarquia em regime especial" com personalidade jurídica de direito público, exercem poder de polícia na função fiscalizatória.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

  • Segundo novo posicionamento do STF em 2020 , é possivel delegar tbm aplicação de MULTA às Empresas Públicas.

  • As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. As fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrante da administração pública. Por outro lado, as fases de "ordem de polícia" e "sanção de polícia" por implicarem coerção não podem ser delegadas a tais entidades. As agências reguladoras, que têm sido criadas como "autarquia em regime especial" com personalidade jurídica de direito público, exercem poder de polícia na função fiscalizatória.

  • o poder hierárquicoé o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    o poder hierárquico tem por objetivo:

    dar ordens;

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    fiscalizar a atuação e rever atos;

    delegar competências;

    avocar atribuições; e

    aplicar sanções

    Gabarito D

  • Sobre a letra E, houve importante julgado em 2020 pelo STF acerca do tema:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).