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GABARITO LETRA D.
Art. 4- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto á exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
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LETRA D
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LETRA DE LEI É DIFÍCIL PARA ESTUDAR MAS VAMOS LÁ NÉ
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TÍTULO I
Dos Fundamentos do Estado ( SÃO ESSES 4 ART )
Artigo 1.º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce
as competência que não Ihe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2.º- A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos
para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades
fundamentais.
Artigo 3.º- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem
insuficiência de recursos.
Artigo 4.º- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-seão,
entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido
processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da
ampla defesa e do DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS .
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Despacho Contra a VIDA Publica
despacho ou decisão motivada
publicidade
contraditorio
validade
igualdade entre os administrados
devido processo legal
ampla defesa
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Gabarito: D
Artigo 4o - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
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o Gabarito: D.
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Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.