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ID
2845246
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos fundamentos do Estado, estabelece a Constituição de São Paulo que, nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art. 4- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto á exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

  • LETRA D

    ___________

    LETRA DE LEI É DIFÍCIL PARA ESTUDAR MAS VAMOS LÁ NÉ

    _______________________________________

    TÍTULO I


    Dos Fundamentos do Estado ( SÃO ESSES 4 ART )


    Artigo 1.º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce
    as competência que não Ihe são vedadas pela Constituição Federal.


    Artigo 2.º- A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos
    para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades
    fundamentais.


    Artigo 3.º- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem
    insuficiência de recursos.


    Artigo 4.º- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-seão,
    entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido
    processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da
    ampla defesa e do
    DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS .

  • Despacho Contra a VIDA Publica

    despacho ou decisão motivada

    publicidade

    contraditorio

    validade

    igualdade entre os administrados

    devido processo legal

    ampla defesa

  • Gabarito: D

     

     

    Artigo 4o - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
     

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.