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GABARITO LETRA C.
TODAS AS OUTRAS SÃO COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS.
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Art. 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
Inciso I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
PARÁGRAFO ÚNICO - A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei, de iniciativa do Governador, a outra autoridade.
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Art. 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
Inciso I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
PARÁGRAFO ÚNICO - A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei, de iniciativa do Governador, a outra autoridade.
________________________IMPORTANTE
>> TODAS AS OUTRAS SÃO COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS.
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o Gabarito: C.
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Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
Parágrafo único - A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei, de iniciativa do Governador, a outra autoridade.