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ID
2845258
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado de São Paulo que caberá a cada Secretário de Estado comparecer perante a Comissão permanente da Assembleia Legislativa, a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente.

Referido comparecimento deverá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    ART. 52A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembléia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para a prestação de contas do andamentos da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretária correspondente.

  • SEcretário de Estado = SEmestralmente

  •  

    ART. 52-A. Caberá a cada secretario de Estado, SEMESTRAMENTE, comparecer perante a comissão permanente da assembleia legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da secretaria correspondente.

  • SEÇÃO IV

    >> Dos Secretários de Estado

    SEcretário de Estado = SEmestralmente

    _____

    Artigo 51 - Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Artigo 52 - Os Secretários de Estado, auxiliares diretos e da confiança do Governador, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo, bem como por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    § 1º - Os Secretários de Estado responderão, no prazo estabelecido pelo inciso XVI do art. 20, os requerimentos de informação formulados por Deputados e encaminhados pelo Presidente da Assembleia após apreciação da Mesa, reputando-se não praticado o ato de seu ofício sempre que a resposta for elaborada em desrespeito ao parlamentar ou ao Poder Legislativo, ou que deixar de referir-se especificamente a cada questionamento feito.

    § 2º - Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, os Secretários de Estado respondem pelos atos dos dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional a eles diretamente subordinados ou vinculados.

    § 3º - Aos diretores de Agência Reguladora aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.

    ART. 52A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembléia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para a prestação de contas do andamentos da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretária correspondente.

    § 1º - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos Diretores de Agências Reguladoras.

    § 2º - Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artigo, no que couber, aqueles já disciplinados em Regimento Interno do Poder Legislativo.

    § 3º - A demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, por parte do Poder Executivo, apresentadas semestralmente ao Poder Legislativo, através de Comissão Permanente de sua competência, suprirá a obrigatoriedade do disposto neste artigo, no que concerne ao Secretário de Estado de que lhe é próprio comparecer.

    - Artigo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 27, de 15 /6/2009.

    Artigo 53 - Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos nesta Constituição para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 52-A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente.