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ID
2845261
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive das fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, determina a Constituição do Estado de São Paulo a obrigatoriedade do cumprimento de determinadas normas, dentre as quais a que consta da seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A- art. 115 I - os cargos e empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    B- art 115 II - a investidura em cargo ou emprego publico de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.


    C- art. 115 III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogavél uma vez por igual período.

    D-art 115 VIII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica.


    E -art. 115 XVIII- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    c- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto no artigo 8º da Constituição Federal;

     

    VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;

     

    VIII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    IX - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiências, garantindo as adaptações necessárias para a sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão;

     

    X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

     

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Se for segundo a Constituição Federal está ok. Mas como menciona a Constituição Estadual de São Paulo está errada, ou melhor,diferente do texto constitucional.

  • o   Gabarito: A.

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    Todos os incisos abaixo mencionados integram o artigo 115 da Constituição do Estado de SP.

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    A. Correta, letra de lei.

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

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    B. Errada. As nomeações para cargo em comissão prescindem de prévia aprovação em concurso público.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

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    C. Errada. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos - e não três -, prorrogável uma vez por igual período.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;

    .

    D. Errada. O direito de greve será regulamentado por lei específica, e não instrução normativa estadual.

    VIII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

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    E. Errada. Primeiramente, há três hipóteses que admitem a acumulação de cargos públicos. Em segundo lugar, na hipótese de acúmulo de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, a quantidade de cargos/empregos máxima é dois, não três, como afirma a questão.

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;