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Gabarito letra A.
A- art. 115 I - os cargos e empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B- art 115 II - a investidura em cargo ou emprego publico de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.
C- art. 115 III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogavél uma vez por igual período.
D-art 115 VIII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica.
E -art. 115 XVIII- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
c- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto no artigo 8º da Constituição Federal;
VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;
VIII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
IX - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiências, garantindo as adaptações necessárias para a sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão;
X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Se for segundo a Constituição Federal está ok. Mas como menciona a Constituição Estadual de São Paulo está errada, ou melhor,diferente do texto constitucional.
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o Gabarito: A.
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Todos os incisos abaixo mencionados integram o artigo 115 da Constituição do Estado de SP.
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A. Correta, letra de lei.
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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B. Errada. As nomeações para cargo em comissão prescindem de prévia aprovação em concurso público.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
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C. Errada. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos - e não três -, prorrogável uma vez por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação;
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D. Errada. O direito de greve será regulamentado por lei específica, e não instrução normativa estadual.
VIII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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E. Errada. Primeiramente, há três hipóteses que admitem a acumulação de cargos públicos. Em segundo lugar, na hipótese de acúmulo de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, a quantidade de cargos/empregos máxima é dois, não três, como afirma a questão.
XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;