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ID
2845264
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e do disposto na Constituição do Estado.

É correto afirmar que os servidores abrangidos pelo referido regime de previdência serão aposentados compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A- 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ( está no art. 126, da Constituição Estadual, porém não é o que a questão está perguntando)

    B- 70 anos de idade, com proventos integrais ( o certo é proporcionais) ao tempo de contribuição.

    C- Correta

    D- 60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.( está no art. 126, da Constituição Estadual, porém não é o que a questão está perguntando)

    E- ERRADA.

  • Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    §1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    1 - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    2 - compulsoriamente, aos SETENTA ANOS DE IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (NR)


    (....)

  • Essa questão estaria desatualizada agora não? Já que pela CF, só aposenta compulsoriamente aos 75 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ou a Constituição do Estado de São Paulo não segue essa alteração e permanece como sendo aos 70 anos de idade?

  • Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    1 - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    2 - compulsoriamente, 70 ANOS aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    >> 75 ANOS É LEI COMPLEMENTAR DA DF

    3 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    § 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 da Constituição Federal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    1 - portadores de deficiência;

    2 - que exerçam atividades de risco;

    3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, 3, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Entendo que a questão está desatualizada e os colegas estão equivocados, data venia.

    Dispõe a lei complementar, que regula a Constituição Federal

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 126. §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    2 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • CESP - Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo...

    2 - compulsoriamente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

    CF-88 ART. 40 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    GABARITO C

  • CE-SP:

    Artigo 126 - § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: (NR)

    2 - compulsoriamente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; (NR)

    CF/88:

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar