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ID
2845282
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado, conforme determina a Constituição do Estado de São Paulo, aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, da receita resultante dos impostos, incluindo recursos provenientes de transferências, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 255 O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no minimo, 30% da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferência.

  • Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo,30 % trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.

    Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Artigo 256 - O Estado e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, nesse período e discriminadas por nível de ensino.

    Artigo 257 - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental.

    Parágrafo único - Parcela dos recursos públicos destinados à educação deverá ser utilizada em programas integrados de aperfeiçoamento e atualização para os educadores em exercício no ensino público.

    Artigo 258 - O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.

  • Gabarito: D

     

     

    Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
    Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

  • o   Gabarito: D.

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    Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.

    Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.