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GABARITO LETRA D.
I- Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário. (art.4º)
II- Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.(art.7º)
III- Carreira é o conjunto de classes de natureza diversa de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade. ERRADA
CARREIRA: É O CONJUNTO DE CLASSES DA MESMA NATUREZA DE TRABALHO, ESCALONADAS SEGUNDO O NÍVEL DE COMPLEXIDADE E O GRAU DE RESPONSABILIDADE. (art.8º)
IV- Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados. (art.9º)
Estão corretas apenas as afirmativas
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Artigo 3º - Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público
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I- Artigo 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
II -Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
III- Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade
IV- Artigo 9º - Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados.
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Para quem está estudando para o TJ SP 2019 somente os artigos 239 a 323
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Parágrafo único - Os direitos, vantagens e regalias dos funcionários públicos só poderão ser estendidos aos empregados das entidades a que se refere este artigo na forma e condições que a lei estabelecer.
Artigo 3º - Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Artigo 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Artigo 5º - Os cargos públicos são isolados ou de carreira.
Artigo 6º - Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
Parágrafo único - O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.
Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.
Artigo 9º - Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados.
Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.
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o Gabarito: D.
o Resolução:
o I: Correto (art. 4º)!
o II: Correto (art. 7º)!
o III: Errado! Carreira é o conjunto de classes da MESMA natureza de trabalho (art. 8º).
o IV: Correto (art. 9º)!
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I, II e IV = alternativa D.
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Pensem em vcs!
Vc = Funcionário Público
FP<CARGO<CLASSE<CARREIRA<QUADRO
Funcionário ("Empregado")
Cargo em Carteira (Específico, Regulamentado e Registrado sobre atribuições)
Classe a que pertence (Ex: Sindicato dos Professores de Judô)
Carreira (policial, jurídica, executiva, auditoria, etc.)
Quadro (de funcionários do Tribunal)
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Não cai no TJSP.
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Não cai no TJSP !!!!