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(A) ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
(B)GABARITO . ART.35 -REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço publico a pedido ou ex-officio.
(C) - art. 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço publico de funcionário em disponibilidade.
(D) ART. 39- READMISSÃO é o ato pelo qual o ex funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço publico, sem direito a ressarcimento de prejuízos ...
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(A) ART.30 - A REINTEGRAÇÃO é o reingresso no serviço pulico, decorrente da decisão passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
(B)GABARITO . ART.35 -REVERSÃO é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço publico a pedido ou ex-officio.
(C) - art. 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço publico de funcionário em disponibilidade.
(D) ART. 39- READMISSÃO é o ato pelo qual o ex funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço publico, sem direito a ressarcimento de prejuízos ...
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"Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio". - Lei 10.261/68
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ntende-se por reversão o
A) reingresso no serviço público, decorrente de decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos. --.> REINTEGRAÇÃO
B ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio. -->REVERSÃO
C reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. --> APROVEITAMENTO
D ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos. --> READMISSÃO
E ato pelo qual o funcionário é elevado a um quadro diverso do cargo da mesma natureza de trabalho.
--> ACESSO
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Não cai no tjsp!
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Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal
de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se
aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Nessa situação
hipotética, se Pedro requerer sua reversão ao instituto em 2014, ainda que haja
cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida.
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CERTO
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Comentário: O item está correto. REVERSÃO é forma de provimento
derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Pode
ocorrer de ofício, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, que será deferida no
interesse da administração, observadas as seguintes condições:
a) o servidor tenha solicitado a reversão
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) o servidor era estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Perceba que, na situação do enunciado, Pedro preenche todos os
requisitos acima, exceto ser estável quando na atividade, eis que tomou em
posse em 2011 e se aposentou em 2012, com apenas um ano de efetivo
exercício. Portanto, o requerimento de reversão deveria ser indeferido pela
Administração.
Gabarito: Certo
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Gabarito Letra B
ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
ReVersão é o retorno do Velho.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Macete:
REVERSÃO : VOVÔ
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Funk do provimento!
coloca no YOUTUBE - funk do provimento Tatiana Marcello
P de promoção
A de aproveitamento
N de nomeação, é por ai que eu to dentro
R de reversão retornou o aposentado
Fez readaptação porque ficou bem limitado
Na reintegração foi demitido injustamente
e na Recondução rodou no estágio minha gente!
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EU APROVEITO O DISPONÍVEL
EU REINTEGRO O DEMITIDO
EU READAPTO O INCAPACITADO
EU REVERTO O APOSENTADO
EU RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO
Fonte: comentários dos colegas do QC
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ReVersão Velho !
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V de "Véio".
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o Gabarito: B.
o Resolução: Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
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reversão = Velho
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ReVersão é a Volta do Veio
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE 2021