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ID
2845327
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de aplicação do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, conforme previsto na Lei Complementar n.º 1.080/08, considera-se

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 3º - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei." - Lei Complementar 1.080/ 2008

  • Alternativa A Correta. Segue abaixo a descrição de cada item:


    Remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

    Referência: o simbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salario da função-atividade.

    Grau: valor do vencimento ou salario dentro da referencia.

    Padrao: conjunto de referencia e grau.

    Salario: retribuição pecuniaria, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercicio da função-atividade



  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO II
    Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários
    SEÇÃO I
    Disposições Gerais

     

    Artigo 3o - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:
    I - classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
    II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;
    III - grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;
    IV - padrão: conjunto de referência e grau;
    V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
    VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;
    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

     

  • Do Vencimento e da Remuneração
    SEÇÃO I


    Disposições Gerais


    Artigo 108 - Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Artigo 109 - Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.

     

     

    _____

    Artigo 2º - O Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, organiza as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo:

     

    I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos e funções-atividades e suas respectivas atribuições, na forma indicada nos Anexos I a III;

     

    II - o estabelecimento de um sistema retribuitório que estrutura os vencimentos e salários de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções-atividades, por intermédio de 5 (cinco) escalas de vencimentos, compostas de referências e graus ou de referências, na forma indicada nos Anexos V a XII;

     

    III - a instituição de perspectivas de mobilidade funcional, mediante progressão e promoção.

     

    Artigo 3º - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

     

    I - classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;

     

    II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;

     

    III - grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;

     

    IV - padrão: conjunto de referência e grau;

     

    V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;

     

    VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;

     

    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

    ______

     

    Remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

     

    Referência: o simbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salario da função-atividade.

     

    Grau: valor do vencimento ou salario dentro da referencia.

     

    Padrao: conjunto de referencia e grau.

     

    Salario: retribuição pecuniaria, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercicio da função-atividade