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"Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.
Parágrafo único - Quando o valor do vencimento ou salário do grau “A” da referência final for inferior àquele anteriormente percebido, o enquadramento farse-á no grau com valor imediatamente superior."
Lei Complementar 1.080/2008
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a) Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. . - Errada.
Resposta correta: Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho.
b) A progressão será realizada semestralmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do total de servidores titulares de cargo. - Errada
Resposta correta: Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargo.
c) Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício. - Errada
Resposta correta: Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. - Artigo 28 - Correta
e) Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante. - Errada
Resposta Correta: Artigo 30, I - Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante
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Para lembrar:
ProGraussão - Progressão é a passagem do servidor de um Grau para outro (...).
PromoRência - Promoção é a passagem do servidor da refeRência 1 para a refeRência 2 de sua respectiva classe, (...).
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a) Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.
Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
b) A progressão será realizada semestralmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do total de servidores titulares de cargo.
Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho, obedecidolimite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário prevista nesta lei complementar, no âmbito de cada órgão ou entidade.
c) Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício.
Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham:
I - cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
(...)
d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. (Gabarito)
Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.
e) Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante.
Artigo 30 - São requisitos para fins de promoção:
I - ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 29 desta lei complementar;
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CORREÇÕES
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A-
Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
B-
Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho, obedecidolimite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário prevista nesta lei complementar, no âmbito de cada órgão ou entidade.
C-
Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham:
I - cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
(...)
d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. (Gabarito)
Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.
E-
Artigo 30 - São requisitos para fins de promoção:
I - ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 29 desta lei complementar;