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ID
2845333
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da licença-prêmio, nos termos da Lei que regula a matéria, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, regidos pela Lei Complementar n.º 1.080/08, que se encontrem em efetivo exercício nas respectivas unidades.
II. Os 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio restantes, do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos no mesmo ano em que o beneficiário recebeu a indenização.
III. O pagamento da indenização será efetivado no 5.º (quinto) dia útil do mês de aniversário do requerente, e corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência do aniversário.
IV. O servidor que optar pela conversão, em pecúnia, de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • I. Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, regidos pela Lei Complementar n.º 1.080/08, que se encontrem em efetivo exercício nas respectivas unidades.

    art. 54 - 30 dias


    II. Os 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio restantes, do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos no mesmo ano em que o beneficiário recebeu a indenização.

    art. 54, §1º - 60 dias


    III. O pagamento da indenização será efetivado no 5.º (quinto) dia útil do mês de aniversário do requerente, e corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência do aniversário.

    art. 55, I - Certa


    IV. O servidor que optar pela conversão, em pecúnia, de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário. 

    art. 56 - 30 dias