SóProvas


ID
2845615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.


Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 37, §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Esse dispositivo é um reflexo da exigência da impessoalidade como princípio que rege as manifestações e atuações do poder público.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    princípio da impessoalidade, constitucionalmente previsto no caput do art. 37 da CRFB, é de imperiosa observância pelo agente público, no exercício do cargo que ocupa e da atividade que exerce.

    Exatamente sobre a situação hipotética narrada nesta questão, a CRFB, no § 1º do art. 37, veda expressamente o ato de “autopromoção" daquele prefeito, o qual fere frontalmente o princípio da impessoalidade, conforme se pode conferir a seguir:

    “Art.37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

  • É dever do administrador não só dar publicidade aos atos, programas e obras executadas pela Adm, mas tambem não utiliza-las como forma de promoção pessoal. Pontualmente isso quer dizer que quem age é a Adm e não o politico.

  • IMPESSOALIDADE referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

  • Princípio da Impessoalidade: Vedação à promoção pessoal.

    O agente público sempre atua em nome do órgão/entidade.

  • IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:

      FINALIDADE: Buscar o interesse público.

      ISONOMIA: concurso público e licitação.

      VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.

      IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o princípio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.


  • GAB: B

     

    IMPESSOALIDADE - RESUMO

    *Princ. finalidade - os atos administrativos devem ter por fim o interesse  público

    *Princ. da isonomia/igualdade - em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso

    *Vedação à promoção pessoal - a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    *Atos dos agentes de fato - são imputados ao ente, por isso são considerados válidos

    *Impedimento e suspeição - autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

     

    Fonte: material do Estratégia
     

  • Gabarito B


    --> Princípio da impessoalidade


    >Fins públicos - finalidade coletiva


    >proibiçao de promoção pessoal

    >proíbe a vinculação da imagem do administrador em obras e serviços públicos


    >proíbe a vinculação de cigla partidária

  • Conforme leciona Bittencourt, o administrador público deverá atuar de modo objetivo visando apenas o atingimento do interesse público, não podendo buscar o interesse privado no exercício da função pública. Neste caso, teremos um vício caracterizado pelo desvio de finalidade, uma das formas do abuso de poder.

  • Sheyla (@sheyla.r2) presta atenção mulher , oxenn!!!

  • Mais alguem está com o problema de não conseguir passar as questões?


  • Correta, B


    Falou em "promoção pessoal" pode marcar princípio da impessoalidade, esse que é expresso na CF.

  • Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


    1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

    2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.

  • É totalmente imoral, produzir material com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades/ agente público (as) da união/federação.


    Alternativa: B

  • • Impessoalidade: Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

    Na questão em tese, o prefeito foi contra os preceitos do item 3), acima mencionado.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • Questão de 2018 que conseguiu prever coisas que aconteceriam no governo atual...

  • Impessoalidade : É vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos nas propagandas públicas, evitando nomes, símbolos ou imagens desses agentes. A responsabilidade dos atos administrativos praticados não deve ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica ( Administração pública direta ou indireta).

  • Só vou deixar essa notícia de hoje aqui.

    https://istoe.com.br/escola-de-guarulhos-sp-distribui-apostila-com-imagem-de-bolsonaro-e-michelle-na-capa/

  • De acordo com o artigo 37 §1º da Constituição Federal, o qual trata do princípio da impessoalidade, nos diz o seguinte: Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto os agentes públicos deverão ser impessoais nas suas decisões, atribuindo todo mérito dos seu feitos à administração pública.

  • Gabarito''B''.

    Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, §1º, CF/88 - publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O uso de imagem de políticos em um material de ensino oficial é inconstitucional, ferindo o princípio da impessoalidade. O artigo 37 da Constituição de 1988 proíbe que símbolos, nomes ou imagens que possam ser entendidos como promoção pessoal ou partidária. 

  • Art. 37

     §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O ato representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público.

    Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:

    Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.

  • Comentários professores: ''O princípio da impessoalidade designa o tratamento imparcial conferido pela administração pública aos administrados. Ele tem duas consequências principais, que devem ser interpretadas sempre de modo conjugado: (i) defesa da igualdade de condições; (ii) possibilidade de tratamento desigual, desde que haja previsão normativa, proporcionalidade da medida e licitude do critério discriminatório.''

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 

    • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG:

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG foi criado em 1935 pela Constituição Mineira. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo da gestão de recursos públicos e municipais, que presta auxílio ao Poder Legislativo e possui sede na capital e tem jurisdição própria e privativa no que se refere às matérias e pessoas sujeitas a sua competência (TCE/MG). 
    A Constituição Estadual de Minas Gerais estabeleceu no artigo 76 as diretrizes que norteiam as ações do controle externo, consolidadas e detalhadas na Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 (TCE/MG).
    • Princípios da Administração Pública:
    Pode-se dizer que os princípios são regras gerais dotadas de valores fundamentais. Os princípios possuem a função hermenêutica e a função integrativa. A função hermenêutica se refere ao princípio como ferramenta para esclarecer o conteúdo de determinado dispositivo. Com relação a função integrativa, o princípio pode suprir lacunas, preenchendo vazios normativos. 
    A) ERRADO, uma vez que o princípio da razoabilidade está relacionado com o bom senso, com o equilíbrio e com a coerência, que os agentes públicos devem pautar suas atividades. De acordo Carvalho Filho (2020) o princípio da razoabilidade não incide somente sobre a função administrativa, mas sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa. 
    B) CERTO, Como foi indicado na questão o Prefeito utilizou recursos públicos para elaborar cartilhas, com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas. Salienta-se que as realizações não devem ser atribuídas a pessoa física do agente público, mas ao Estado. 
    O princípio da impessoalidade está relacionado com a ideia de imparcialidade, que impede a atribuição de privilégios e a realização de discriminação quanto aos particulares no exercício da função administrativa. Além disso, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas ao Estado - agir impessoal. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial". No que se refere ao princípio da impessoalidade e de sua matriz o princípio da isonomia, cabe informar que são admitidas exceções para a sua aplicabilidade, como: o sistema de cotas, em que são reservadas vagas pelo critério étnico social para ingresso em instituições de nível superior. 
    C) ERRADO, pois o princípio da economicidade está relacionado com a ideia de custo-benefício da administração pública. O princípio indicado é corolário do princípio da eficiência. 
    D) ERRADO, já que o princípio da eficiência se refere à economicidade, a qualidade, a rapidez, a redução de desperdícios e rendimento funcional. 
    E) ERRADO, uma vez que o princípio da boa-fé se refere a atuação com lisura, lealdade e em conformidade com o direito. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte". 
    Gabarito: B 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    Página Institucional do TCE/MG. 
  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Se teve interesse pessoal na conduta, fere o princípio da impessoalidade.

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    GAB: B

  • Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

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