SóProvas


ID
2845654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No auxílio a comissão parlamentar de inquérito, o tribunal de contas poderá

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo excelente comentário Simone :) !!!

  • Não encontrei nada além do Código de Processo Civil e Penal:

    CPP: Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, (...), os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  


    CPC/2015 Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    (...) X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.


    No caso da letra E, o Tribunal de Contas apenas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, não julga esses atos.

  • Também não encontrei nada específico (no máximo dá pra fazer uma interpretação sistemática da CF)


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


     Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

    § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;



  • a. Quem susta nesse caso é o CN e não é o Tribunal de Contas. Conforme a CF, Art 72 Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o dano possa causa dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    b. A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, considera que os tribunais de contas estaduais têm competência para determinar bloqueio de bens por intermédio de medidas cautelares. Essa estaria certa.


    c. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, quem julga é o CN.

    d.

    e. O Tribunal de Contas aprecia para fins de registro, e não julga, a legalidade de atos de pessoal.


    Fonte: CF;

    https://canalabertobrasil.com.br/tce-tem-competencia-para-determinar-bloqueio-de-bens-decide-carmen-lucia/


    Alguém saberia explicar?

  • A letra e) estaria certa se a redação fosse:

    "APRECIA legalidade para FINS DE REGISTRO dos atos de admissão de pessoal na administração DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações públicas".

  • "Letra A: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.

    Letra B: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.

    Letra C: errada. Essa não é uma competência do TCU.

    Letra D: errada. O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.

    Letra E: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.

    Art. 72. (…)

    §2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-mg-ciencias-contabeis-e-administra/

  • Colegas, vamos criar o hábito de solicitar que os professores comentem as questões, em especial estas que geram grande controvérsia e que muitos de nós erramos.

  • Ainda sem entender... Galera, vamos todos pedir comentário do professor. Questão muito dúbia!

  • RASGAAAAAAAAAAAAAA

    Pensei assim: CPI solicita informações, esclarecimentos de fatos e tals. Se o TC atua com auxíliar em uma CPI, então ele pode fazer uma solicitação para que algum membro do órgão seja inquirido.

  • Sobre a letra E 

    O TC , salvo engano, somente aprecia contas e atos que envolvem a questão financeira administração. Falar que ele julga certamente estará errado. 

     

    Corrijam-me se estiver equivocado 

  • kkkk que piada, não sabia que o TCU tinha recebido uma procuração pra atuar em nome dos seus membros.

    bacana.

  • Se vc comparar essa questão com a questão q101292 do Cespe, vc pira...

    Se alguém souber me explicar a diferença, me avisa no privado por favor!!

  • GAB LETRA D

     

    A Lei nº 1.579/52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, estabelece, no art. 3º, que “indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”. É o que basta por aplicar ao caso o disposto no art. 221, caput, do Código de Processo Penal.

     

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Melloin DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)

  • GABARITO D

    Trata-se de uma questão bastante polêmica, pois o enunciado não condiz corretamente com a resposta considerada correta pela banca. Entretanto, o fundamento é encontrado no art. 71, VII da CF/88, que reproduzo abaixo, juntamente com um julgado que acredito que lhe ajudará a entender a questão!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.

    Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf

    Abraços,

    Barbara (Equipe Ricardo e Nádia)

  • A) Compete ao Congresso sustar esse ato (art. 72, §1º da CF)

    B) Primeiramente errei por marcar essa alternativa uma vez que o STF tem vários julgados dizendo que TCU pode determinar medida cautelar.

    Só que a questão fala que o tribunal de contas está auxiliando uma CPI. Acredito pelo fato de estar no âmbito de atuação de uma CPI ele não pode determinar medida cautelar (arresto de bens) porque essa Comissão não pode fazer isso.

    C) Julgar as contas é competência do Congresso, o TCU só aprecia através de um parecer prévio

    D) Correta - É praticamente uma cópia do HC 80.153-MC, não há nenhum erro nela.

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas" (HC 80.153-MC)

    E) O TCU aprecia a legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional acerca das CPIs e do TCU. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a Comissão propõe a Sustação ao Congresso Nacional, o qual realiza o ato. Não é, portanto, o TCU o responsável. Conforme art. 72, § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de medida que depende de reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode realizar. Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".


    Alternativa “c": está incorreta. Quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)


    Alternativa “e": está incorreta. o TCU aprecia a legalidade (diferente de julgar)   Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete :[...]  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Assertiva D: “solicitar que membro do tribunal...”.

     

    Já segundo comentário do professor: “"Os artigos art. 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 221 CPP do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados () o direito de serem inquiridos em local...”.

     

    O fato de a assertiva falar em “solicitar” e os dispositivos referidos disporem no sentido de que os auditores têm “...() o direito de serem inquiridos...” não torna a assertiva errada?!?

  • errei pois a questão dá a entender que quem solicitaria era o TCU, e não a CPI. Mas dava pra marcar por eliminação!

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Sobre a letra B

    CPI : . Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".

    TC: Resumindo:

    O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional e não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

    STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    Fonte: buscador dizer o direito

    comentario: percebam que no enunciado diz que o TC está auxiliando a CPI, logo como esta não tem competência para decretar arresto, o que se conclui é que o TC só teria competência no âmbito de “procedimento que lá trâmite.”

  • D

    ERREI

  • A pegadinha da questão é que devemos combinar CPI e Tribunal de Contas. Errei tbm, tamo junto!

  • LETRA D

  • No que tange à alternativa "B":

    TC não tem competência para decretar o ARRESTO DE BENS, somente o JUDICIÁRIO.

    O ARRESTO DE BENS não se confunde com a INDISPONIBILIDADE DE BENS.

    O Tribunal de contas pode DECRETER a indisponibilidade e, por outro lado, somente PROPOR o ARRESTO.

    Diferenças entre as medidas cautelares:

    INDISPONIBILIDADE DE BENS: pode ocorrer em QUALQUER FASE do processo, até a decisão definitiva em processo de contas. pois o dano está em fase de apuração. Possui natureza ADMINISTRATIVA.

    ARRESTO DE BENS: O dano JÁ FOI APURADO. Decretada pelo JUDICIÁRIO na decisão definitiva que julgar o responsável em DÉBITO.

    Por outro lado. no que tange à CPI:

    "Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la" ( MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, julg. 4/5/2000)

    Fonte: Prof. Erick Alves (Direção Concursos)