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ID
2845966
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.


Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos, ou o valor dos títulos ou créditos, transmitidos ou doados.

    § 2º Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.

  • A) errada, pois itcmd incide sobre bens imóveis e respectivos direitos!!

  • Art. 7° As alíquotas do imposto são:

    I - 1% (um por cento) sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ou seja, abaixo de 20.000 é isento.

    II - 3% (três por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

    III - 5% (cinco por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    IV - 7% (sete por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    V - 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo, quando:

    a) o sucessor for:

    1. parente colateral; ou

    2. herdeiro testamentário ou legatário que não tiver relação de parentesco com o “de cujus”;

    b) o donatário ou o cessionário:

    1. for parente colateral; ou

    2. não tiver relação de parentesco com o doador ou o cedente.