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ID
2845981
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os modos de intimação que poderiam ser formalizados ao sujeito passivo, Sílvia, após debruçar-se sobre a Lei estadual n° 3.938/1966, concluiu, com base no art. 225-A, que as referidas intimações poderiam ser formalizadas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Lei 3.938/66 - Art. 225-A. A intimação ao sujeito passivo da constituição do crédito tributário, de decisão proferida em processo e de quaisquer outros atos administrativos será feita:

    I - pessoalmente, mediante assinatura do sujeito passivo, de seu representante legal ou de preposto idôneo;

    II – por meio eletrônico, na forma do ;

    III - por via postal, com registro e aviso de recebimento; e

    IV - por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, quando não for possível a intimação na forma de qualquer um dos meios previstos nos incisos I a III, o qual deverá conter, conforme o caso:

    a) o nome do sujeito passivo e o número, data, valor e histórico da Notificação Fiscal;

    b) o número do protocolo e a ementa da decisão proferida; e

    c) nos demais casos, o inteiro teor da intimação e a citação das disposições sobre as quais se fundamenta o instrumento.