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ID
2845987
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sílvia concluiu corretamente que a Lei n° 3.938/1966 considera formalizada a intimação feita ao sujeito passivo, em se tratando de intimação

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.938 de 22/12/1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual

    art. 221-a

    § 3º Fica dispensada a intimação pessoal ou por via postal do sujeito passivo no âmbito do DTEC, sendo este considerado intimado, e a comunicação eletrônica considerada recebida:

    I – no dia em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor;

    II – na data do término do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de envio da comunicação, caso não ocorra a consulta de que trata o inciso I deste parágrafo; ou

    III – no primeiro dia útil subsequente aos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste parágrafo, quando recaírem em dia não útil).  

    art. 225-a

    § 1º Considera-se feita a intimação:

    I – se pessoal, na data da assinatura;

    ()

    III – se por via postal, na data indicada no aviso de recebimento; e

    IV – se por edital, quinze dias após a data de sua publicação.

  • Este final da alternativa E: "...será providenciada intimação por Edital de Notificação.", isso está certo? A lei não fala isso e nenhum momento, não entendi.