- ID
- 2845993
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação
de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa
tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,